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Reconhecimento de Diplomas

Reconhecimento de Diplomas estrangeiros de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado)

ORIENTAÇÕES PRÉ-REGISTRO

  1. São suscetíveis de reconhecimento pela UFPR os diplomas que atendam aos critérios de admissibilidade definidos na Resolução nº 07/2017 – CEPE;
  2. A submissão da solicitação de reconhecimento de diploma de mestrado/doutorado e seu acompanhamento serão exclusivamente de forma eletrônica através do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica da UFPR – SIGA –  com acesso neste portal;
  3. Não haverá análise prévia dos documentos exigidos. É de responsabilidade do interessado garantir que todos atendam às normas vigentes, previstas na Portaria 08 fevereiro de 2023 – PRPPG ;
  4. Não haverá atendimento presencial para esta demanda. Em caso de dúvidas encaminhá-las por meio do endereço reconhecimento@ufpr.br;
  5. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação não é responsável pela Análise do Mérito. Após encaminhamento do pedido ao Programa de Pós-Graduação escolhido, cabe àquele prestar esclarecimentos quanto ao andamento deste.

**AVISO: quaisquer dificuldades em relação ao cadastramento do pedido de Reconhecimento na plataforma SIGA deverão ser comunicadas via e-mail – reconhecimento@ufpr.br – para averiguação da equipe responsável. Pedimos que não seja efetuado nenhum procedimento por conta própria.

PASSOS INICIAIS

Leia atentamente a Resolução nº 07/2017 – CEPE e acesse as páginas dos cursos de mestrado e doutorado da UFPR para avaliar suas linhas de pesquisa, objetivos, propostas curriculares, de forma a estabelecer a correspondência entre seu curso a ser reconhecido e o respectivo Programa de Pós-Graduação da UFPR.

Os diplomas expedidos por estabelecimentos estrangeiros devem corresponder aos títulos conferidos, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente, aos cursos de Pós-Graduação ofertados pela UFPR e que já tiverem discentes titulados no nível solicitado. Os títulos de Mestre e Doutor obtidos na modalidade Educação à Distância somente serão aceitos para reconhecimento nas áreas em que a UFPR possua curso no mesmo nível e modalidade (Art. 3º da Resolução 07/17).

**AVISO: a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação não é responsável pela Análise do Mérito. Após encaminhamento do pedido ao Programa de Pós-Graduação escolhido, cabe àquele prestar esclarecimentos quanto ao andamento deste.

CADASTRANDO O PEDIDO DE RECONHECIMENTO

  • Verifique se há vagas para o Programa de Pós-Graduação escolhido;
  • Ter em mãos, em arquivos digitais, os documentos rigorosamente de acordo com o disposto na Portaria 08 fevereiro de 2023 – PRPPG
    • Cada item referente aos documentos comprobatórios deverá estar contido em um único arquivo de tamanho máximo de 50MB para cada arquivo/documento, em formato .PDF;
  • Preencher o Formulário de Inscrição e anexar todos os arquivos solicitados;
  • Aguardar a homologação da documentação pela PRPPG, através da Seção de Diplomas e Certificados- SDC, por e-mail cadastrado no formulário de inscrição dentro do processo na Plataforma SIGA;
  • Emitir, no sítio do Tesouro Nacional, a Guia de Recolhimento da União – GRU, recolhendo o valor correspondente;
    • A taxa somente deverá ser recolhida APÓS a homologação da PRPPG (conferência do check-list documental, verificando se os documentos foram inseridos corretamente no sistema e se poderão ser encaminhados para a análise do Programa de Pós-Graduação);
    • Aguarde a equipe da SDC ( Seção de Diplomas e Certificados) , da PRPPG, dar a orientação para que você efetue eventuais correções (troca de formato de arquivo, complementação dos dados) ou para que você recolha o valor da taxa;
    • Acesse aqui o tutorial para preencher e emitir a Guia de Recolhimento da União – GRU.
  • Após envio do comprovante de recolhimento da taxa de submissão, a SDC encaminhará o pedido de Reconhecimento para o Programa de Pós-Graduação escolhido pelo solicitante, a ser apreciado de acordo com os prazos estabelecidos na Resolução 07/2017-CEPE;
  • Passado o período de análise e homologação do pedido, serão enviados à SDC o parecer da comissão avaliadora e a ata de homologação do Colegiado:
    • Em caso de parecer favorável, será encaminhado ao solicitante o pedido de recolhimento da taxa de registro, conforme tutorial;
    • Em caso de parecer desfavorável, será encaminhado ao solicitante o parecer da comissão e a partir deste será dado o prazo de até 10 dias para apresentação de recurso, conforme previsto na Resolução 07/2017-CEPE.

