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Avaliação de Desempenho

A Avaliação de Desempenho é um instrumento gerencial que permite ao(a) administrador(a) mensurar os resultados obtidos pelo(a) servidor(a) e pela equipe de trabalho, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e dos(as) servidores(as).

A  avaliação serve de base para a Progressão por Mérito Profissional dos(as) servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Paraná (UFPR) cujo reflexo é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, conforme o plano de carreira dos cargos técnicos, observados os 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. E, ainda, oferece subsídios para a elaboração dos Programas de Capacitação e Aperfeiçoamento, bem como o Dimensionamento das Necessidades Institucionais de Pessoal e as Políticas de Saúde Ocupacional.


Quem deve fazer a Avaliação de Desempenho?

A Avaliação de Desempenho deve ser feita por todos(as) os(as) servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação da UFPR ingressos até 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao da realização da avaliação. Incluem-se aqueles(as) servidores(as) que no período de realização da Avaliação de Desempenho se encontram:

  • em férias;
  • cedidos(as);
  • em colaboração técnica;
  • afastados(as) com remuneração;
  • afastados(as) para realização de cursos de pós-graduação;
  • em licença (maternidade, capacitação, tratamento da própria saúde, assistência a familiar enfermo).

Quando fazer a Avaliação de Desempenho?

A Avaliação de Desempenho é realizada anualmente no mês de março para todos(as) os(as) servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação, independente da data em que os(as) mesmos(as) venham a completar seus respectivos interstícios.

Não há possibilidade de realização da avaliação em outro período, por isso é importante que esse prazo não seja perdido, sob pena de ocorrer atraso na Progressão por Mérito Profissional.


Como fazer a Avaliação de Desempenho 2023?

A Avaliação de Desempenho 2023 (AD 2023) estará disponível das 9h do dia 01/03/2023 até as 16h59 do dia 31/03/2023.

Todos(as) os(as) servidores técnico-administrativos ativos do quadro próprio da UFPR, ingressos até 31 de dezembro de 2022, detentores(as) ou não de cargo de chefia, devem acessar o Sistema AD Técnicos, disponível na Intranet UFPR, para responder os questionários da AD-2023.

ATENÇÃO! O período avaliativo da AD 2023 refere-se ao intervalo de tempo compreendido entre 01/01/2022 e 31/12/2022.

Os(As) servidores(as) que se encontram em férias, cedidos(as), em colaboração técnica, afastados(as) com remuneração, afastados(as) para estudos (pós-graduação, pós-doutorado) e em licença (maternidade, capacitação, tratamento da própria saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família) também devem realizar a AD-2023.

A avaliação de desempenho na UFPR segue o modelo 360º, sendo composta pelos seguintes tipos de avaliação:

  • Auto avaliação (avaliação que o(a) servidor(a) faz de si mesmo).
  • Avaliação da Equipe de Trabalho (avaliação que o(a) servidor(a) faz de sua equipe).
  • Avaliação do Responsável (avaliação que a chefia imediata faz do(a) subordinado(a)).
  • Avaliação do Superior Imediato (avaliação que o(a) subordinado(a) faz de sua chefia imediata).
  • Avaliação Setorial.
  • Avaliação Institucional.

Logo, o(a) servidor(a) é avaliado(a) por um conjunto de pares, subordinados(as), chefia imediata e equipe de trabalho nas seguintes competências: conhecimento técnico, gerencial e estratégico, responsabilidade, reconhecimento, colaboração, produtividade, comprometimento, relacionamento interpessoal e comunicação.

ATENÇÃO! A Avaliação da Equipe de Trabalho refere-se à avaliação de TODOS os membros da equipe, ou seja, o(a) servidor(a) não avalia seu colega de trabalho e vice-versa pois está incluído na equipe (a nota concedida neste questionário é a média das notas atribuídas por todos da equipe).

