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Perguntas Frequentes

Atualizado em Agosto/2022

Seguem abaixo respostas às perguntas frequentes referentes ao PICDTI (Programa de Iniciação Científica e em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UFPR).

Caso tenha sugestão de alguma pergunta, enviar para ic@ufpr.br com o assunto “Sugestão de pergunta frequente”.

 

GLOSSÁRIO de termos utilizados na Iniciação Científica da UFPR

Perguntas frequentes de ALUNOS

Perguntas frequentes de PROFESSORES

Perguntas frequentes referentes ao EVINCI / EINTI

 

GLOSSÁRIO:

Dentro do PICDTI, existem quatro programas:

PIBIC: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica

PIBIC-AF: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – Ações Afirmativas (destinada somente a alunos que tenham ingressado na universidade por sistema de cotas – raciais ou sociais).

PIBIC-EM: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – Ensino Médio (para alunos do Ensino Médio e da Educação Profissional)

PIBITI: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

 

Modalidades: Existem duas modalidades de participação no PICDTI:

  • Remunerada: O aluno recebe remuneração para fazer a Iniciação Científica. O pagamento pode se dar por diferentes órgãos financiadores, por exemplo: CNPq, UFPR/Tesouro Nacional, Fundação Araucária.
  • Voluntária (não remunerada): quando o aluno faz a Iniciação Cientifica mas não recebe nenhuma remuneração.

Projeto de pesquisa (do professor): é o projeto de pesquisa que o professor insere no Banco de Projetos de Pesquisa (BPP) e inscreve no edital da IC. A cada edital anual deverá fazer nova inscrição no PICDTI, mesmo que use o mesmo Projeto.

Plano de trabalho (do aluno): é o direcionamento que explicita como cada aluno irá trabalhar dentro do projeto do professor. Cada aluno deve ter um plano de trabalho individualizado, ou seja, o professor não pode atribuir a dois alunos o mesmo plano de trabalho. Por Plano de Trabalho, entende-se um Projeto de Pesquisa menor, derivado do Projeto de Pesquisa proposto pelo professor. Cada Plano de Trabalho deverá ter TÍTULO, OBJETIVO(S), MATERIAIS E MÉTODOS/METODOLOGIA e CRONOGRAMA, próprios ao Plano, possível de ser executado pelo aluno de graduação ou ensino médio durante a Vigência do Edital.

 

Perguntas frequentes de ALUNOS:

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1.  Onde acompanho as normas que regem a participação no PICDTI?

As normas se encontram em dois documentos complementares: Edital e Caderno de Normas, disponíveis em: http://www.prppg.ufpr.br/site/ic/

 

2.  Onde acompanho o calendário de atividades?

Na página http://www.prppg.ufpr.br/site/atividades.

 

3. Quero fazer Iniciação Científica. O que devo fazer?

Para participar do PICDTI, o aluno deve entrar em contato com um orientador com projeto de pesquisa aprovado pelo programa, para que este o cadastre no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA).

IMPORTANTE: o professor deverá possuir projeto de pesquisa aprovado no Edital anual vigente para participação no PICDTI. A lista dos professores aprovados pode ser acessada em http://www.prppg.ufpr.br/site/resultados. As datas estipuladas no calendário de atividades estão disponíveis em http://www.prppg.ufpr.br/site/atividades).

 

4. Quero fazer Iniciação Científica REMUNERADA. O que devo fazer?

A BOLSA REMUNERADA é concedida aos professores de acordo com a classificação obtida em Edital anual. Para receber BOLSA, é necessário ter como orientador um professor que tenha sido contemplado com bolsa e ser indicado por ele no SIGA, com prioridade para recebimento da bolsa. O orientador  que define a ordem de prioridade para o recebimento de bolsa, os outros alunos serão implementados como voluntários.

