Os prazos para elaboração e encaminhamento do PDP são definidos pelo Órgão Central do SIPEC, observando o disposto nas normas complementares de que trata o Decreto nº 9.991/2019, art. 12.
De acordo com o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, todas as ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído, com ou sem afastamento e com ou sem ônus para a administração pública, que não forem incluídas no PDP não poderão ser executadas pelo Órgão ou Entidade. Igualmente as ações não consolidadas, após análise da revisão pelo Órgão Central do SIPEC.
O item II, do Art. 2º da Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2020, conceitua “ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído são atividades de aprendizagem estruturadas para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências”.
As ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído realizadas no país ou fora do país que geram afastamento do (a) servidor (a) são: licença para capacitação, participação em programa de treinamento regularmente instituído, participação em programa de pós-graduação stricto sensu, pós-doutorado (Decreto nº 9.991/2019, art. 18).
As ações que compõem o programa de treinamento regularmente instituído são classificadas como: cursos, oficinas, seminários, fóruns, congressos, conferências, palestras, workshops, simpósios, semanas, jornadas, convenções, colóquios, dentre outros, nas modalidades presencial, híbrido ou a distância.
As ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído para servidores docentes e técnico-administrativos que não foram informadas quando da elaboração do PDP 2021, podem ser incluídas nos Ciclos de Revisão que ocorrerão a cada três meses (Art. 4º da Instrução Normativa nº 21/2021) , conforme cronograma abaixo:
Ciclo de Revisões do PDP 2022 | ||
Período para cadastro das ações de desenvolvimento no SIGA UFPR (módulo Chefia Imediata – PDP) para inclusão no PDP 2022 |
Data para cadastro das ações de desenvolvimento e envio da revisão do PDP ao Órgão Central do SIPEC pela PROGEPE/CDP |
Resposta pelo Órgão Central do SIPEC até |
23/02 até 06/03/2022 |
07/03/2022 | 06/04/2022 |
25/05 até 05/06/2022 |
07/06/2022 |
07/07/2022 |
24/08 até 04/09/2022 |
08/09/2022 |
10/10/2022 |
24/11 até 05/12/2022 | 07/12/2022 |
19/12/2022 |