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Licença para Capacitação

A Licença para Capacitação pode ser concedida a cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público para realizar curso de capacitação profissional presencial ou à distância, elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral no interesse da Administração ou cursos conjugados com atividades práticas em posto de trabalho, sem prejuízo da remuneração do cargo.

A licença está prevista no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. É regulamentada pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e tem prazos, condições e critérios orientados pela Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021. No âmbito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) é disciplinada pela Resolução nº 52/COPLAD, de 11 de dezembro de 2019, para os servidores da carreira Técnico-Administrativo em Educação.


Critérios a serem observados no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP)
  • A ação de desenvolvimento deve estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP do órgão ou entidade do(a) servidor(a) (Decreto nº 9.991/2019, art. 19, item I).
  • A ação de desenvolvimento deve estar alinhada ao desenvolvimento do(a) servidor(a) nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou de lotação; a sua carreira ou cargo efetivo; ou, ao seu cargo em comissão ou a sua função de confiança (Decreto nº 9.991/2019, art. 19, item II).
  • O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do(a) servidor(a) (Decreto nº 9.991/2019, art. 19, item III, com redação dada pelo Decreto nº 10.506/2020).
  • A carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações deve ser igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais (Decreto nº 9.991/2019, art. 26, com redação dada pelo Decreto nº 10.506/2020).
  • A Licença para Capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, 6 (seis) períodos e o menor período não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias (Decreto nº 9.991/2019, art. 25, § 3º).
  • Quando a Licença para Capacitação for concedida de forma parcelada deve ser observado o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias entre quaisquer períodos de gozo de Licença para Capacitação (Instrução Normativa nº 21/2021, art. 27).
  • O interstício de 60 (sessenta) dias entre os afastamentos se dá da seguinte forma: I. Entre uma e outra licença para capacitação; II. Entre uma e outra parcela de licença para capacitação; III. Entre uma licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e um treinamento regularmente instituído e vice-versa; IV. Entre participação em um e outro programa de treinamento regularmente instituído (Nota Técnica SEI nº 1.1862/2020/ME, item 6).
  • Caso o(a) servidor(a) deseje gozar o período remanescente de Licença para Capacitação, deverá apresentar um novo pedido administrativo de concessão da licença, ocasião em que deverá ser observado o preenchimento de todos os requisitos para deferimento de nova licença (Instrução Normativa nº 21/2021, art. 38).
  • Para fins de solicitação de Licença para Capacitação o(a) servidor(a) deverá efetuar o cadastro de seu currículo profissional no Banco de Talentos do SouGov e mantê-lo atualizado (Instrução Normativa nº 21/2021, art. 40).
  • Os pedidos de afastamento formulados pelos(as) servidores(as) devem ser processados a partir da data de aprovação do PDP do órgão ou entidade (Decreto nº 9.991/2019, art. 19, § 1º, incluído pelo Decreto nº 10.506/2020).

Como solicitar Licença para Capacitação?

Esta solicitação deverá ser feita exclusivamente por meio do Requerimento Licença para Capacitação pelo SouGov.br com no mínimo 30 dias antecedência ao primeiro dia da Licença.

Além dos documentos solicitados no SouGov.br, o(a) servidor(a) deverá encaminhar para a Unidade de Normatização, pelo e-mail dap.un@ufpr.br, os documentos abaixo relacionados:

1 – Licença para realizar curso de capacitação profissional:

  • Declaração de matrícula constando:

a) Conteúdo programático.

b) As datas de início e de término da ação.

c) Carga horária total da ação.

  • Assinatura Digital ou Identificada no Termo de Ciência do servidor (a), da chefia imediata do(a) servidor(a) e do Diretor/Pró-Reitor/Superintendente, com sua concordância quanto à solicitação.
  • Certidão negativa de carga patrimonial para licenças acima de 30 (trinta) dias, em observância ao disposto pelo item nº 9.10.2 do Anexo I da Resolução nº 20/21-COPLAD, que pode ser obtida conforme instruções no site da Pró-Reitoria de Administração (https://pra.ufpr.br/delog/divisao-de-patrimonio/certidaonegativa-de-carga-patrimonial/).