 

5. Serei aluno bolsista (remunerado), posso receber a bolsa por qualquer banco?

Não. Bolsas de Iniciação Científica são pagas somente através do Banco do Brasil. A conta ainda deverá ser:

– Individual (não pode ser conta conjunta);

– Corrente (não pode ser conta poupança nem conta salário), pode ser a conta fácil que é aberta pelo aplicativo do BB, porém é necessário verificar o limite de movimentação mensal.

– Em nome do aluno.

 

6. Alunos voluntários possuem as mesmas obrigações que os alunos bolsistas (remunerados)?

Sim. O que difere é a carga horária a ser cumprida nas atividades do Plano de Trabalho, que é de 12 horas semanais para voluntários e de no máximo 20 horas para bolsistas remunerados – além disso, o aluno voluntário não necessita ter conta corrente enquanto permanecer na Iniciação Voluntária.

 

7. Qual o prazo mensal para o pagamento das bolsas?

O pagamento das bolsas é realizado até o 10º dia útil do mês seguinte ao de referência da realização da IC. Por exemplo: se seu primeiro mês de vigência foi agosto, receberá a parcela referente ao trabalho realizado até o 10º dia útil de setembro.

 

8. Qual a vigência do PICDTI?

Os alunos permanecem no Programa de setembro até agosto do ano seguinte (por exemplo, de setembro de 2022 a agosto de 2023). Alunos que ingressam no Programa após o início da vigência terão a mesma data de término. Por exemplo, se um aluno entrou como substituto em janeiro,ficará vigente no Edital até agosto (e receberá o certificado pelo período de sua participação no programa).

 

9. Qual a carga horária que o aluno deve fazer?

 

10. Quais são as bolsas incompatíveis (que não podem ser acumuladas) com as do PICDTI?

As bolsas relacionadas a seguir são exemplos de bolsas que não podem ter seu recebimento acumulado:

  1. Bolsa UFPR 100 Anos – PROEC
  2. Bolsa Cultura – PROEC
  3. Bolsa Extensão – PROEC
  4. Bolsa PROEXT – PROEC
  5. Programa de Iniciação à Docência (PID)
  6. Bolsa Atleta – PRAE
  7. Bolsa Instrutor – PRAE
  8. Bolsa Mobilidade Internacional – PRAE
  9. Promissaes (Projeto Milton Santos) – PRAE
  10. Bolsa Programa de Educação Tutorial (PET) – PROGRAD
  11. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIB / PIBID) – PROGRAD
  12. Programa Institucional de Monitoria (PIM) – PROGRAD
  13. Bolsa Programa Institucional de Apoio a Inclusão Social Pesquisa e Extensão (PIBIS) – SIPADI

* ATENÇÃO: Poderão haver outras bolsas incompatíveis não relacionadas acima, portanto antes de aceitar outra bolsa, é dever do aluno consultar a Coordenação de Iniciação Científica para confirmar essa possibilidade.

Bolsas recebidas por motivo de acumulação indevida deverão ser devolvidas pelo aluno mediante GRU enviada ao bolsista com cópia ao seu orientador.

Podem ser acumulados com BOLSA de Iniciação Científica, os auxílios pagos pelo PROBEM (permanência, moradia, alimentação).

 

11. Tenho vínculo empregatício com carteira assinada, posso receber bolsa?

Não. Um dos requisitos para receber a bolsa é não ter nenhum tipo de vínculo empregatício.

 

12. Recebo bolsa de IC, posso fazer um estágio remunerado?

12. É proibido a execução de estágio remunerado dentro da UFPR, mas quanto à estágio externo não há vedação.

 

13. Como gerar o Termo de Compromisso de aluno de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica?

O aluno receberá um e-mail com link específico para geração do termo de compromisso, ação que deve ser feita até a data limite presente no e-mail. Caso o aluno não gere até a data limite, ele deve entrar em contato com a Coordenação de Iniciação Cientifica para verificar a possibilidade de enviar novo link de acesso.

Todos os participantes da Iniciação Científica devem gerar o termo de compromisso, independente de receber remuneração ou ser voluntário.

