Os prazos para elaboração e encaminhamento do PDP são definidos pelo Órgão Central do SIPEC, observando o disposto nas normas complementares de que trata o Decreto nº 9.991/2019, art. 12.
De acordo com o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, todas as ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído, com ou sem afastamento e com ou sem ônus para a administração pública, que não forem incluídas no PDP não poderão ser executadas pelo Órgão ou Entidade. Igualmente as ações não consolidadas, após análise da revisão pelo Órgão Central do SIPEC.
O item II, do Art. 2º da Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2020, conceitua “ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído são atividades de aprendizagem estruturadas para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências”.
As ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído realizadas no país ou fora do país que geram afastamento do (a) servidor (a) são: licença para capacitação, participação em programa de treinamento regularmente instituído, participação em programa de pós-graduação stricto sensu, pós-doutorado (Decreto nº 9.991/2019, art. 18).
As ações que compõem o programa de treinamento regularmente instituído são classificadas como: cursos, oficinas, seminários, fóruns, congressos, conferências, palestras, workshops, simpósios, semanas, jornadas, convenções, colóquios, dentre outros, nas modalidades presencial, híbrido ou a distância.
As ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído para servidores docentes e técnico-administrativos que não foram informadas quando da elaboração do PDP 2023, podem ser incluídas nos Ciclos de Revisão que ocorrerão a cada três meses (Art. 4º da Instrução Normativa nº 21/2021) , conforme cronograma abaixo:
Calendário de Revisões do PDP 2023 |
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CICLO |
DATA PARA ENVIO DE EMAIL INFORMATIVO À CDP |
DATA PARA ENVIO DA REVISÃO AO ÓRGÃO CENTRAL |
RESPOSTA PELO ÓRGÃO CENTRAL |
1º |
Até 21/02/2023 |
Até 07/03/2023 |
Até 06/04/2023 |
2º |
Até 24/05/2023 |
Até 07/06/2023 |
Até 07/07/2023 |
3º |
Até 24/08/2023 |
Até 08/09/2023 |
Até 10/10/2023 |
4º |
Até 23/11/2023 |
Até 07/12/2023 |
Até 19/12/2023 |
Atualizado em 11/01/2023