Além dos documentos acima citados, no caso de servidores docentes devem também ser enviados via e-mail os seguintes documentos:

  • Ata departamental, para licença no país, informando sobre a distribuição dos encargos didáticos do servidor docente durante o afastamento.
  • Ata departamental e setorial, para licença fora do país, informando sobre a distribuição dos encargos didáticos do servidor docente durante o afastamento.

2 – Licença para elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral.

  • Cronograma de planejamento das atividades a serem realizadas no período da licença assinado pelo orientador do curso com timbre da Instituição.
  • Assinatura Digital ou Identificada no Termo de Ciência do servidor (a), da chefia imediata do(a) servidor(a) e do Diretor/Pró-Reitor/Superintendente, com sua concordância quanto à solicitação.
  • Certidão negativa de carga patrimonial para licenças acima de 30 (trinta) dias, em observância ao disposto pelo item nº 9.10.2 do Anexo I da Resolução nº 20/21-COPLAD, que pode ser obtida conforme instruções no site da Pró-Reitoria de Administração (https://pra.ufpr.br/delog/divisao-de-patrimonio/certidaonegativa-de-carga-patrimonial/).

Além dos documentos acima citados, no caso de servidores docentes devem também ser enviados via e-mail os seguintes documentos:

  • Ata departamental, para licença no país, informando sobre a distribuição dos encargos didáticos do servidor docente durante o afastamento.
  • Ata departamental e setorial, para licença fora do país, informando sobre a distribuição dos encargos didáticos do servidor docente durante o afastamento.

3 – Para os casos de cursos conjugados com a realização de atividade voluntária no País:

  • Assinatura Digital ou Identificada no Termo de Ciência do servidor (a), da chefia imediata do(a) servidor(a) e do Diretor/Pró-Reitor/Superintendente, com sua concordância quanto à solicitação.
  • Certidão negativa de carga patrimonial para licenças acima de 30 (trinta) dias, em observância ao disposto pelo item nº 9.10.2 do Anexo I da Resolução nº 20/21-COPLAD, que pode ser obtida conforme instruções no site da Pró-Reitoria de Administração (https://pra.ufpr.br/delog/divisao-de-patrimonio/certidaonegativa-de-carga-patrimonial/).

Além dos documentos acima citados, no caso de servidores docentes devem também ser enviados via e-mail os seguintes documentos:

  • Ata departamental, para licença no país, informando sobre a distribuição dos encargos didáticos do servidor docente durante o afastamento.
  • Ata departamental e setorial, para licença fora do país, informando sobre a distribuição dos encargos didáticos do servidor docente durante o afastamento.

Maiores informações de como solicitar o requerimento: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/pndp/paginas/copy2_of_PassoaPassoReqLicenaCapacitaoSOUGOV.pdf

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Unidade de Normatização pelo telefone (41) 3360-4543 ou pelo e-mail dap.un@ufpr.br.

Atenção!

  • A ação de desenvolvimento deve ter a anuência da Administração e estar no planejamento interno da unidade de lotação do(a) servidor(a).
  • O processo de Licença para Capacitação deve ser enviado devidamente instruído e com todas as autorizações com até 30 (trinta) dias de antecedência para licença no país e com até 40 (quarenta) dias de antecedência para licença fora do país.
  • O(A) servidor(a) precisa ter 5 (cinco) anos de efetivo exercício para solicitar Licença para Capacitação (Lei nº 8.112/1990, art. 87).
  • Os períodos de Licença para Capacitação não são acumuláveis (Lei nº 8.112/1990, art. 87, § único, com redação dada pela Lei nº 9.527/1997).
  • O(A) servidor(a) somente poderá se afastar de suas atividades após a autorização da Licença para Capacitação com a publicação no Diário Oficial da União ou emissão de Portaria pela PROGEPE, conforme o caso. Caso se ausente sem esta autorização, estará sujeito(a) à apuração de responsabilidade e a aplicação das penalidades previstas em lei.
  • Ao término da Licença para Capacitação, o(a) servidor(a) deverá abrir um processo SEI, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com os documentos comprobatórios da ação realizada ou declaração do orientador (a) nos casos de elaboração de dissertação de mestrado, tese de doutorado ou trabalho final de conclusão de curso de graduação ou especialização, e encaminhar para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – PROGEPE/CDP.