Quando o Termo de Compromisso for gerado, o orientador receberá um e-mail com instruções para validar do Termo de Compromisso. A implementação dos alunos no programa só ocorrerá após a validação do Termo pelo professor.

IMPORTANTE: Caso o aluno não tenha recebido o e-mail comunicando sua inclusão na plataforma SIGA, é importante que verifique se o e-mail cadastrado na plataforma é o mesmo que o aluno usa, o orientador que realiza esse cadastro.

 

14. Qual o período máximo que eu posso ficar afastado da minha IC?

15 dias consecutivos, e quando houver a necessidade de afastamento por tempo superior, solicitar ao orientador a permissão.

 

15. Sou aluno de IC Remunerado ou Voluntário e vou fazer intercâmbio/mobilidade acadêmica, o que devo fazer em relação a minha condição de participante da IC? 

Você deve solicitar ao seu orientador que faça seu cancelamento no sistema SIGA.

Será necessário anexar um relatório final das atividades desenvolvidas até o momento, independentemente do tempo em que permaneceu cadastrado no Sistema (modelo n.2 disponível em http://www.prppg.ufpr.br/site/documentos_ic).

O cancelamento deve ser feito pelo professor no mês anterior ao de sua saída do programa. Por exemplo, se em março você não estará mais no PICDTI, o professor precisa fazer seu cancelamento no Sistema durante o mês de fevereiro.

IMPORTANTE: no momento em que fizer o cancelamento no sistema, o professor poderá indicar outro aluno para dar continuidade ao trabalho, inclusive com a transferência da bolsa (se for o caso) para esse novo aluno.

 

16. Há um modelo para elaboração do relatório parcial e final?

Sim, para o relatório parcial existe um documento de orientações para elaboração, visto que ele é submetido diretamente no SICT (Edital 2021) e SIGA (Edital 2022). Para o relatório final consta um modelo que deve ser seguido, está disponível em http://www.prppg.ufpr.br/site/documentos_ic.

 

17. Não conseguirei apresentar meu trabalho no EVINCI/EINTI. O que devo fazer?

Após o Evento será disponibilizado um espaço para envio da justificativa de ausência na SIEPE (disponível em www.siepe.ufpr.br) usando o login de acesso da Intranet. No caso de ausência é obrigatório o envio de justificativa.

Mesmo sabendo que não apresentará no EVINCI/EINTI, o aluno ativo no Sistema de Iniciação Científica possui obrigação de submeter o resumo, conforme calendário disponível em http://www.prppg.ufpr.br/site/atividades.

A não submissão de resumo pelo aluno acarreta inadimplência para ele e para seu orientador, bem como a ausência no evento. Tais inadimplências impedirão o aluno e o orientador de participar no edital subsequente.

 

18. Como solicito certificados de:

Participação na Iniciação Científica? 

Os Certificados só ficam disponíveis após a conclusão do Edital.

Envie um e-mail para ic@ufpr.br com os seguintes dados:

Nome completo:

Nome completo do orientador:

Ano do edital em que participou:

O certificado será enviado a você em resposta ao seu e-mail.

IMPORTANTE: o prazo para a Coordenação de Iniciação Científica enviar o certificado é de até 10 dias úteis.

 

19. Como solicito certificado de:

Apresentação no EVINCI/EINTI?

1° lugar em banca no EVINCI/EINTI?

Monitoria no EVINCI/EINTI?

Ouvinte no EVINCI/EINTI?

Para editais até 2016 deverá enviar um e-mail para ic@ufpr.br com os seguintes dados:

Nome completo:

Nome completo do orientador: (dispensado no caso de certificado de monitoria)

Ano do edital em que participou / ano do EVINCI/EINTI:

Qual tipo de certificado precisa ( apresentação, 1° lugar ou monitoria):

O certificado será enviado a você em resposta ao seu e-mail.

IMPORTANTE: o prazo para a Coordenação de Iniciação Científica enviar o certificado é de até 10 dias úteis.

