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Seção de Diplomas e Certificados

SEÇÃO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS DA PÓS-GRADUAÇÃO

A Seção de Diplomas e Certificados (SDC) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação é responsável pela emissão e registro dos diplomas de Mestrado e Doutorado e certificados de Pós-Doutorado e de Reconhecimento de diplomas estrangeiros, de acordo com a legislação vigente.

É de responsabilidade de cada secretaria de Programa de Pós-Graduação enviar a SDC todos os documentos exigidos para a emissão do diplomas e certificados.

O prazo para emissão dos diplomas e certificados é de 60 dias em média, contados a partir do recebimento do processo na SDC, desde que este esteja instruído corretamenteEste prazo pode ser superior ou não à expectativa informada, a depender da disponibilidade das demais partes em atendê-la.

ATENÇÃO!  

Entregas de diplomas e certificados  somente às terçassextas- feiras das 9h às 12h e das 14h às 17h. Em feriados não haverá expediente. Em pontos facultativos consultar via e-mail ou telefone na própria semana.

Email: udc@ufpr.br                             telefone: 3360 – 5414

Endereço: Rua Dr. Faivre, nº 405, Ed. D. Pedro II , 1º Andar – Sala 27.

Portal de Reconhecimento de Diplomas estrangeiros de Pós-graduação Stricto Sensu

 

Mestrado e Doutorado

Processo de Registro e Emissão de Diplomas

Conforme mencionado anteriormente, a secretaria de cada Pós-Graduação enviará, através do sistema SIGA, o pedido de emissão de diplomas de Mestrado e Doutorado. Este deverá conter os seguintes documentos:

  1. Ata de defesa, assinada por todos os membros da banca;
  2. Trabalho de conclusão de curso;
  3. Recibo de Depósito Legal na Biblioteca;
  4. Documento de identidade do aluno: RG e CPF (para brasileiros) e RNE e CPF (para estrangeiros). Observação: Não será aceita Carteira Nacional de Habilitação – CNH, uma vez que este documento não apresenta todos os dados necessários para registro do diploma;
  5. Diploma de Graduação, para ambas as titulações, frente e verso;
  6. Diploma de Mestrado, para titulações em Doutorado, frente e verso;
  7. Certidão de Débito Negativo junto a Biblioteca do setor;
  8. Ofício do Coordenador solicitando o diploma;
  9. Histórico escolar com especificação das disciplinas e duração do curso, carga horária de cada disciplina, graus, conceitos de aprovação e comprovação de créditos obtidos em cada disciplina, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão, quando couber, emitido pelo SIGA;
  10. Certificado de suficiência em língua estrangeira, de acordo com o regimento de cada programa.

No processo de solicitação do diploma, após o cadastro pelo Programa de Pós-Graduação, o discente deverá acessar o Portal do Egresso, no sistema SIGA, e conferir seus dados cadastrais na opção “Diploma”. Apenas após confirmar as informações no processo, este será enviado à SDC. Observação: em caso de dúvidas ou impossibilidade de concluir esta etapa, o discente deverá contatar a secretaria da pós-graduação.

Durante o andamento do processo de emissão do diploma seu status sofrerá alterações, o qual pode ser acompanhado através do SIGA. São eles:

  • Aguardando Conferência do Discente: o pedido foi cadastrado e aguarda a conferência dos dados cadastrais por parte do discente;
  • Discente solicitou correções: discente solicitou correções à secretaria da pós-graduação;
  • Solicitado a PRPPG: discente confirmou seus dados no processo e este foi enviado à SDC;
  • Em Diligência: SDC verificou necessidade de correções no processo, a serem atendidas pela secretaria da pós-graduação;
  • Registrado: SDC confirmou os dados e documentos para registro do diploma, estando apto a ser emitido;
  • Emitido: SDC emitiu o diploma, o qual será enviado para assinatura do Reitor;
  • Encaminhado para o Reitor: diploma foi enviado para assinatura do Reitor;
  • Disponível para Retirada: diploma foi assinado pelo Reitor, devolvido à SDC, e está disponível para retirada. O discente receberá e-mail automático do SIGA informando esta disponibilidade.