Documentos comprobatórios da Licença para Capacitação
  • Certificado ou documento equivalente que comprove a participação contendo a informação de que o curso foi feito com acompanhamento didático na forma de supervisão, orientação ou tutoria.
  • Relatório de atividades desenvolvidas.
  • Cópia de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, com assinatura do (a) orientador (a), quando for o caso.

Atenção!

A não apresentação da documentação comprobatória sujeitará ao(a) servidor(a) o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou entidade, na forma da legislação vigente (Instrução Normativa nº 21/2021, art. 30, § único).


Legislação

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Decreto nº 9.9991, de 28 de agosto de 2019.

Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.

Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.

Instrução Normativa nº 60, de 23 de julho de 2020.

Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, quanto às medidas relacionadas aos afastamentos, em andamento, para ação de desenvolvimento de pessoas de que trata o art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.

Resolução 52-2019 COPLAD, de 11 de dezembro de 2019.

Estabelece normas e fixa critérios para o afastamento para capacitação do pessoal técnico-administrativo.

Nota Técnica SEI 8943-2021-ME

Solicitação de orientação para a interpretação e aplicação de dispositivos da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.

Nota Técnica SEI 11862-2020-ME

Consulta feita pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia sobre a aplicação do Decreto nº 9.991/2019 e da Instrução Normativa nº 201/2019 quanto ao interstício entre parcelas de licença para capacitação a serem usufruídas por servidor, provenientes de quinquênios diferentes.

Nota Técnica 1733-2017-MP

Possibilidade de suspensão da Licença Para Capacitação em razão de afastamento para tratamento de saúde.

Portaria Conjunta ME-SEPNIV nº 6-2022

Estabelece que a licença para capacitação deverá ser solicitada exclusivamente por meio do Requerimento para Licença para Capacitação no Sigepe, e quando conjugada com atividade voluntária, deverá ser encaminhado pelas unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades à Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República.


Perguntas frequentes

1) Quais são os requisitos para concessão da Licença para Capacitação?

Os requisitos para concessão da Licença para Capacitação são: o(a) servidor(a) deve ter 5 (cinco) anos de efetivo exercício; a ação de desenvolvimento deve estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFPR em vigência; a ação deve estar alinhada com o desenvolvimento do(a) servidor(a) nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou de lotação, a sua carreira ou cargo efetivo, ao seu cargo em comissão ou a sua função de confiança; inviabilidade do cumprimento da jornada semanal de trabalho do(a) servidor(a), considerando o horário ou o local da ação de desenvolvimento; a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações deve ser igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais; e, ter anuência da Administração.

2) Como posso solicitar Licença para Capacitação?

A Licença para Capacitação pode ser solicitada mediante abertura de processo no SOUGOV.BR.

3) Quando posso usufruir da Licença para Capacitação?

A Licença para Capacitação, se aprovada pela Administração, poderá ser usufruída após cada quinquênio de efetivo exercício até o último dia anterior ao fechamento do quinquênio subsequente aquele no qual se adquiriu o direito, pois os períodos de Licença para Capacitação não são acumuláveis.

4) Qual o período máximo para solicitar Licença para Capacitação?

O período máximo para solicitar Licença para Capacitação é de até 90 (noventa dias), não podendo a menor parcela ser inferior a 15 (quinze) dias.

5) Se eu usufruir apenas uma parcela da Licença para Capacitação no mês, posso solicitar outra parcela ou outra licença no mês subsequente?

Não, pois deverá ser observado o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias entre um período e outro.

6) Posso solicitar Licença para Capacitação para participar de um curso que tenha 25 horas semanais?

Não, pois a Licença para Capacitação somente poderá ser concedida quando a carga horária total da ação ou do conjunto de ações for igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais.

7) No cálculo das 30 horas semanais são contados os finais de semana?

Sim. Para fins do cálculo, são considerados três aspectos: mês de 30 (trinta) dias; semana de 7 (sete) dias; e, possibilidade de conjugação de cursos. Deve ser realizada a seguinte operação: divide-se a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações (CHT) pelo nº de dias de afastamento (D) e multiplica-se por 7 (sete). Desta forma, tem-se a equação: CH = (CHT/D) * 7 .