Para editais a partir de 2017 deverá acessar o site do Evento da SIEPE (http://www.siepe.ufpr.br/)

 

20. Quem pode receber bolsas das Ações Afirmativas (PIBIC AF)?

Alunos que ingressaram na UFPR exclusivamente por meio de cota racial ou social.

 

21. Como faço para renovar minha bolsa?

Não há renovação. Todo processo de inscrição deve ser efetuado novamente pelo pesquisador a cada ano/Edital. Para que você participe novamente da IC, é necessário ser inserido novamente no SIGA pelo(a) orientador(a), sendo que o(a) orientador(a) deve ter inscrição aprovada no edital.

 

22. Meu orientador pode dispor do dinheiro da bolsa para gastos com o projeto de pesquisa?

Não. De acordo com o Caderno de Normas do Programa é vedado ao professor:

– Remanejar bolsas entre professores.

– Dividir a mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.

– Usar ou determinar, direta ou indiretamente, a forma de uso da bolsa recebida pelo aluno.

 

23. Como fico sabendo a linha de pesquisa de um determinado professor?
Acesse www.cnpq.br, vá à Plataforma Lattes, busque o currículo do professor e acesse o Diretório do Grupo de Pesquisa para ver qual área em que o professor atua.

 

24. Posso fazer duas Iniciações Científicas e/ ou Iniciação Tecnológicas pelo Programa de IC da UFPR ao mesmo tempo?

Não, só é possível um cadastro por CPF. Assim, mesmo que deseje fazer uma Iniciação com bolsa remunerada e outra Voluntária, ou mesmo duas em uma mesma condição (dois programas remunerados ou voluntários), não será possível.

 

25. Posso trocar de orientador durante a vigência do Edital?

Não. O aluno poderá ser cadastrado em qualquer dos Programas de Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação por um único pesquisador no mesmo edital. Não há possibilidade de vincular o mesmo aluno com mais de um pesquisador durante a vigência do edital.

 

26.  Quem controla a minha frequência (carga-horária)?

Seu orientador.

 

27. Qual o valor das bolsas de Iniciação Científica?

CNPq*

PIBIC R$ 700,00
PIBIC AF R$ 700,00
PIBITI R$ 700,00
EM (Ensino Médio) R$ 300,00

UFPR/TN (Tesouro Nacional)**

PIBIC  R$ 700,00
PIBITI  R$ 700,00

Fundação Araucária**

PIBIC  R$ 700,00
PIBITI R$ 700,00

(*) Valores atualizados em Fevereiro de 2023.

(**) Valores atualizados em Maio de 2023.

28. Tenho direito a certificado de realização da Iniciação Científica?

Separa-se certificado e declaração, sendo que o sistema da IC emitirá ambos.

Receberá certificado de IC com a carga horária correspondente o aluno que tiver cumprido as seguintes condições: 1. apresentar relatório parcial devidamente validado pelo orientador, 2. apresentar relatório final, devidamente validado pelo orientador, 3. apresentar resumo para o EVINCI/EINTI devidamente validado pelo orientador, e 4. realizar apresentação oral no evento ou justificar ausência.

Os alunos que não cumprirem todas as condições terão direito à declaração com a carga horária correspondente.

29. Sou aluno de Graduação de outra instituição e desejo participar da pesquisa de um(a) Professor(a) da UFPR, é possível?

Sim, é possível, para isso deve seguir as mesmas orientações constante nas questões acima, porém para alunos externo a participação é permitida apenas na forma voluntária.

30. Sou aluno de Ensino Médio de outra instituição e desejo participar da pesquisa de um(a) Professor(a) da UFPR, é possível?

Sim, é possível, para isso deve seguir as mesmas orientações que constam nas questões acima.

 

Perguntas frequentes de PROFESSORES:

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1. O que preciso fazer para participar como orientador no PICDTI?

Para participar como orientador de alunos de iniciação científica, o professor deve fazer sua inscrição, ser aprovado e inserir os alunos no SIGA, conforme cronograma disponível em http://www.prppg.ufpr.br/site/atividades.