Retirada

A retirada do Certificado de Reconhecimento, emitido após deferimento do Mérito e recolhimento da taxa de registro, poderá ser feita pelos seguintes:

  • Requerente: munido de documento de identificação com foto;
  • Terceiros: munidos de documento de identificação com foto e procuração com firma reconhecida em cartório. Esta procuração pode ser simples, contendo, pelo menos: nome, RG e data de nascimento de ambas as partes, bem como informar o motivo da autorização – retirar Certificado de Reconhecimento.

*ATENÇÃO

Para fazer a homologação, a PRPPG avalia estritamente se os documentos listados ao Art. 4º da Portaria PRPPG 8-A/2023 foram inseridos nos respectivos campos do formulário eletrônico do SIGA e se estes documentos estão legíveis e de acordo com a legislação. A PRPPG respeita a declaração do interessado quanto à natureza das informações contidas nestes documentos. Desta forma, se o interessado declara que aquela informação apresentada para o documento dos itens atende ao solicitado, por força de Resolução a PRPPG não pode fazer análise do mérito, apenas atestar que o documento foi alimentado no SIGA, que está legível e que o demandante solicita a análise do pedido pelo programa.  Não cabe à  PRPPG indicar se a documentação apresentada pelo candidato é suficiente ou não para o reconhecimento do título, a análise da Pró-Reitoria limita-se à observação de instrução do processo, com a inserção dos arquivos eletrônicos no formulário do sistema SIGA. Toda a avaliação sobre a solicitação, incluindo a análise da documentação apresentada, é prerrogativa do Programa de Pós-Graduação, que poderá solicitar esclarecimentos, complementação das informações e novos documentos ao candidato.

 
 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SUBMISSÃO DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMA STRICTO SENSU

 

Legislação:

Portaria 08 fevereiro de 2023 – PRPPG – estabelece os procedimentos para a submissão da solicitação de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por estabelecimentos estrangeiros, e a relação dos documentos obrigatórios que devem ser anexados no ato da submissão. Revoga a Portaria Nº10, de 25 de maio de 2017.

Resolução  Nº 1, de 25 de julho de 2022  – Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

Lei 9394/1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Resolução nº 3 CNE/CES, de 26 de junho de 2016, dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

Portaria nº 10A/2017 – PRPPG, estabelece os procedimentos para a submissão da solicitação de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por estabelecimentos estrangeiros, e a relação dos documentos obrigatórios que devem ser anexados no ato da submissão.

Resolução nº 07/2017 – CEPE, estabelece normas para reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior no âmbito da Universidade Federal do Paraná.

Resolução nº 08/2017 – COPLAD, estabelece taxas para submissão de solicitações e registro de certificados para reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior no âmbito da Universidade Federal do Paraná.

Resolução nº 03/2016 da Câmara Superior de Educação do Conselho Nacional de Educação (CNE), dispõe sobre normas referentes ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

Portaria nº 22/16 – MEC, dispõe sobre normas e tramitação de processos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior


Dúvidas?

Envie um e-mail para: reconhecimento@ufpr.br
Atendimento: Terças e sextas feiras das 9h às 12h e das 14h às 17h.
 
 

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Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Rua Dr. Faivre, 405 - Ed. Dom Pedro II, 1º andar
Centro - CEP: 80060-140
Curitiba (PR), Brasil

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