Reconhecimento de Diplomas estrangeiros de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado)
ORIENTAÇÕES PRÉ-REGISTRO
**AVISO: quaisquer dificuldades em relação ao cadastramento do pedido de Reconhecimento na plataforma SIGA deverão ser comunicadas via e-mail – reconhecimento@ufpr.br – para averiguação da equipe responsável. Pedimos que não seja efetuado nenhum procedimento por conta própria.
PASSOS INICIAIS
Leia atentamente a Resolução nº 07/2017 – CEPE e acesse as páginas dos cursos de mestrado e doutorado da UFPR para avaliar suas linhas de pesquisa, objetivos, propostas curriculares, de forma a estabelecer a correspondência entre seu curso a ser reconhecido e o respectivo Programa de Pós-Graduação da UFPR.
Os diplomas expedidos por estabelecimentos estrangeiros devem corresponder aos títulos conferidos, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente, aos cursos de Pós-Graduação ofertados pela UFPR e que já tiverem discentes titulados no nível solicitado. Os títulos de Mestre e Doutor obtidos na modalidade Educação à Distância somente serão aceitos para reconhecimento nas áreas em que a UFPR possua curso no mesmo nível e modalidade (Art. 3º da Resolução 07/17).
**AVISO: a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação não é responsável pela Análise do Mérito. Após encaminhamento do pedido ao Programa de Pós-Graduação escolhido, cabe àquele prestar esclarecimentos quanto ao andamento deste.
CADASTRANDO O PEDIDO DE RECONHECIMENTO
Retirada
A retirada do Certificado de Reconhecimento, emitido após deferimento do Mérito e recolhimento da taxa de registro, poderá ser feita pelos seguintes:
*ATENÇÃO
Para fazer a homologação, a PRPPG avalia estritamente se os documentos listados ao Art. 4º da Portaria PRPPG 8-A/2023 foram inseridos nos respectivos campos do formulário eletrônico do SIGA e se estes documentos estão legíveis e de acordo com a legislação. A PRPPG respeita a declaração do interessado quanto à natureza das informações contidas nestes documentos. Desta forma, se o interessado declara que aquela informação apresentada para o documento dos itens atende ao solicitado, por força de Resolução a PRPPG não pode fazer análise do mérito, apenas atestar que o documento foi alimentado no SIGA, que está legível e que o demandante solicita a análise do pedido pelo programa. Não cabe à PRPPG indicar se a documentação apresentada pelo candidato é suficiente ou não para o reconhecimento do título, a análise da Pró-Reitoria limita-se à observação de instrução do processo, com a inserção dos arquivos eletrônicos no formulário do sistema SIGA. Toda a avaliação sobre a solicitação, incluindo a análise da documentação apresentada, é prerrogativa do Programa de Pós-Graduação, que poderá solicitar esclarecimentos, complementação das informações e novos documentos ao candidato.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SUBMISSÃO DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMA STRICTO SENSU
Legislação:
Portaria 08 fevereiro de 2023 – PRPPG – estabelece os procedimentos para a submissão da solicitação de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por estabelecimentos estrangeiros, e a relação dos documentos obrigatórios que devem ser anexados no ato da submissão. Revoga a Portaria Nº10, de 25 de maio de 2017.
Resolução Nº 1, de 25 de julho de 2022 – Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
Lei 9394/1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Resolução nº 3 CNE/CES, de 26 de junho de 2016, dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
Portaria nº 10A/2017 – PRPPG, estabelece os procedimentos para a submissão da solicitação de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por estabelecimentos estrangeiros, e a relação dos documentos obrigatórios que devem ser anexados no ato da submissão.
Resolução nº 07/2017 – CEPE, estabelece normas para reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior no âmbito da Universidade Federal do Paraná.
Resolução nº 08/2017 – COPLAD, estabelece taxas para submissão de solicitações e registro de certificados para reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior no âmbito da Universidade Federal do Paraná.
Resolução nº 03/2016 da Câmara Superior de Educação do Conselho Nacional de Educação (CNE), dispõe sobre normas referentes ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
Portaria nº 22/16 – MEC, dispõe sobre normas e tramitação de processos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior
Dúvidas?