ATENÇÃO! Acompanhe o calendário de atividades, pois as inscrições para os pesquisadores geralmente são no inicio de cada ano. Professores que não se inscreveram e não tenham seus nomes publicados na lista de aprovados não poderão ter alunos cadastrados no PICDTI durante a vigência do edital em questão.

Maiores detalhes sobre os deveres do professor são encontrados no Edital e no Caderno de Normas do PICDTI, disponíveis em http://www.prppg.ufpr.br/site/pibic.

 

2. Quantos alunos o professor pode orientar em um mesmo Edital?

O professor poderá orientar até 10 alunos distribuídos ou não no conjunto dos programas e projetos.

Por exemplo:

O professor pode ter:

4 alunos PIBIC

4 alunos PIBITI

2 alunos PIBIC – AF

OU 10 alunos PIBIC

Ou seja, a soma total dos alunos no conjunto dos programas não pode ser superior a 10 alunos.

 

3. Quantos projetos um professor pode inscrever no Programa?

O professor poderá inscrever até 4 projetos (por exemplo: Projeto A, Projeto B, Projeto C e Projeto D).

Pode, ainda, inscrever o mesmo projeto em mais de um programa (que são quatro: PIBIC, PIBITI, PIBIC – AF, PIBIC – EM).

 

4. Mais de um aluno pode desenvolver um único Plano de Trabalho?

Não. Cada aluno deverá ter um Plano de Trabalho individual, assim como apresentar individualmente no EVINTI/EINTI o plano de trabalho desenvolvido.

 

5. Como inserir aluno no Programa?

inserção de alunos ocorre somente via SIGA:

a) Acessar https://siga.ufpr.br/portal/, com seu login.

b) Clicar na barra “Iniciação Científica e Tecnológica”

c) Acessar “Docente de Iniciação Científica e Tecnológica”

d) Clicar em “Adicionar novo aluno”:

  1. Selecionar o Edital que deseja inserir o aluno.
  2. Selecionar o PROJETO e o PROGRAMA  no qual pretende inserir o aluno;
  3. Preencher o CPF do aluno clicar em “Continuar”;
  4. Preencher/Conferir os dados do aluno e clicar em “Continuar”;
  5. Na tela seguinte deverá cadastrar ou editar o plano de trabalho do aluno;
  6. No campo “Link do Grupo de Pesquisa na plataforma Lattes” deverá incluir o link do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq em que o ou a estudante estiver cadastrada, sendo o mesmo da professora orientadora ou do professor orientador. Após conferido, deverá clicar em “Continuar”;
  7. Na tela seguinte, preencher a ordem de preferência para o recebimento de bolsa, se for o caso (n.1 é a prioridade de recebimento de bolsa), e clicar em “Adicionar aluno”.

O professor e o aluno receberão um e-mail de confirmação.

 

6. Quais documentos e/ou informações são necessárias para o professor cadastrar o aluno no programa pelo Sistema?

Ao cadastrar um aluno, o sistema usará as informações do sistema da UFPR através do CPF. Por isso, é importante verificar se os dados estão corretos, principalmente se o e-mail inserido no sistema é o e-mail que o aluno usa comumente.

As informações solicitadas são:

CPF:*

Nome Completo:*

Nome Social:

Data de nascimento:*

Número de matrícula:*

Curso:*

Telefone do aluno primário:*

Telefone do aluno secundário:*

E-mail Primário*: (favor não cadastrar e-mail do hotmail, devido a incompatibilidade com o provedor de e-mail da UFPR)

E-mail Secundário: (favor não cadastrar e-mail do hotmail, devido a incompatibilidade com o provedor de e-mail da UFPR)

Link do Currículo Lattes:*

Agência Bancária: (pagamento de bolsas de Iniciação Científica são pagas somente pelo Banco do Brasil)

Conta Corrente: (pagamento de bolsas de Iniciação Científica são pagas somente pelo Banco do Brasil) – Quando se tratar de orientação voluntária não há necessidade de informar agência e conta corrente, neste caso digite 0000 em ambos os campos

Nome da mãe:*

Nome do pai:

Também será necessário adicionar o Plano de Trabalho

IMPORTANTE: Em caso de aluno externo à UFPR, o CPF não estará vinculado a nenhum cadastro – sendo assim, ao digitar o CPF, o sistema não identificará o aluno e abrirá uma caixa de diálogo perguntando se o aluno é externo à UFPR, campo no qual se deve marcar o check e preencher os dados dos alunos manualmente. O número de matrícula a ser inserido deve ser o da Instituição de Ensino do aluno.