No primeiro acesso ao Sistema AD Técnicos, servidor(a) e chefia imediata devem confirmar chefia e subordinado(a), respectivamente, ou solicitar alteração por meio da abertura de Contestação indicando chefia e subordinado(a) corretos, uma vez que os dados pessoais importados para o sistema referem-se à avaliação do ano anterior,  podendo sofrer alteração de um ano para outro.

ATENÇÃO! A chefia imediata que avalia o(a) servidor(a) é aquela que permaneceu a maior parte do período avaliativo (01/01/2022 a 31/12/2022) como chefia do(a) subordinado(a). Somente após a confirmação dos dados pessoais é que são gerados no sistema os questionários referentes ao Caso (Resolução nº 06/2000 – COPLAD) em que o(a) servidor(a) está enquadrado.

Se, porventura, o acesso ao sistema e confirmação dos dados pessoais pelo(a) subordinado(a) tenha ocorrido após o acesso da chefia imediata, esta não terá como avaliar o(a) subordinado(a), pois o nome dele(a) não aparecerá em sua lista de questionários. Por este motivo, orientamos que tanto subordinado(a) quanto chefia imediata acessem o sistema novamente, mesmo após a realização da avaliação e, principalmente, após abertura de Contestação, para conferir se nenhum questionário deixou de ser respondido.

A abertura das Contestações estará disponível até o dia 26/03/2023, a fim de que haja tempo hábil para que a Seção de Avaliação/CDP/PROGEPE faça os encaminhamentos e alterações necessárias junto ao Sistema AD Técnicos. Portanto, o sistema deve ser acessado com a maior brevidade possível.

ATENÇÃO! Ao identificar uma informação pessoal (nome ou e-mail) que precisa ser corrigida, não é necessário abrir processo no SEI, apenas realizar abertura de Contestação no Sistema AD Técnicos para informar a alteração necessária. Após abrir a Contestação para esta finalidade, continuar a avaliação de desempenho normalmente. NÃO ESPERAR A CORREÇÃO DOS DADOS, pois as alterações (nome e e-mail) serão efetuadas somente após o término do prazo AD 2023 em 31/03/2023.

Ao abrir Contestação para alteração de chefia ou lotação ou erro de sistema, aguardar a resposta confirmando a alteração solicitada. No texto da Contestação explicar o que precisa ser alterado e/ou as dificuldades com o sistema e, se possível, acrescentar um print da tela.

Os(As) servidores(as) que possuem duas matrículas de técnico-administrativo na UFPR devem responder a AD 2023 em cada uma das matrículas, separadamente, inclusive quando a lotação for a mesma. Para tanto, deverá acessar o Sistema AD Técnicos duas vezes, uma para cada matrícula. A chefia imediata também deverá avaliar o(a) servidor(a) nas duas matrículas, caso a lotação seja a mesma.

As chefias dos(as) servidores(as) em exercício em outros órgãos receberão um link para acessar a avaliação do subordinado a partir do momento em que o(a) servidor(a) UFPR acessar o Sistema AD Técnicos e confirmar as informações pessoais e chefia imediata.

As chefias dos(as) servidores(as) do Complexo Hospital de Clínicas foram informadas pela Direção do mesmo, não sendo permitida a alteração sem a devida orientação por parte da referida direção.

ATENÇÃO! A AD 2023 somente estará completa se TODOS os questionários estiverem respondidos. Se algum questionário não for respondido, o Comprovante da AD 2023 restará incompleto, não sendo possível emiti-lo pelo(a) servidor(a) quando os resultados forem divulgados. É muito importante que tanto servidor(a) quanto chefia imediata confiram se todos os questionários foram respondidos e salvos no Sistema AD Técnicos.

A avaliação de desempenho também tem caráter pedagógico. Assim, a indicação de competências tanto para o servidor quanto para a chefia imediata gera informações que subsidiam a Unidade de Capacitação e Qualificação/CDP/PROGEPE na elaboração dos Programas de Capacitação dos Servidores da UFPR. Portanto, a indicação deve ser feita para que o planejamento das capacitações no âmbito de ações de desenvolvimento de liderança e transversais seja corretamente realizado pela referida unidade.

