O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) é regulamentado pela Portaria N° 156, de 28 de novembro de 2014 do Governo Federal e se destina a proporcionar melhores condições aos cursos de pós-graduação mantidos por instituições públicas. Nele, no Art. 1° do CapÃtulo 1, é englobado:
I – apoio à s atividades inovadoras dos programas de pós-graduação (PPGs), voltadas para o seu desenvolvimento acadêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação e pesquisadores em estágio pós-doutoral;
II – utilização dos recursos disponÃveis no custeio das atividades cientÃfico-acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral;
III – o apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da polÃtica institucional de pós-graduação.
Ressaltamos que não é permitido a aquisição de itens de material permanente bem como outros gêneros que não sejam diretamente ligados a atividade de pesquisa.
Execução do PROAP
Compras e ServiçosÂ
Passagens, Diárias e AuxÃlio Financeiro a Estudante