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Subunidades e Orientações

O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) é regulamentado pela Portaria N° 156, de 28 de novembro de 2014 do Governo Federal e se destina a proporcionar melhores condições aos cursos de pós-graduação mantidos por instituições públicas. Nele, no Art. 1° do Capítulo 1, é englobado:

I – apoio às atividades inovadoras dos programas de pós-graduação (PPGs), voltadas para o seu desenvolvimento acadêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação e pesquisadores em estágio pós-doutoral;
II – utilização dos recursos disponíveis no custeio das atividades científico-acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral;
III – o apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da política institucional de pós-graduação.

Ressaltamos que não é permitido a aquisição de itens de material permanente bem como outros gêneros que não sejam diretamente ligados a atividade de pesquisa.

Execução do PROAP

Compras e Serviços 

    1. Solicitação de Compras e Serviços.

Passagens, Diárias e Auxílio Financeiro a Estudante

    1. Solicitação de Passagens e Diárias;
    2. Tabela de Valores de Diárias Internacionais;
    3. Tabela de Valores de Diárias Nacionais.
    4. Instrução Normativa – Pedidos de Auxílio Financeiro a Estudante

 

Universidade Federal do Paraná
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Rua Dr. Faivre, 405 - Ed. Dom Pedro II, 1º andar
Centro - CEP: 80060-140
Curitiba (PR), Brasil

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