A Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório para servidores(as) Docentes e Técnicos-Administrativos em Educação atende às disposições constantes na Constituição Federal de 1988, na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. No âmbito da Universidade Federal do Paraná (UFPR é disciplinada pela Resolução 02/2000-COPLAD, de 16 de fevereiro de 2000.
A avaliação tem a finalidade de acompanhar os(as) servidores(as) docentes e técnicos, prestando-lhes orientação e apoio técnico, bem como avaliá-los(as) em sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores de:
- Produtividade – conjunto de tarefas, projetos e ações que o(as) servidor(a) é capaz de realizar com eficácia, de maneira célere e corretamente.
- Capacidade de Iniciativa – emprego de esforço pessoal e diligência no desempenho das atribuições do cargo e domÃnio de forma atualizada dos conhecimentos, técnicas e práticas, realizando projetos e tarefas de forma propositiva.
- Responsabilidade – capacidade de assumir os resultados, positivos ou negativos, decorrentes dos atos praticados pelo(a) próprio(a) servidor(a) ou, parcialmente, pela sua equipe de colaboradores.
- Assiduidade – relativo à frequência sem faltas e também à pontualidade, ou seja, inexistência de atrasos, ausências e saÃdas antecipadas.
- Disciplina – respeito à s leis, à s normas e à s disposições regulamentares, bem como o irrestrito cumprimento dos deveres de cidadão(ã) e de servidor(a) público(a), atendendo à s tarefas para as quais é designado, cumprindo com fidelidade e presteza as determinações de sua chefia e superiores hierárquicos.
O acompanhamento do(a) servidor(a) em estágio probatório será realizado continuamente pela chefia imediata, objetivando colher dados sobre seu desempenho funcional que subsidiarão a avaliação de desempenho.
Com base nos resultados de cada avaliação parcial, a chefia imediata implementará ações visando proporcionar meios que favoreçam o aperfeiçoamento funcional.
Qual a duração do Estágio Probatório?
Ao entrar em exercÃcio, o(a) servidor(a) nomeado(a) para cargo de provimento efetivo ficará sujeito(a) a estágio probatório pelo perÃodo de 3 (três) anos.
Quando ocorre a Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório?
A contar da data de ingresso, o(a) servidor(a) será avaliado(a) por seu desempenho ao final de cada um dos 3 (três) perÃodos avaliativos, a saber:
- Primeiro perÃodo: do 1º ao 10º mês.
- Segundo perÃodo: do 11º ao 21º mês.
- Terceiro perÃodo: do 22º ao 32º mês.
Como é formada a Comissão de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório?
A Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório do(a) servidor(a) Técnico-Administrativo em Educação em estágio probatório será realizada por uma Comissão constituÃda por portaria do(a) Diretor(a) de Setor, Pró-Reitor(a) ou Diretor(a) de Órgão Suplementar, conforme lotação. Será composta pela chefia imediata pertencente ao quadro permanente da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e por 2 (dois/duas) servidores(as) Técnico-Administrativo em Educação de nÃvel de escolaridade igual ou superior ao do(a) avaliado(a), sendo um indicado(a) pela chefia imediata dentre os(as) servidores(as) da unidade setorial e um indicado(a) pela PROGEPE. A Comissão, ao desenvolver suas atividades de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório, deverá ouvir os(as) servidores(as) que atuam com o(a) avaliado(a) e outros que julgar necessários, devendo tal fato ser registrado em ata. Ao processo poderão ser anexados documentos do(a) avaliado(a) e da Comissão que comprovem o desempenho do(a) servidor(a) durante o perÃodo avaliativo.
A Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório do(a) servidor(a) Docente será realizada por uma Comissão constituÃda por portaria do(a) Diretor(a) de Setor, sendo um dos membros indicado pela Chefia do Departamento, um pelo(a) Coordenador(a) do Curso em que o(a) docente ministra o maior número de aulas e um(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD). A Comissão, se entender necessário, poderá anexar ao processo documentos que comprovem o desempenho do(a) servidor(a) durante o perÃodo avaliativo. O resultado da avaliação do(a) docente será submetido à aprovação pela Plenária Departamental e pelo Colegiado de Curso e à homologação pelo Conselho Setorial.
Quando o(a) servidor(a) é considerado(a) aprovado(a) na Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório?