 

7. Como cancelar ou alterar o vínculo do aluno no Programa? 

O Cancelamento de alunos ocorre somente via SIGA:

a) Acessar https://siga.ufpr.br/portal/, com seu login.

b) Clicar na barra “Iniciação Científica e Tecnológica”

c) Acessar “Docente de Iniciação Científica e Tecnológica”

d) Clicar em “Movimentação de alunos e bolsas”:

e) Selecionar o Edital e a opção Cancelar;
f) Selecionar o aluno, informar se o aluno se desligará de forma definitiva do programa ou continuará como voluntário. No caso do aluno possuir bolsa, o sistema perguntará se gostaria de indicar outro aluno para receber a bolsa, e esse aluno deve está previamente cadastrado no SIGA. Caso não indique outro aluno, a bolsa retornará para a Coordenação de IC para redistribuição da cota;
g) Informar o motivo do cancelamento e anexar o relatório final das atividades realizadas pelo aluno, esse relatório deve ser entregue pelo aluno. Não serão aceitas justificativas de não participação do aluno, nem quaisquer documentos que não estejam rigorosamente de acordo com o modelo de relatório disponível em: Modelo n.2, http://www.prppg.ufpr.br/site/ic/documentos_ic/. A exigência se deve aos constantes controles aos quais esta Coordenação está sujeita pelos órgãos de auditoria;

* ATENÇÃO! Caso o professor não possua aluno para assumir a bolsa remunerada ao fazer o cancelamento do aluno, a bolsa retornará à Coordenação de Iniciação Científica, que irá repassá-la a outro professor.

O cancelamento deve ser realizado pelo professor no mês anterior ao desligamento do programa. Por exemplo, se o aluno não estará mais na IC em março, o professor precisa realizar o cancelamento no sistema durante o mês de fevereiro.

 

8. Como transfiro a bolsa de um aluno bolsista que sairá de forma definitiva da Iniciação Científica para um aluno voluntário que já está cadastrado no SIGA?

Utilize a opção de movimentação (explicada na pergunta 7), a de “Cancelar aluno”, pois o aluno será desligado do programa de IC e o sistema dará a opção de selecionar um aluno já cadastrado no sistema para receber a bolsa do aluno cancelado no sistema.

 

9. Com transfiro a bolsa de um aluno que não poderá mais receber a bolsa, mas continuará como voluntário na pesquisa, para outro aluno?

Utilize a opção de movimentação (explicada na pergunta 7), a de “Cancelar aluno”, pois o aluno  que deixará de receber a bolsa continuará no programa na modalidade voluntária para prosseguir a pesquisa, o sistema dará a opção de alterar o vinculo do aluno bolsista para voluntário e de selecionar um aluno já cadastrado no sistema para receber a bolsa.

ATENÇÃO: O aluno ainda ficará como vigente até o final do mês que foi realizada a operação. E o aluno em substituição iniciará a vigência no primeiro dia do próximo mês corrente.

 

10. Posso incluir um novo aluno no Sistema no decorrer do Edital?

Sim, a inclusão de alunos novos no sistema da IC pode ser feita a qualquer momento do Edital, respeitando o limite de alunos (vide questão 05 – da parte Perguntas frequentes de PROFESSORES) e desde que o Plano de Trabalho para o novo aluno esteja relacionado ao Projeto aprovado no Edital corrente.

ATENÇÃO: Iniciará a vigência no primeiro dia do próximo mês corrente ao da inclusão no sistema.