Fluxograma Processual

Retirada

A retirada de diplomas poderá ser feita pelos seguintes:

  • Discente: munido de documento de identificação com foto;
  • Terceiros: munidos de documento de identificação com foto e procuração com firma reconhecida em cartório. Esta procuração pode ser simples, contendo, pelo menos: nome, RG e data de nascimento de ambas as partes, bem como informar o motivo da autorização – retirar diploma de Mestrado/Doutorado em (nome do Programa de Pós-Graduação);
  • Coordenador da Pós-Graduação: comparecer à SDC e registrar a retirada através de senha pessoal no SIGA;
  • Vice-Coordenador da Pós-Graduação: comparecer à SDC e registrar a retirada através de senha pessoal no SIGA;
  • Secretário(a) da Pós-Graduação: comparecer à SDC e registrar a retirada através de senha pessoal no SIGA.

Segunda Via de diplomas:

Para emissão de segunda-via de diplomas de Mestrado e Doutorado, é necessário encaminhar à secretaria da Pós-Graduação os documentos abaixo:

  • RG e CPF. Observação: não será aceita a CNH – Carteira Nacional de Habilitação;
  • Comprovante de Recolhimento da Taxa de Emissão – Orientações para geração da GRU clique aqui.

O pedido será feito por meio de processo eletrônico no SEI e encaminhado à esta SDC.

Pós-Doutorado

Processo de Registro e Emissão de Certificados

A secretaria da Pós-Graduação deverá solicitar a emissão de certificado de Pós-Doutorado através de processo eletrônico no SEI, apresentando os seguintes documentos:

  1. Documentos comprobatórios de ingresso do aluno no pós-doutorado: edital de seleção ou ata de homologação do colegiado;
  2. Diploma de Doutorado;
  3. RG e CPF (para brasileiros) ou RNE e CPF (para estrangeiros) do discente;
  4. Relatório final;
  5. Cronograma das atividades desenvolvidas;
  6. Ata de Audiência Pública de apresentação do trabalho;
  7. Documento de homologação da Ata de Audiência Pública de apresentação do trabalho. ( De acordo com a Resolução CEPE 16/18).

Após a emissão do certificado e assinatura do mesmo pelo Pró-Reitor de Pesquisa e  Pós-Graduação, será informada a disponibilidade do documento para retirada no próprio processo do SEI. A secretaria do Programa de Pós Graduação deverá comunicar ao discente.

Retirada

A retirada de certificados poderá ser feita pelos seguintes:

  • Discente: munido de documento de identificação com foto;
  • Terceiros: munidos de documento de identificação com foto e procuração com firma reconhecida em cartório. Esta procuração pode ser simples, contendo, pelo menos: nome, RG e data de nascimento de ambas as partes, bem como informar o motivo da autorização – retirar certificado de Pós-Doutorado em (nome do Programa de Pós-Graduação);

LEGISLAÇÃO – DIPLOMAS E CERTIFICADOS

Decreto Nº 5.518, de 23 de agosto de 2005

Promulga o acordo de admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nos Estados partes do Mercosul.

Parecer CNE/CES nº 270/2007, de 06 de dezembro de 2007

Admissão de títulos emitidos por instituições estrangeiras, especialmente as que pertencem aos Estados Partes do Mercosul, para fins de concessão de Progressão Funcional por Titulação.

Parecer PJR/JT001, 28 de janeiro de 1999

Validade nacional de títulos de pós-graduação obtidos no país, ou no exterior: natureza do reconhecimento de que trata o art. 48, § 3º, da LDB.

Parecer CNE/CES 199 de 05 de junho de 2002

Aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa.

Ordem de Serviço 002/2010 PRPPG

Dispõe sobre os procedimentos de admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL.

Esclarecimentos sobre o acordo de admissão de títulos emitidos por países do Mercosul


  • Dúvidas?
Envie um e-mail para: udc@ufpr.br
Chefe da Seção de Diplomas e Certificados: Silvana Hidalgo do Nascimento
Apoio Administrativo: Andressa Apolinário

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Rua Dr. Faivre, 405 - Ed. Dom Pedro II, 1º andar
Centro - CEP: 80060-140
Curitiba (PR), Brasil

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