A Avaliação de Desempenho é um instrumento gerencial que permite ao(a) administrador(a) mensurar os resultados obtidos pelo(a) servidor(a) e pela equipe de trabalho, com a finalidade de subsidiar a polÃtica de desenvolvimento institucional e dos(as) servidores(as).
A avaliação serve de base para a Progressão por Mérito Profissional dos(as) servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Paraná (UFPR) cujo reflexo é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, conforme o plano de carreira dos cargos técnicos, observados os 18 (dezoito) meses de efetivo exercÃcio. E, ainda, oferece subsÃdios para a elaboração dos Programas de Capacitação e Aperfeiçoamento, bem como o Dimensionamento das Necessidades Institucionais de Pessoal e as PolÃticas de Saúde Ocupacional.
A Avaliação de Desempenho deve ser feita por todos(as) os(as) servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação da UFPR ingressos até 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao da realização da avaliação. Incluem-se aqueles(as) servidores(as) que no perÃodo de realização da Avaliação de Desempenho se encontram:
A Avaliação de Desempenho é realizada anualmente no mês de março para todos(as) os(as) servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação, independente da data em que os(as) mesmos(as) venham a completar seus respectivos interstÃcios.
Não há possibilidade de realização da avaliação em outro perÃodo, por isso é importante que esse prazo não seja perdido, sob pena de ocorrer atraso na Progressão por Mérito Profissional.
A Avaliação de Desempenho dos(as) servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação da UFPR é realizada por meio do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA).
Para orientações gerais, consulte o Passo a Passo.
Avaliação da Equipe de Trabalho (AD 2021)
Avaliação do Subordinado (AD 2021)
Avaliação do Superior Imediato (AD 2021)
Avaliação do Servidor em ExercÃcio em Outro Órgão (AD 2021)
A composição da nota final corresponde ao cálculo da fórmula de acordo com os casos nos quais o servidor estiver enquadrado, respeitando os pesos de cada tipo de avaliação.
Caso | Fórmula | |
a | Técnico-administrativo sem FG ou CD, sem subordinados, com equipe. | AA(3) + AE(3) + AR(2) + AS(1) + AI(1) |
b | Técnico-administrativo sem FG ou CD, sem subordinados, sem equipe. | AA(3)+ média da AE (3)+ AR(2) + AS(1) + AI(1) |
c | Técnico-administrativo sem FG ou CD, com subordinados, com equipe. | AA(3) + ASI(3) + AR(2) + AS(1) + AI(1) |
d | Técnico-administrativo sem FG ou CD, com subordinados, sem equipe. | AA(3) + ASI(3) + AR(2) + AS(1) + AI(1) |
e | Técnico-administrativo com FG ou CD, sem subordinados. | AA(3)+ média da AE (3)+ AR(2) + AS(1) + AI(1) |
f | Técnico-administrativo com FG ou CD, com subordinados. | AA(3) + ASI(3) + AR(2) + AS(1) + AI(1) |
g | Técnico-administrativo em exercÃcio em outro órgão, com ou sem subordinados. | AA(6) + AR(2) + AS(1) + AI(1) |
h | Técnico-administrativo afastado para estudo, com ou sem subordinados. | AA(8) + AS(1) + AI(1) |
Legenda: AA – auto avaliação; AE – avaliação da equipe de trabalho; AR – avaliação do responsável; ASI – avaliação do superior imediato; AS – avaliação setorial; AI – avaliação institucional.
Para obter o resultado da Avaliação de Desempenho, o(a) servidor(a) deverá acessar o SIGA, entrar no Portal do Servidor e clicar no botão Resultados.
Os(As) servidores(as) docentes, servidores(as) cedidos(as) para a UFPR, chefias EBSERH e chefias das lotações de servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação da FPR em exercÃcio em outro Órgão que responderam sobre seu(s) subordinado(s), receberão o comprovante da Avaliação de Desempenho por e-mail encaminhado automaticamente pelo SIGA.
O(A) servidor(a) que se sentir prejudicado(a) quanto ao resultado da Avaliação de Desempenho poderá solicitar recurso à Comissão do Conselho de Planejamento e Administração – COPLAD de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho dos Técnicos Administrativos em Educação da UFPR. A Comissão analisará situações objetivas e devidamente comprovadas que deram causa à baixa nota obtida pelo técnico-administrativo.
Para tanto, o(a) servidor(a) deverá abrir processo no SEI no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da publicação oficial do resultado final da Avaliação de Desempenho no site da PROGEPE.
Processo SEI/UFPR
Abrir Processo no SEI/UFPR tipo PROGEPE: Avaliação de Desempenho, preencher o formulário PROGEPE: Pedido de Recurso – Avaliação de Desempenho 2021 e seguir as orientações contidas na Base de Conhecimento Pedido de Recurso – Avaliação de Desempenho 2021.
Processo SEI/EBSERH – servidores(as) do Complexo Hospital de ClÃnicas (CHC) ou Hospital Maternidade Victor Ferreira do Amaral (HMVFA)
Abrir Processo no SEI/EBSERH tipo: Demanda de servidor RJU, preencher o formulário Pedido de Recurso – Avaliação de Desempenho 2021 (CHC e HMVFA), incluir os documentos solicitados e enviar para PRTC/SUP/CHC-UFPR que encaminhará o processo à Comissão do Conselho de Planejamento e Administração – COPLAD de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho dos Técnicos Administrativos em Educação da UFPR (UFPR/R/PROGEPE/CDP/SAA).
Ao final do interstÃcio de 18 (dezoito) meses de cada servidor(a), a PROGEPE, com base na média aritmética dos resultados bianuais das avaliações de desempenho, procederá a implantação da Progressão por Mérito Profissional aos(as) servidores(as) que obtiverem resultado favorável no Programa de Avaliação de Desempenho dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFPR, sendo considerado resultado favorável a média igual ou superior a 7 (sete) pontos.
O(A) servidor(a) poderá não ter a Progressão por Mérito Profissional implantada nos casos em que não for possÃvel computar a média aritmética dos 2 (dois) últimos resultados devido à falta da realização de uma ou mais avaliações ou quando a média aritmética for inferior a 7 (sete) pontos.
O(A) servidor(a) também não terá implantada a Progressão nos casos em que a contagem dos 18 (dezoito) meses de efetivo exercÃcio for afetada devido aos dias descontados decorrentes de:
Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005 …
Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006
Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituÃdo pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Resolução 21-2008 COPLAD, de 02 de outubro de 2008
Aprova o Programa de Avaliação de Desempenho dos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Paraná.
Resolução 06-2000 COPLAD, de 08 de julho de 2000
Altera a Res. 21/08-COPLAD que aprovou o Programa de Avaliação de Desempenho dos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Paraná.
Homologa a decisão ad referendum do Plenário do Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD) que prorrogou o prazo para o término da Avaliação de Desempenho (AD) – 2020 dos servidores técnico-administrativos da UFPR até 30 de abril de 2020.
Homologa a decisão ad referendum do Plenário do Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD) que prorrogou o prazo para o término da Avaliação de Desempenho (AD) – 2021 dos servidores técnico-administrativos da UFPR até 30 de abril de 2021.