A PolÃtica Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, estabelece que os afastamentos dos(as) servidores(as) para participar de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Pós-Doutorado devem participar de processo seletivo, conduzido e regulado pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes.
Os processos seletivos para servidores(as) das carreiras Técnico-Administrativo em Educação, Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, interessados(as) em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado seguem o seguinte cronograma:
Divulgação |
Previsão de inÃcio do afastamento entre |
Abertura do processo para afastamento até |
Abril/2021 |
01/05 até 31/10/2021 |
30/09/2021 |
Outubro/2021 |
01/11/2021 até 30/04/2022 |
31/03/2022 |
Abril/2022 |
01/05 até 31/10/2022 | 30/09/2022 |
Outubro/2022 | 01/11/2022 até 30/04/2023 |
31/03/2023 |
Abril/2023 |
01/05 até 31/10/2023 | 30/09/2023 |
Outubro/2023 | 01/11/2023 até 30/04/2024 |
31/03/2024 |
Abril/2024 |
01/05 até 31/10/2024 | 30/09/2024 |
Outubro/2024 | 01/11/2023 até 30/04/2025 |
31/03/2025 |