 

Tutoriais Sistema AD Técnicos

Acesso ao Sistema AD Técnicos

Servidores UFPR

Servidores CHC

 


AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2023

Resultado da Avaliação de Desempenho 2023 homologado e disponível para consulta a partir das 11 horas do dia 31/05/2023

A homologação do resultado da Avaliação de Desempenho 2023 foi realizada por meio do Edital nº 11/2023 – PROGEPE/CDP, publicado no Diário Oficial da União, Edição 103, Seção 3, publicado em 31/05/2023 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-11-de-30-de-maio-de-2023-progepe/cdp-486929132). A partir das 11 horas desta data, o resultado individual da avaliação poderá ser consultado no Sistema AD Técnicos, disponível no link https://sistemas.ufpr.br/. Sendo assim, sugerimos a leitura detalhada das orientações a seguir relacionadas:

Orientações de como acessar o comprovante da Avaliação de Desempenho 2023

1) Acessar o Portal dos Sistemas (https://sistemas.ufpr.br/).

2) Acessar o Sistema AD Técnicos.

3) Clicar em “Minhas Avaliações”.

4) Após, na coluna “Ação”, clicar no ícone “Obter comprovante”. Este comprovante contém a nota final calculada de acordo com o Caso AD no qual o(a) servidor(a) está enquadrado(a), bem como fórmula correspondente contidos no Anexo I da Resolução COPLAD nº 06/2020.

5) Caso o ícone “Obter Comprovante” esteja desabilitado, significa que a Avaliação de Desempenho 2023 do(a) servidor(a) está incompleta. Caso esta opção esteja indisponível, significa que a Avaliação de Desempenho 2023 do(a) servidor(a) não foi acessada pelo mesmo(a) durante o mês de março/2023.

6) O comprovante gerado será considerado provisório, sendo necessário aguardar o prazo de recurso para que as notas finais sejam emitidas e encaminhadas para o SIGEPE/UFPR, para fins de cálculo da Progressão por Mérito.

7) Para acessar a indicação de competências, considerando o caráter pedagógico da Avaliação de Desempenho, o(a) servidor(a) deverá clicar no ícone “Obter comprovante – justificativa”.

8) Para acessar as respostas dos questionários referentes aos tipos de avaliação que influenciaram na nota final da Avaliação de Desempenho, o(a) servidor(a) deverá clicar no ícone “Visualizar detalhes”.

Atenção!

Caso seu comprovante esteja indisponível ou desabilitado, não significa que o Sistema AD Técnicos está apresentando “erros”, significa que a sua Avaliação de Desempenho está incompleta ou que não foi realizada no mês de março/2023. Ao acessar o Sistema AD Técnicos e o mesmo apresentar uma página com a informação “ocorreu um erro inesperado!”, solicitamos fazer um print da tela e abrir Chamado.

De acordo com a Resolução nº 21/2008 (alterada pela Resolução nº 06/2020) do Conselho de Planejamento e Administração da UFPR – COPLAD, que trata do Programa da Avaliação de Desempenho dos servidores Técnico Administrativos em Educação da UFPR, a Avaliação de Desempenho é composta pelos seguintes tipos de avaliação relacionados entre si: Autoavaliação (avaliação que o servidor faz de si mesmo), Avaliação da Equipe de Trabalho (avaliação que o servidor faz de sua equipe), Avaliação do Responsável (avaliação que a chefia imediata faz do subordinado), Avaliação do Superior Imediato (avaliação que o subordinado faz de sua chefia imediata), Avaliação Setorial e Avaliação Institucional (Art. 28, Resolução nº 21/2008).

