O Afastamento para Evento é concedido ao (a) servidor (a) titular de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade para participação em ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído, tais como: curso, oficina, palestra, seminário, fórum, congresso, conferência, workshop, simpósio, jornada, convenção, colóquio, dentre outros, na modalidade presencial.
De acordo com a Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído é a “atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências”.
O afastamento para participação em evento é regulamentado pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e tem prazos, condições e critérios orientados pela Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021. No âmbito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) é disciplinado pela Resolução nº 52/COPLAD, de 11 de dezembro de 2019, para os servidores da carreira Técnico-Administrativo em Educação e, pela Resolução nº 66/CEPE, de 25 de setembro de 1998, para os servidores da carreira do Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Para solicitar Afastamento para Evento o (a) servidor (a) deverá abrir processo no SEI/UFPR tipo PROGEPE: Solicitação de Afastamento, preencher o formulário PROGEPE: Afastamento para Evento e seguir as orientações contidas na Base de Conhecimento (Afastamento para Evento).
A não apresentação da documentação comprobatória sujeitará ao (a) servidor (a) o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou entidade, na forma da legislação vigente (Instrução Normativa nº 21/2021, art. 30, § único).
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.
Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
Estabelece normas e fixa critérios para o afastamento para capacitação do pessoal técnico-administrativo.
Estabelece normas para o afastamento de docentes da UFPR.
Consulta feita pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia sobre a aplicação do Decreto nº 9.991/2019 e da Instrução Normativa n° 201/2019 quanto ao interstício entre parcelas de licença para capacitação a serem usufruídas por servidor, provenientes de quinquênios diferentes.
Dispõe sobre os procedimentos gerais para afastamentos da sede e do País no âmbito da Universidade Federal do Paraná, para a concessão de Diárias e Passagens, no interesse da Administração, e dá outras providências.
1) As regras para afastamentos mudaram?
Alguns critérios de concessão foram atualizados, conforme as novas legislações. No caso de Treinamento Regularmente Instituído deve ser observado interstício mínimo de 60 (sessenta) dias entre um período e outro.
2) O que é treinamento regularmente instituído?
É qualquer ação de desenvolvimento ou capacitação promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade. De acordo com a IN nº 21/2021 é a atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de desempenho ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências.
3) Para afastamento no país inferior a 15 (quinze) dias é necessário abrir processo?
Sim. Para todos os afastamentos para participação em ações de desenvolvimento, tanto no país como fora do país, independente da quantidade de dias, deve ser aberto processo por meio do SEI/UFPR (Abrir o Tipo do Processo PROGEPE: Solicitação de Afastamento) e preencher o formulário PROGEPE: Afastamento para Evento, anexando os documentos solicitados na base de conhecimento e contendo todas as aprovações.
4) Depois que eu tiver a aprovação do meu afastamento pelo meu chefe imediato já posso me afastar?
Não. O (A) servidor (a) somente poderá se afastar após receber comunicação via e-mail de aprovação nos afastamentos até 15 (quinze) dias no país; publicação de portaria pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas nos afastamentos no país acima de 15 (quinze) dias; ou, publicação em Diário Oficial da União nos afastamentos fora do país independente da quantidade dias.
5) Nos afastamentos para realizar ações de serviço no país é necessário encaminhar o processo para PROGEPE?
Não. Para os afastamentos no país que são considerados ações de serviço não há necessidade de mandar o processo para a PROGEPE, pois quem analisa e aprova é a chefia imediata é o (a) Diretor (a) do Setor ou Pró-Reitor (a) ou Superintendente.
6) Quais ações são consideradas ações de serviços?
Para os docentes são todas as atividades acadêmicas obrigatórias e próprias da sua carreira, fora da sua unidade de lotação, pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão, tais como: participação em bancas examinadoras de livre docência, participação em banca de concurso público para provimento do cargo de professor, participações em comissões de revalidação de diploma, aulas de campo entre outras.
Para os Técnico-Administrativos em Educação são todas as atividades obrigatórias e inerentes ao cargo, tais como: reuniões de serviço, treinamentos de serviço, participações em comissões, orientações aos discentes juntamente com os docentes, entre outras.
7) Posso solicitar afastamento para participar de um evento ou para estudo que não esteja correlacionado com a área que atuo na UFPR?
Não. O afastamento somente poderá ser concedido quando estiver alinhado ao desenvolvimento do (a) servidor (a) nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou de lotação; a sua carreira ou cargo efetivo; ou, ao seu cargo em comissão ou a sua função de confiança.