Por exemplo: ao cadastrar um aluno no Sistema durante o mês de Dezembro, ele ficará vigente somente a partir de Janeiro.

 

11. Não poderei acompanhar meu aluno durante o EVINCI/EINTI. O que devo fazer?

Caso não possa comparecer, é obrigatório o envio de justificativa de ausência, que será disponibilizado próximo à data do evento no site da SIEPE (www.siepe.ufpr.br).

O professor que não tenha acompanhado a apresentação de trabalho do aluno no EVINCI/EINTI sem justificativa aprovada, perderá o direito de receber certificado de orientação do Edital referente à inadimplência identificada e o direito de participação no Edital subsequente, conforme Caderno de Normas.

 

12. Como solicito certificados de:

Orientação na Iniciação Científica? 

Avaliador de Relatórios de Alunos?

Envie um e-mail para ic@ufpr.br com os seguintes dados:

Nome completo:

Ano do edital em que participou / ano do EVINCI/EINTI:

Qual tipo de certificado precisa (de orientação ou de avaliador em banca):

O certificado será enviado em seu e-mail.

IMPORTANTE: o prazo para a Coordenação de Iniciação Científica enviar o certificado é de até 10 dias úteis.

Os Certificados só ficam disponíveis após a conclusão do Edital.

 

13. Como solicito certificado de avaliador em banca no EVINCI/EINTI?

Para editais até 2016 deverá seguir a orientação acima.

Para editais a partir de 2017 deverá acessar o site do Evento da SIEPE (http://www.siepe.ufpr.br/)

 

14. Posso orientar alunos estando em afastamento da Universidade?

Para afastamentos abaixo de 60 dias o professor deve prover meios de garantir as  orientações. Para afastamentos acima de 60 dias consecutivos, deverá comunicar à Coordenação para desligá-lo do Programa de Iniciação Científica, o professor tem a responsabilidade de cancelar o vínculo dos alunos sob sua orientação no sistema SIGA, procedendo conforme a pergunta n°07 deste tutorial. Bolsas remuneradas retornarão a coordenação de IC para redistribuição, obedecendo a lista de classificação.

 

15. Como editar dados do plano de trabalho,  link do grupo de pesquisa ou ordem de preferência do aluno?

Para alterar dados do plano de trabalho:

a) Acessar https://siga.ufpr.br/portal/, com seu login.

b) Clicar na barra “Iniciação Científica e Tecnológica”

c) Acessar “Docente de Iniciação Científica e Tecnológica”

d) Clicar em “Visualizar Alunos/Planos”:

d) Selecionar o Edital;
e) Ir no Aluno que deseja Editar;
f) Clicar no ícone   Editar Plano, abrirá uma caixa de edição onde poderá ser alterado os dados relativos a plano de trabalho, link do grupo de pesquisa e ordem de preferência.

 

16. Como editar dados cadastrais do aluno? (em breve atualização)

Para alterar dados cadastrais do aluno o orientador deve:

a) Acessar http://www.prppg.ufpr.br/sict;
b) Fazer login com CPF do orientador e senha;
c) No menu lateral esquerdo, ir em “Alunos e planos” > “Editar dados do Aluno;

d) Selecionar o Edital que deseja editar o plano de trabalho do aluno.Ir no Aluno que deseja Editar
e) Clicar no botão amarelo editar irá abrir uma caixa de edição onde poderão ser alterados os dados cadastrais do aluno.

 

Perguntas frequentes referentes a EVINCI / EINTI

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1. Quais alunos devem se inscrever?

Todos os alunos vigentes no Edital 2018 deverão se inscrever.

Ver edital SIEPE, disponível em http://www.siepe.ufpr.br/.

 

2. Entrei na IC a partir de 01/06/2019, consigo me inscrever? 

Não. Somente os alunos do Edital 2018, vigentes  até 31/05/2019, conseguirão se inscrever.