Neste sentido, na Avaliação de Desempenho 2023, o(a) servidor(a) foi avaliado(a) por um conjunto de pares, subordinados, chefia imediata, equipe de trabalho nas seguintes competências: conhecimento técnico, gerencial e estratégico, responsabilidade, reconhecimento, colaboração, produtividade, comprometimento, relacionamento interpessoal e comunicação. Para que o comprovante da Avaliação de Desempenho seja gerado no Sistema AD Técnicos é preciso que todos os questionários referentes às avaliações citadas tenham sido respondidos, tanto pelo(a) servidor(a) quanto pela chefia imediata e equipe de trabalho, em atendimento ao que preconiza a Resolução. A ausência de qualquer um dos questionários respondidos e/ou finalizados indica que a Avaliação de Desempenho está incompleta, não sendo possível gerar o comprovante final no referido sistema.

Orientações para abertura de processos de recurso

O(A) servidor(a) técnico-administrativo poderá interpor recurso em relação ao resultado da Avaliação de Desempenho 2023, de acordo com o art. 51 da Resolução COPLAD nº 21/2008. Para tanto, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil da homologação e disponibilização do resultado no Sistema AD Técnicos, o(a) servidor(a) deverá abrir processo no SEI conforme segue:

a) PROCESSO NO SEI/UFPR: abrir processo tipo CAAD: Avaliação de Desempenho, preencher e assinar eletronicamente o formulário CAAD: Pedido de Recurso – Avaliação de Desempenho 2023, disponível no próprio sistema, incluir os documentos necessários para análise do recurso e encaminhar para Comissão do Conselho de Planejamento e Administração – COPLAD de acompanhamento da Avaliação de Desempenho dos servidores Técnico Administrativos em Educação da UFPR (UFPR/R/GAB/SOC/CAAD).

b) PROCESSO NO SEI/EBSERH (para servidores(as) do Complexo Hospital de Clínicas – CHC): abrir processo tipo PESSOAL: Demanda de servidor RJU, preencher e assinar o formulário específico Pedido de Recurso – Avaliação de Desempenho 2023 (CHC), incluir os documentos necessários para análise do recurso e encaminhar para PRTC/SUP/CHC-UFPR. O PRTC/SUP/CHC-UFPR realizará os procedimentos necessários e encaminhará o processo para Comissão do Conselho de Planejamento e Administração – COPLAD de acompanhamento da Avaliação de Desempenho dos servidores Técnico Administrativos em Educação da UFPR (UFPR/R/GAB/SOC/CAAD).

O comprovante da Avaliação de Desempenho 2023 deverá ser anexado ao processo de recurso para análise da Comissão. Sendo assim, o comprovante pode ser baixado em PDF e, nos casos em que o comprovante esteja desabilitado ou inexistente, o(a) servidor(a) deverá clicar em “Minhas avaliações” e fazer um print da tela “Avaliações de desempenho realizadas” para anexar ao processo de recurso. Com isto, informamos que a progressão** do(a) servidor(a) somente será implantada após a conclusão dos procedimentos de recurso e registro da nota final no sistema SIGEPE/UFPR.

Ressaltamos que, durante o período destinado ao recurso, as notas da Avaliação de Desempenho contidas no comprovante serão consideradas provisórias. Após este período, o(a) servidor(a) que não interpôs recurso poderá obter o comprovante definitivo da Avaliação de Desempenho 2023. Para tanto, deverá acessar novamente o Sistema AD Técnicos, clicar em “Minhas avaliações”, em seguida, na coluna “Ação” clicar no ícone “Obter comprovante”.

Para mais informações a respeito da Avaliação de Desempenho solicitamos entrar em contato com a Seção de Avaliação/CDP/PROGEPE, pelo e-mail sav.cdp@ufpr.br ou pelo telefone (41) 3360-4510. Para mais informações a respeito de capacitação solicitamos entrar em contato com a Unidade de Capacitação e Qualificação/CDP/PROGEPE, pelo e-mail ucaq@ufpr.br ou pelo telefone (41) 3360-4512.