Será considerado(a) aprovado(a) na Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório o(a) servidor(a) que obtiver, no resultado final, média igual ou superior a 70 (setenta) pontos, com pesos diferenciados em cada uma das três etapas.
O(A) servidor(a) que não for aprovado na Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório será exonerado(a) ou, se estável, reconduzido(a) ao cargo anteriormente ocupado.
O resultado final da avaliação será submetida à homologação 4 (quatro) meses antes de findo o perÃodo de estágio probatório. Homologar o resultado final não implica em finalizar o estágio probatório, que termina efetivamente após transcorridos os 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercÃcio.
O(A) servidor(a) será considerado estável no serviço público após observado o resultado positivo no estágio probatório e a conclusão do perÃodo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercÃcio no cargo.
O(A) servidor(a) pode pedir recurso sobre o resultado da Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório?
Se o(a) servidor(a) Técnico-Administrativo em Educação discordar do resultado parcial, ou seja, do resultado que tirou em cada uma das três etapas, poderá pedir reconsideração do resultado da etapa de avaliação para a autoridade que constituiu a Comissão Avaliadora.
Se o(a) servidor(a) for docente poderá pedir reapreciação do resultado de cada etapa de avaliação para a própria Comissão Avaliadora.
O(A) servidor(a), docente ou técnico administrativo, que discordar do resultado final da avaliação, de sua média, poderá encaminhar pedido de recurso ao Reitor no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência da homologação do resultado.
Quais são os casos em que ocorre a suspensão do perÃodo da Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório?
Caso o(a) servidor(a) a ser avaliado pelo instrumento de estágio probatório esteja em gozo de uma das licenças ou afastamentos elencados a seguir, o estágio probatório ficará suspenso e será retomado a partir do término do impedimento:
- por motivo de doença em pessoa da famÃlia;
- por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, por prazo indeterminado e sem remuneração;
- para atividade polÃtica;
- para servir em organismo internacional de que o Brasil participa ou com o qual coopera, com perda da remuneração;
- para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal.
Se o(a) servidor(a) em estágio probatório estiver em gozo de férias, licença para tratamento da própria saúde, licença gestante, licença à adotante, licença paternidade ou licença por motivo de acidente de trabalho será igualmente avaliado. Para tanto, a comissão deverá considerar o perÃodo de tempo efetivamente trabalhado.
Quais são as licenças e afastamentos permitidos ao(a) servidor(a) em Estágio Probatório?
Ao(A) servidor(a) em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:
- para tratamento da própria saúde;
- licença gestante, licença à adotante ou licença paternidade;
- por motivo de doença em pessoa da famÃlia;
- por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
- para o serviço militar;
- para atividade polÃtica;
- para o exercÃcio de mandato eletivo;
- para estudo ou missão no exterior;
- para servir em organismo internacional;
- para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Mapeamento do processo para servidores(as) Docentes
- A responsabilidade de iniciar os processos de estágio probatório, conforme cronograma preestabelecido e de acordo com o perÃodo avaliativo de cada servidor(a) é da Seção de Avaliação – PROGEPE/CDP/SAV.
- A primeira tramitação ocorre da PROGEPE/CDP/SAV para a Coordenação de PolÃticas no Ensino da Graduação – PROGRAD/COPEG.
- A PROGRAD/COPEG indica um(a) docente para compor a Comissão Avaliadora e envia o processo à Unidade de lotação do(a) servidor(a) a ser avaliado(a).
- Assim que o processo chega a Unidade de lotação, a chefia imediata do(a) servidor(a) fica responsável pela continuidade do processo de estágio probatório.
- A chefia imediata indica um(a) docente para compor a Comissão e envia o processo à Coordenação do Curso em o(a) docente ministra o maior número de aulas.
- O(A) Coordenador(a) do Curso indica um(a) docente para compor a Comissão e envia o processo à Direção do Setor.
- O(A) Diretor(a) do Setor autoriza a emissão da Portaria que designa a Comissão Avaliadora.
- Com a portaria anexada, o processo retorna à chefia imediata, que deve dar ciência à Comissão Avaliadora e coordenar o estabelecimento da data da reunião de avaliação, assim como comunicar esta data aos membros da comissão e ao(a) servidor(a) a ser avaliado(a).
- A comissão, na data combinada, realiza os procedimentos de avaliação, na presença do(a) servidor(a) avaliado(a), dentro dos prazos estabelecidos no memorando inicial da /PROGEPE/CDP/SAV e de acordo com as instruções que estão documentadas no processo.