 

3.  Fui cancelado no mês de maio/2019, preciso me inscrever?

Sim. Os alunos do Edital 2018, cancelados no mês de maio/2019, ficam vigentes  até 31/05/2019, e deverão se inscrever.

 

4. Quais são as normas e modelos?

Todas as normas são apresentadas na página da inscrição. Não tem modelo, mas um resumo tem que conter: introdução; objetivos; metodologia ou material e métodos; resultados (podem ser preliminares); discussão; e conclusão ou considerações finais.

 

5. Posso inscrever um resumo igual ao do meu colega?

Não serão aceitos resumos iguais. Como cada aluno tem um Plano de Trabalho individualizado que dará origem a resumo de autoria deste aluno, os resumos de todos os alunos orientados por um mesmo professor devem ser diferentes.

 

6. Sou aluno substituto, devo apresentar o resumo no EVINCI/EINTI?

O aluno que deve apresentar no EINCI/EINTI é o que submeteu o resumo.

 

7. Sou aluno substituto e não tenho resultados a apresentar porque entrei no programa recentemente. Devo me inscrever no EVINCI/EINTI?

Sim. Se não tem resultados, apresente o plano de trabalho e a revisão bibliográfica, por exemplo.

 

8. Não posso me apresentar no EVINCI por motivos de força maior, o que devo fazer?

Próximo a data do evento, será disponibilizado um espaço para envio da justificativa de ausência na SIEPE no site da semana (disponível em www.siepe.ufpr.br) usando os dados da Intranet.

Caso não possa participar, é obrigatório o envio de justificativa.

Mesmo sabendo que não apresentará no EVINCI/EINTI, o aluno ativo no Sistema de Iniciação Científica possui obrigação de submeter o resumo, conforme calendário disponível em http://www.prppg.ufpr.br/site/atividades. A não submissão de resumo pelo aluno acarreta inadimplência para ele e para seu orientador, bem como a ausência no evento. Tais inadimplências impedirão ao aluno e ao seu orientador de participar no edital do próximo ano.

 

9. Meu orientador precisa validar meu resumo?

Sim. O aluno faz o resumo e cadastra no sistema conforme o edital do evento. Logo após a submissão, professor e aluno recebem um e-mail de confirmação de cadastro. O aluno recebe e-mail de confirmação do cadastramento do resumo, o orientador deve entrar no sistema do evento e realizar a submissão do resumo.

 

10. Se meu resumo for validado pelo meu orientador o que devo fazer?

Você receberá um e-mail de confirmação da validação e deve aguardar a posterior avaliação do seu resumo pelo Comitê de Iniciação Cientifica, acompanhando sempre pelo sistema do evento.

 

11. Se meu resumo necessitar de correções o que devo fazer?

Se ao conferir seu resumo seu orientador solicitar correções, é possível que realizar as correções, se estiver dentro do prazo dessa etapa e se o orientador ainda não submeteu o resumo é possível realizar essa edição.

Caso o orientador já tenha realizado a submissão,e  se estiver ainda dentro do prazo para alterar, o aluno deve solicitar que o orientador cancele a submissão para que possa editar, respeitando sempre o prazo disposto no edital do evento.

 

12. Após a submissão quais serão as próximas etapas?

Seu resumo será encaminhado para avaliadores, que irão aprovar o resumo para o evento ou solicitar algum tipo de adequação, se o avaliador solicitar adequação do resumo o mesmo retornará ao aluno para realizar as correções, após a adequação o orientador deverá aprovar a alteração, após isso o resumo retorna ao avaliador conferir se as alterações foram realizadas a contento, se ainda o resumo não atender o solicitado pelo avaliador o mesmo irá solicitar uma readequação, onde ocorrerá o mesmo fluxo, retornando para o submissor devendo ser aprovado pelo orientador, após isso o avaliador deverá aprovar ou reprovar a submissão do resumo para o evento.

ATENÇÃO:  É Obrigação do aluno e orientador estarem sempre atentos ao sistema do evento acompanhando os trâmites necessários.

 

 

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Curitiba (PR), Brasil

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