**Obs.: Ao final do interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício de cada servidor(a), a PROGEPE, com base na média aritmética dos resultados bianuais das avaliações de desempenho, procederá a implantação da Progressão por Mérito Profissional aos(as) servidores(as) que obtiverem resultado favorável na Avaliação de Desempenho dos servidores Técnico Administrativos em Educação da UFPR, sendo considerado resultado favorável a média igual ou superior a 7 (sete) pontos.

 

Avaliação de Desempenho 2023 – orientações

EDITAL Nº 11, de 30 de maio de 2023-PROGEPE_CDP – EDITAL Nº 11, de 30 de maio de 2023-PROGEPE_CDP – DOU – Imprensa Nacional


Quais são as competências avaliadas?
  • Conhecimento Técnico.
  • Conhecimento Estratégico.
  • Conhecimento Legal.
  • Desenvolvimento do(a) servidor(a).
  • Qualidade, produtividade e responsabilidade.
  • Assiduidade, pontualidade e permanência.
  • Otimização e consciência na atualização de recursos.
  • Flexibilidade.
  • Proatividade, colaboração e trabalho em equipe.
  • Relacionamento interpessoal.

Formulários da Avaliação de Desempenho 2023 

Formulário da Avaliação de Desempenho 2023 – Autoavaliação (avaliação que o servidor faz de si mesmo)

Formulário da Avaliação de Desempenho 2023 – Avaliação da Equipe de Trabalho (avaliação que o servidor faz de sua equipe)

Formulário da Avaliação de Desempenho 2023 – Avaliação do Responsável (avaliação que a chefia imediata faz do subordinado)

Formulário da Avaliação de Desempenho 2023 – Avaliação do Superior Imediato (avaliação que o subordinado faz de sua chefia imediata)

Formulário da Avaliação de Desempenho 2023 – Avaliação do Servidor em exercício em outro Órgão


Princípio pedagógico da Avaliação de Desempenho 2023

De acordo com a Resolução nº 21/2008 – COPLAD (art. 22, § 2º), alterada pela Resolução nº 06/2020 – COPLAD, em observância ao princípio pedagógico da avaliação de desempenho, poderão ser indicadas capacitações específicas aos servidores e chefias imediatas.

As ações de desenvolvimento (capacitação) indicadas na AD-2023 farão parte do Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2023 da UFPR. A listagem de competências transversais e de liderança requeridas para o desenvolvimento do(a) servidor(a) tem como base o Anexo I da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.

Competências transversais e de liderança


Composição da nota final da Avaliação de Desempenho

A composição da nota final corresponde ao cálculo da fórmula de acordo com os casos nos quais o servidor estiver enquadrado, respeitando os pesos de cada tipo de avaliação.

Caso Fórmula
a Técnico-administrativo sem FG ou CD, sem subordinados, com equipe. AA(3) + AE(3) + AR(2) + AS(1) + AI(1)
b Técnico-administrativo sem FG ou CD, sem subordinados, sem equipe. AA(3)+ média da AE (3)+ AR(2) + AS(1) + AI(1)
c Técnico-administrativo sem FG ou CD, com subordinados, com equipe. AA(3) + ASI(3) + AR(2) + AS(1) + AI(1)
d Técnico-administrativo sem FG ou CD, com subordinados, sem equipe. AA(3) + ASI(3) + AR(2) + AS(1) + AI(1)
e Técnico-administrativo com FG ou CD, sem subordinados. AA(3)+ média da AE (3)+ AR(2) + AS(1) + AI(1)
f Técnico-administrativo com FG ou CD, com subordinados. AA(3) + ASI(3) + AR(2) + AS(1) + AI(1)
g Técnico-administrativo em exercício em outro órgão, com ou sem subordinados. AA(6) + AR(2) + AS(1) + AI(1)
h Técnico-administrativo afastado para estudo, com ou sem subordinados. AA(8) + AS(1) + AI(1)

Legenda: AA – auto avaliação; AE – avaliação da equipe de trabalho; AR – avaliação do responsável; ASI – avaliação do superior imediato; AS – avaliação setorial; AI – avaliação institucional.


Resultado da Avaliação de Desempenho (em construção)

Para obter o resultado da Avaliação de Desempenho, o(a) servidor(a) deverá acessar o Sistema AD Técnicos e selecionar no menu o ícone Minhas Avaliações.

 


Recurso quanto ao resultado da Avaliação de Desempenho (em construção)

O(A) servidor(a) que se sentir prejudicado(a) quanto ao resultado da Avaliação de Desempenho poderá solicitar recurso à Comissão do Conselho de Planejamento e Administração – COPLAD de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho dos Técnicos Administrativos em Educação da UFPR. A Comissão  analisará situações objetivas e devidamente comprovadas que deram causa à baixa nota obtida pelo técnico-administrativo.

Para tanto, o(a) servidor(a) deverá abrir processo no SEI no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da publicação oficial do resultado final da Avaliação de Desempenho no site da PROGEPE.

 


Como ocorre a Progressão por Mérito Profissional?

Ao final do interstício de 18 (dezoito) meses de cada servidor(a), a PROGEPE, com base na média aritmética dos resultados bianuais das avaliações de desempenho, procederá a implantação da Progressão por Mérito Profissional aos(as) servidores(as) que obtiverem resultado favorável no Programa de Avaliação de Desempenho dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFPR, sendo considerado resultado favorável a média igual ou superior a 7 (sete) pontos.


Quais são os casos em que o(a) servidor(a) poderá não ter a Progressão por Mérito Profissional implantada?

O(A) servidor(a) poderá não ter a Progressão por Mérito Profissional implantada nos casos em que não for possível computar a média aritmética dos 2 (dois) últimos resultados devido à falta da realização de uma ou mais avaliações ou quando a média aritmética for inferior a 7 (sete) pontos.

O(A) servidor(a) também não terá implantada a Progressão nos casos em que a contagem dos 18 (dezoito) meses de efetivo exercício for afetada devido aos dias descontados decorrentes de:

  • faltas não justificadas;
  • suspensão disciplinar, inclusive a preventiva;
  • cumprimento de pena privativa de liberdade que impeça o exercício das funções de seu cargo;
  • licença para acompanhar o cônjuge sem exercício provisório;
  • licença para tratamento da própria saúde, quando superior a 6 (seis) meses, dentro do mesmo período avaliativo;
  • licença para prestar assistência a familiar enfermo, quando não remunerada;
  • licença para tratar de interesse particular;
  • licença para atividade política, quando não remunerada;
  • afastamento para exercício de mandato eletivo;
  • qualquer outro afastamento não remunerado ou período não considerado como efetivo exercício.

Legislação

Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008

Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005 …

Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006

Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Resolução 21-2008 COPLAD, de 02 de outubro de 2008

Aprova o Programa de Avaliação de Desempenho dos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Paraná.

Resolução 06-2000 COPLAD, de 08 de julho de 2000

Altera a Res. 21/08-COPLAD que aprovou o Programa de Avaliação de Desempenho dos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Paraná.

Resolução 05-2000 COPLAD

Homologa a decisão ad referendum do Plenário do Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD) que prorrogou o prazo para o término da Avaliação de Desempenho (AD) – 2020 dos servidores técnico-administrativos da UFPR até 30 de abril de 2020.

Resolução 11-2021 COPLAD

Homologa a decisão ad referendum do Plenário do Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD) que prorrogou o prazo para o término da Avaliação de Desempenho (AD) – 2021 dos servidores técnico-administrativos da UFPR até 30 de abril de 2021.

Resolução 02-2022 COPLAD

Aprova prorrogação do prazo para o término da Avaliação de Desempenho (AD) – 2022 dos servidores técnico-administrativos da UFPR em 30 (trinta) dias a contar de 1º de abril de 2022.


Atualizado em 28/02/2023.
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