8) Sou ocupante de cargo em comissão ou função de confiança. Ainda posso me afastar?
Sim, porém nos afastamentos por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, os (as) servidores (as) ocupantes de cargo de direção ou função gratificada deverão abrir processo de exoneração e relacionar no processo de afastamento.
Os (As) servidores (as) com FG ou FCC com mandato eletivo (Chefe de Departamento e/ou Coordenador de curso) terão suspenso o pagamento da FG ou FCC correspondente, por período igual ao do afastamento (assume o Suplente e/ou Vice).
9) Ainda há previsão para afastamento parcial para estudo?
Não. De acordo com as regras atuais não há mais previsão para novos pedidos de afastamento parcial. Nos casos em que os (as) servidores (as) conseguirem conciliar o curso com a jornada de trabalho poderão solicitar o Horário Especial para servidor (a) estudante.
10) Tenho previsão para participar de um congresso no exterior. Essa informação deve estar no PDP?
Todos os afastamentos para ações de desenvolvimento tanto no exterior como no país, inclusive os de curta duração, deverão constar no PDP da UFPR.
11) Quero me afastar para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu nível de Mestrado; preciso participar de algum processo seletivo antes de abrir o processo de solicitação de afastamento?
Sim. Todos os afastamentos para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, tanto em nível de Mestrado ou Doutorado e Pós-Doutorado deverão ser precedidos de processo seletivo regulamentado e elaborado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), exceto os contemplados pelo CAPES-PRINT em parceria com a UFPR.
12) Depois que eu for aprovado no processo seletivo já posso me afastar?
Não. O processo seletivo constitui-se apenas como requisito primário para a solicitação do afastamento, sendo necessária abertura de processo para análise dos demais critérios e possível concessão.
13) Quais são os outros requisitos para solicitar o afastamento para estudo, além da comprovação de participação e aprovação em processo seletivo?
Anuência da Administração; Previsão e aprovação da ação de desenvolvimento no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFPR; alinhamento da ação com o desenvolvimento do (a) servidor (a) nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou de lotação, a sua carreira ou cargo efetivo, ao seu cargo em comissão ou a sua função de confiança; horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.
14) Como faço para solicitar Afastamento para Estudo?
Deve ser aberto processo por meio do SEI/UFPR (Abrir o Tipo do Processo PROGEPE: Solicitação de Afastamento), preencher o formulário PROGEPE: Afastamento para Estudo e anexar os documentos solicitados na base de conhecimento contendo todas as aprovações. Também é necessário preencher o formulário PROGEPE: Termo de Compromisso e Responsabilidade.
15) Posso solicitar afastamento estando em estágio probatório?
Não, somente os (as) servidores (as) titulares de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado poderão solicitar afastamento. Os (As) servidores (as) em estágio probatório poderão solicitar o Horário Especial para Servidor (a) Estudante.
16) Durante o período do meu afastamento posso trabalhar em outro órgão ou empresa?
Não. É vedado ao (a) servidor (a) celebrar contrato de trabalho durante o período do afastamento realizado a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento.
17) Após terminar o prazo do meu afastamento tenho que entregar alguma documentação?
Sim, deverá ser reaberto o mesmo processo que foi concedido o afastamento, anexar a documentação comprobatória da conclusão do curso e encaminhar para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDP/PROGEPE, sob pena de ressarcir o erário.
18) Posso solicitar afastamento para mestrado logo após de ter usufruído de Licença para Capacitação?
Não. Depois do afastamento para Licença para Capacitação o (a) servidor (a) somente poderá solicitar afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado ou Doutorado, 02 (dois) anos após o término da licença.
19) Posso solicitar afastamento para mestrado logo após de ter usufruído de licença para tratar de assuntos particulares?
Não. Depois do afastamento para Licença para Tratar de Assuntos Particulares o (a) servidor (a) somente poderá solicitar afastamento para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado ou Doutorado, 02 (dois) anos após do término da licença.
20) Após o meu retorno do afastamento para estudo posso pedir exoneração ou aposentar?
Não, somente após ter permanecido em exercício pelo mesmo período em que ficou afastado, exceto nos casos de ressarcimento ao órgão na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
21) No caso de não conseguir obter o título ou grau que justificou o meu afastamento no período previsto, quais são as implicações?
O (a) servidor (a) deverá ressarcir o órgão na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade.