A Seção de Diplomas e Certificados (SDC) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação é responsável pela emissão e registro dos diplomas de Mestrado e Doutorado e certificados de Pós-Doutorado e de Reconhecimento de diplomas estrangeiros, de acordo com a legislação vigente.
É de responsabilidade de cada secretaria de Programa de Pós-Graduação enviar a SDC todos os documentos exigidos para a emissão do diplomas e certificados.
O prazo para emissão dos diplomas e certificados é de 60 dias em média, contados a partir do recebimento do processo na SDC, desde que este esteja instruído corretamente. Este prazo pode ser superior ou não à expectativa informada, a depender da disponibilidade das demais partes em atendê-la.
Mestrado e Doutorado
Processo de Registro e Emissão de Diplomas
Conforme mencionado anteriormente, a secretaria de cada Pós-Graduação enviará, através do sistema SIGA, o pedido de emissão de diplomas de Mestrado e Doutorado. Este deverá conter os seguintes documentos:
- Ata de defesa, assinada por todos os membros da banca;
- Trabalho de conclusão de curso;
- Recibo de Depósito Legal na Biblioteca;
- Documento de identidade do aluno: RG e CPF (para brasileiros) e RNE e CPF (para estrangeiros). Observação: Não será aceita Carteira Nacional de Habilitação – CNH, uma vez que este documento não apresenta todos os dados necessários para registro do diploma;
- Diploma de Graduação, para ambas as titulações, frente e verso;
- Diploma de Mestrado, para titulações em Doutorado, frente e verso;
- Certidão de Débito Negativo junto a Biblioteca do setor;
- Ofício do Coordenador solicitando o diploma;
- Histórico escolar com especificação das disciplinas e duração do curso, carga horária de cada disciplina, graus, conceitos de aprovação e comprovação de créditos obtidos em cada disciplina, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão, quando couber, emitido pelo SIGA;
- Certificado de suficiência em língua estrangeira, de acordo com o regimento de cada programa.
No processo de solicitação do diploma, após o cadastro pelo Programa de Pós-Graduação, o discente deverá acessar o Portal do Egresso, no sistema SIGA, e conferir seus dados cadastrais na opção “Diploma”. Apenas após confirmar as informações no processo, este será enviado à SDC. Observação: em caso de dúvidas ou impossibilidade de concluir esta etapa, o discente deverá contatar a secretaria da pós-graduação.
Durante o andamento do processo de emissão do diploma seu status sofrerá alterações, o qual pode ser acompanhado através do SIGA. São eles:
- Aguardando Conferência do Discente: o pedido foi cadastrado e aguarda a conferência dos dados cadastrais por parte do discente;
- Discente solicitou correções: discente solicitou correções à secretaria da pós-graduação;
- Solicitado a PRPPG: discente confirmou seus dados no processo e este foi enviado à SDC;
- Em Diligência: SDC verificou necessidade de correções no processo, a serem atendidas pela secretaria da pós-graduação;
- Registrado: SDC confirmou os dados e documentos para registro do diploma, estando apto a ser emitido;
- Emitido: SDC emitiu o diploma, o qual será enviado para assinatura do Reitor;
- Encaminhado para o Reitor: diploma foi enviado para assinatura do Reitor;
- Disponível para Retirada: diploma foi assinado pelo Reitor, devolvido à SDC, e está disponível para retirada. O discente receberá e-mail automático do SIGA informando esta disponibilidade.
Fluxograma Processual
Retirada
A retirada de diplomas poderá ser feita pelos seguintes:
- Discente: munido de documento de identificação com foto;
- Terceiros: munidos de documento de identificação com foto e procuração com firma reconhecida em cartório. Esta procuração pode ser simples, contendo, pelo menos: nome, RG e data de nascimento de ambas as partes, bem como informar o motivo da autorização – retirar diploma de Mestrado/Doutorado em (nome do Programa de Pós-Graduação);
- Coordenador da Pós-Graduação: comparecer à SDC e registrar a retirada através de senha pessoal no SIGA;
- Vice-Coordenador da Pós-Graduação: comparecer à SDC e registrar a retirada através de senha pessoal no SIGA;
- Secretário(a) da Pós-Graduação: comparecer à SDC e registrar a retirada através de senha pessoal no SIGA.
Segunda Via de diplomas:
Para emissão de segunda-via de diplomas de Mestrado e Doutorado, é necessário encaminhar à secretaria da Pós-Graduação os documentos abaixo:
- RG e CPF. Observação: não será aceita a CNH – Carteira Nacional de Habilitação;
- Comprovante de Recolhimento da Taxa de Emissão – Orientações para geração da GRU clique aqui.
O pedido será feito por meio de processo eletrônico no SEI e encaminhado à esta SDC.
Pós-Doutorado
Processo de Registro e Emissão de Certificados
A secretaria da Pós-Graduação deverá solicitar a emissão de certificado de Pós-Doutorado através de processo eletrônico no SEI, apresentando os seguintes documentos:
- Documentos comprobatórios de ingresso do aluno no pós-doutorado: edital de seleção ou ata de homologação do colegiado;
- Diploma de Doutorado;
- RG e CPF (para brasileiros) ou RNE e CPF (para estrangeiros) do discente;
- Relatório final;
- Cronograma das atividades desenvolvidas;
- Ata de Audiência Pública de apresentação do trabalho;
- Documento de homologação da Ata de Audiência Pública de apresentação do trabalho. ( De acordo com a Resolução CEPE 16/18).
Após a emissão do certificado e assinatura do mesmo pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, será informada a disponibilidade do documento para retirada no próprio processo do SEI. A secretaria do Programa de Pós Graduação deverá comunicar ao discente.
Retirada
A retirada de certificados poderá ser feita pelos seguintes:
- Discente: munido de documento de identificação com foto;
- Terceiros: munidos de documento de identificação com foto e procuração com firma reconhecida em cartório. Esta procuração pode ser simples, contendo, pelo menos: nome, RG e data de nascimento de ambas as partes, bem como informar o motivo da autorização – retirar certificado de Pós-Doutorado em (nome do Programa de Pós-Graduação);
LEGISLAÇÃO – DIPLOMAS E CERTIFICADOS
Decreto Nº 5.518, de 23 de agosto de 2005
Promulga o acordo de admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nos Estados partes do Mercosul.
Parecer CNE/CES nº 270/2007, de 06 de dezembro de 2007
Admissão de títulos emitidos por instituições estrangeiras, especialmente as que pertencem aos Estados Partes do Mercosul, para fins de concessão de Progressão Funcional por Titulação.
Parecer PJR/JT001, 28 de janeiro de 1999
Validade nacional de títulos de pós-graduação obtidos no país, ou no exterior: natureza do reconhecimento de que trata o art. 48, § 3º, da LDB.
Parecer CNE/CES 199 de 05 de junho de 2002
Aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa.
Ordem de Serviço 002/2010 PRPPG
Dispõe sobre os procedimentos de admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL.
Esclarecimentos sobre o acordo de admissão de títulos emitidos por países do Mercosul
Chefe da Seção de Diplomas e Certificados: Silvana Hidalgo do Nascimento
Apoio Administrativo: Andressa Apolinário