COTUTELA
Cotutela é uma forma de mobilidade internacional que garante aos alunos de pós-graduação stricto sensu uma diplomação ou titulação simultânea em dois países – no caso, na UFPR e em universidade estrangeira, através de cooperação internacional entre as universidades. O contrário também é possível, quando estudantes de universidades estrangeiras querem obter diploma no Brasil.
A Resolução 12/17, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), regula os processos de cotutela, que passaram a ter origem nos colegiados dos programas e devem ser remetidos à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) e à AUI. Essa foi a forma encontrada pelo CEPE para viabilizar a institucionalização das cooperações com universidades estrangeiras. Isso porque quando os acordos ocorrem em nível institucional, mais doutorandos podem buscar a cotutela.
Esta resolução deu autonomia aos colegiados dos programas para propor as cooperações, limitando as avaliações à PRPPG e à AUI, que se responsabilizam por checar a documentação. A PRPPG e a AUI apenas analisam se a documentação exigida está presente, não cabendo a analisar a pertinência ou não da proposta: o essencial é o interesse mútuo dos dois programas de pós-graduação e pesquisa no estabelecimento do acordo de cotutela.
PASSO-A-PASSO DA COTUTELA (detalhes do procedimento podem ser consultados na Resolução n.º 12/17)
- O primeiro passo é apresentar o projeto a um possível orientador em universidade estrangeira, para que se interesse por ele.
- Formalizado o interesse pela orientação, deve ser elaborado um ofício a ser entregue à deliberação pelo colegiado do programa de pós-graduação stricto sensu. O processo deve ser instruído com:
- O projeto de dissertação, tese ou plano de trabalho incluindo cronograma de atividades;
- Histórico escolar atualizado do aluno (emitido exclusivamente pelo SIGA);
- Informações sobre financiamento das atividades;
- “curriculum vitae” lattes ou simplificado do orientador no exterior;
- Justificativa da escolha da instituição e do orientador do exterior;
- Cartas de concordância/responsabilidade dos orientadores;
- Carta de aceite da universidade no exterior; minuta do acordo de cotutela em português e na língua oficial da instituição estrangeira; e
- Ata de aprovação do colegiado do programa.
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- Aprovado o ofício pelo colegiado, deve ser elaborada uma proposta conjunta de acordo pelos representantes da UFPR e da instituição estrangeira, em língua portuguesa e na língua oficial da outra universidade. Esse é o documento que será apresentado à PRPPG e à AUI.
- O acordo é firmado por aluno e deve conter:
- dados das instituições, representantes oficiais e aluno;
- data de matrícula;
- previsão de titulação,
- o nome dos orientadores;
- título da tese ou dissertação;
- o plano de trabalho com o cronograma da permanência do aluno em cada instituição;
- idioma do trabalho final, forma de apresentação e local;
- obrigações financeiras a serem assumidas pelos envolvidos, inclusive quanto a taxas, matrículas, seguro-saúde e de responsabilidade civil e a sessão de defesa;
- exigências específicas para o aluno;
- titulação a ser conferida;
- propriedade intelectual e proteção de resultados da pesquisa comum às instituições em conformidade com os procedimentos de cada país;
- vigência do acordo;
- contatos da unidade responsável pelo acordo de cotutela em cada instituição.
A minuta editável de acordo de cotutela internacional pode ser baixada no site da PRPPG e o passo-a-passo no site da AUI.
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- Após o trâmite e aprovação, o acordo é assinado pelo pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação, pelo diretor da AUI, pelo coordenador do programa, pelo orientador e pelo aluno da UFPR. O aluno poderá desempenhar as atividades da cotutela assim que estiver matriculado nas duas universidades.

Fontes: SUCOM, PRPPG e AUI