- Após a conclusão da avaliação, a Comissão envia o processo à chefia imediata do(a) servidor(a) para conhecimento.
- A chefia imediata envia o processo à Plenária Departamental para aprovação do resultado.
- A Plenária Departamental, após aprovação, envia o processo ao Colegiado do Curso.
- O Colegiado do Curso procede à aprovação do resultado e envia o processo ao Conselho Setorial.
- O Conselho Setorial procede à homologação do resultado e devolve o processo à PROGEPE/CDP/SAV para prosseguimento dos trâmites legais.
- A PROGEPE/CDP/SAV analisa a instrução legal do processo, sem avaliar o conteúdo e o mérito, faz os registros necessários em sistema e conclui o processo, exceto se for de terceira etapa.
- Para o caso de terceira etapa, o processo segue com o resultado final para emissão de nova Portaria e a PROGEPE fica responsável por enviar cópia da Portaria ao(a) servidor(a) interessado(a).
- Os detalhamentos da rotina são informados em cada processo por meio dos seguintes documentos: memorando e despacho inicial da PROGEPE/CDP/SAV, Instruções para a Comissão Avaliadora e Base de Conhecimento (Docente – 1ª Etapa, Docente – 2ª Etapa, Docente – 3ª Etapa).
Mapeamento do processo para servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação
- A responsabilidade de iniciar os processos de estágio probatório, conforme cronograma preestabelecido e de acordo com o perÃodo avaliativo de cada servidor(a), é da Seção de Avaliação – PROGEPE/CDP/SAV.
- A primeira tramitação ocorre da PROGEPE/CDP/SAV para a chefia imediata do(a) servidor(a) a ser avaliado(a), já com a indicação de um dos membros da Comissão Avaliadora.
- A chefia imediata do(a) servidor(a) fica responsável pela continuidade do processo de estágio probatório.
- A chefia imediata, além de compor a Comissão Avaliadora, indica um(a) servidor(a) Técnico-Administrativo em Educação e tramita o processo ao(a) responsável máximo pela Unidade (Diretor(a) do Setor, Pró-Reitor(a) ou equivalente).
- O(A) responsável máximo pela Unidade autoriza a emissão da Portaria que designa a Comissão Avaliadora.
- Com a portaria anexada, o processo retorna à chefia imediata, que deve dar ciência à Comissão Avaliadora e coordenar o estabelecimento da data da reunião de avaliação, assim como comunicar esta data aos membros da comissão e ao(a) servidor(a) a ser avaliado(a).
- A comissão, na data combinada, realiza os procedimentos de avaliação, na presença do(a) servidor avaliado(a), dentro dos prazos estabelecidos no memorando inicial da PROGEPE/CDP/SAV e de acordo com as instruções que estão documentadas no processo.
- Após a conclusão da avaliação, a chefia imediata devolve o processo à PROGEPE/CDP/SAV para prosseguimento dos trâmites legais.
- A PROGEPE/CDP/SAV analisa a instrução legal do processo, sem avaliar o conteúdo e o mérito, faz os registros necessários em sistema e conclui o processo, exceto se for de terceira etapa.
- Para o caso de terceira etapa, o processo segue com o resultado final para emissão de nova Portaria e a PROGEPE fica responsável por enviar cópia da Portaria ao(a) servidor(a) interessado(a).
- Os detalhamentos da rotina são informados em cada processo por meio dos seguintes documentos: memorando e despacho inicial da PROGEPE/CDP/SAV, Instruções para a Comissão Avaliadora e Base de Conhecimento (Técnico-Administrativo em Educação – 1ª Etapa, Técnico-Administrativo em Educação – 2ª Etapa, Técnico-Administrativo em Educação – 3ª Etapa).
Formulários da Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório
EP Formulário Docente – 1ª Etapa
EP Formulário Docente – 2ª Etapa
EP Formulário Docente – 3ª Etapa
EP Formulário Técnico – 1ª Etapa
EP Formulário Técnico – 2º Etapa
EP Formulário Técnico – 3ª Etapa
Legislação
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Dispõe sobre o regime jurÃdico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987 …
Resolução 02-2000 COPLAD, de 16 de fevereiro de 2000
Dispõe sobre a avaliação de desempenho em estágio probatório do servidor técnico-administrativo e do docente.
Atualizado em 12/05/2021.