8) Posso solicitar Licença para Capacitação para participar de um curso que não esteja correlacionado com a área em que atuo na UFPR?

Não. A Licença para Capacitação somente poderá ser concedida se estiver alinhada ao desenvolvimento do(a) servidor(a) nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou de lotação, a sua carreira ou cargo efetivo, ao seu cargo em comissão ou a sua função de confiança.

9) Quantos(as) servidores(as) podem usufruir de Licença para Capacitação no mesmo período?

A Licença para Capacitação somente poderá ser concedida considerando até o limite correspondente a 5% dos(as) servidores(as) em exercício simultaneamente para o gozo da mesma licença.

10) Posso solicitar Licença para Capacitação para participar de cursos a distância?

Sim, desde que não seja para curso de língua estrangeira, atenda todos os requisitos legais e a carga horária mínima seja igual ou superior a 30 horas semanais.

11) Posso participar de mais de um curso para cumprir a minha carga horária?

Sim, desde que a soma das cargas horárias dos cursos sejam suficientes para suprir a carga horária mínima exigida para o período da licença.

12) Posso solicitar Licença para Capacitação para participar de cursos de Pós-Graduação?

Para participar de cursos de Pós-Graduação não, mas poderá solicitar para a elaboração de dissertação de mestrado, tese de doutorado ou trabalho final de conclusão de curso de graduação ou especialização.

13) Posso solicitar Licença para Capacitação para fazer pesquisas?

Não. A Licença para Capacitação poderá ser utilizada apenas para participar de cursos de capacitação profissional ou para elaboração de dissertação de mestrado, tese de doutorado ou trabalho final de conclusão de curso de graduação ou especialização.

14) O curso em que vou participar poderá iniciar antes do período de Licença para Capacitação?

Sim, porém o curso deverá abranger todo o período da licença.

15) O curso em que vou participar poderá terminar antes do período da Licença para Capacitação?

Não. O curso não poderá terminar antes do período da licença, mesmo que seja ensino a distância e que tenha carga horária correspondente.

16) Posso concluir o curso depois que o prazo da Licença para Capacitação expirou? 

Sim, porém a comprovação da realização do curso deve ser feita até 30 (trinta) dias após o término do período solicitado.

17) Como faço para comprovar a Licença para Capacitação? 

Um processo deverá ser aberto no SEI/UFPR para anexar o certificado do curso ou declaração do orientador (a) nos casos de elaboração de dissertação de mestrado, tese de doutorado ou trabalho final de conclusão de curso de graduação ou especialização e encaminhado para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP), sob pena de ressarcimento ao erário.

18) Posso me afastar do trabalho após aprovação da Licença para Capacitação pela minha chefia imediata?

Não. O(A) servidor(a) deverá aguardar em exercício até a autorização da licença publicada no Diário Oficial da União ou emissão de Portaria pela PROGEPE, conforme o caso.

19) Qual é o prazo para a decisão final sobre o pedido e a publicação do eventual deferimento?

O prazo para a decisão final é de 30 (trinta dias) contados a partir da data de apresentação dos documentos necessários para a concessão da Licença para Capacitação.

20) Depois que terminar a Licença para Capacitação posso solicitar afastamento para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu?

Não. O(A) servidor(a) ficará impedido(a) de se afastar para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu pelo período de 2 (dois) anos, conforme § 2º do art. 96-A da Lei 8.112/1990.

21) O(A) servidor(a) ocupante de cargo de direção ou função gratificada pode usufruir da Licença para Capacitação?

Sim, porém nas licenças com período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, os (as) servidores (as) ocupantes de cargo de direção ou função gratificada devem solicitar a exoneração da função a contar da data de início do afastamento.

22) O(A) servidor(a) ocupante de dois cargos na UFPR pode solicitar Licença para Capacitação de forma concomitante nos dois cargos?

Sim, desde que sejam atendidos todos os requisitos legais citados anteriormente para cada cargo e tenha anuência da Administração.


Atualizado em 31/01/2023
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Rua Dr. Faivre, 405 - Ed. Dom Pedro II, 1º andar
Centro - CEP: 80060-140
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