A Licença para Capacitação pode ser concedida a cada quinquênio de efetivo exercÃcio no serviço público para realizar curso de capacitação profissional presencial ou à distância, elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral no interesse da Administração ou cursos conjugados com atividades práticas em posto de trabalho, sem prejuÃzo da remuneração do cargo.
A licença está prevista no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. É regulamentada pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e tem prazos, condições e critérios orientados pela Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021. No âmbito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) é disciplinada pela Resolução nº 52/COPLAD, de 11 de dezembro de 2019, para os servidores da carreira Técnico-Administrativo em Educação.
Esta solicitação deverá ser feita exclusivamente por meio do Requerimento Licença para Capacitação pelo SouGov.br com no mÃnimo 30 dias antecedência ao primeiro dia da Licença.
Além dos documentos solicitados no SouGov.br, o(a) servidor(a) deverá encaminhar para a Unidade de Normatização, pelo e-mail dap.un@ufpr.br, os documentos abaixo relacionados:
1 – Licença para realizar curso de capacitação profissional:
a) Conteúdo programático.
b) As datas de inÃcio e de término da ação.
c) Carga horária total da ação.
Além dos documentos acima citados, no caso de servidores docentes devem também ser enviados via e-mail os seguintes documentos:
2 – Licença para elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral.
Além dos documentos acima citados, no caso de servidores docentes devem também ser enviados via e-mail os seguintes documentos:
3 – Para os casos de cursos conjugados com a realização de atividade voluntária no PaÃs:
Além dos documentos acima citados, no caso de servidores docentes devem também ser enviados via e-mail os seguintes documentos:
Maiores informações de como solicitar o requerimento: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/pndp/paginas/copy2_of_PassoaPassoReqLicenaCapacitaoSOUGOV.pdf
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Unidade de Normatização pelo telefone (41) 3360-4543 ou pelo e-mail dap.un@ufpr.br.
Atenção!
A não apresentação da documentação comprobatória sujeitará ao(a) servidor(a) o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou entidade, na forma da legislação vigente (Instrução Normativa nº 21/2021, art. 30, § único).
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Dispõe sobre o regime jurÃdico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Decreto nº 9.9991, de 28 de agosto de 2019.
Dispõe sobre a PolÃtica Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.
Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da PolÃtica Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
Instrução Normativa nº 60, de 23 de julho de 2020.
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, quanto à s medidas relacionadas aos afastamentos, em andamento, para ação de desenvolvimento de pessoas de que trata o art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.
Resolução 52-2019 COPLAD, de 11 de dezembro de 2019.
Estabelece normas e fixa critérios para o afastamento para capacitação do pessoal técnico-administrativo.
Nota Técnica SEI 8943-2021-ME
Solicitação de orientação para a interpretação e aplicação de dispositivos da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.
Nota Técnica SEI 11862-2020-ME
Consulta feita pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia sobre a aplicação do Decreto nº 9.991/2019 e da Instrução Normativa nº 201/2019 quanto ao interstÃcio entre parcelas de licença para capacitação a serem usufruÃdas por servidor, provenientes de quinquênios diferentes.
Possibilidade de suspensão da Licença Para Capacitação em razão de afastamento para tratamento de saúde.
Portaria Conjunta ME-SEPNIV nº 6-2022
Estabelece que a licença para capacitação deverá ser solicitada exclusivamente por meio do Requerimento para Licença para Capacitação no Sigepe, e quando conjugada com atividade voluntária, deverá ser encaminhado pelas unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades à Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República.
1) Quais são os requisitos para concessão da Licença para Capacitação?
Os requisitos para concessão da Licença para Capacitação são: o(a) servidor(a) deve ter 5 (cinco) anos de efetivo exercÃcio; a ação de desenvolvimento deve estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFPR em vigência; a ação deve estar alinhada com o desenvolvimento do(a) servidor(a) nas competências relativas ao seu órgão de exercÃcio ou de lotação, a sua carreira ou cargo efetivo, ao seu cargo em comissão ou a sua função de confiança; inviabilidade do cumprimento da jornada semanal de trabalho do(a) servidor(a), considerando o horário ou o local da ação de desenvolvimento; a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações deve ser igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais; e, ter anuência da Administração.
2) Como posso solicitar Licença para Capacitação?
A Licença para Capacitação pode ser solicitada mediante abertura de processo no SOUGOV.BR.
3) Quando posso usufruir da Licença para Capacitação?
A Licença para Capacitação, se aprovada pela Administração, poderá ser usufruÃda após cada quinquênio de efetivo exercÃcio até o último dia anterior ao fechamento do quinquênio subsequente aquele no qual se adquiriu o direito, pois os perÃodos de Licença para Capacitação não são acumuláveis.
4) Qual o perÃodo máximo para solicitar Licença para Capacitação?
O perÃodo máximo para solicitar Licença para Capacitação é de até 90 (noventa dias), não podendo a menor parcela ser inferior a 15 (quinze) dias.
5) Se eu usufruir apenas uma parcela da Licença para Capacitação no mês, posso solicitar outra parcela ou outra licença no mês subsequente?
Não, pois deverá ser observado o interstÃcio mÃnimo de 60 (sessenta) dias entre um perÃodo e outro.
6) Posso solicitar Licença para Capacitação para participar de um curso que tenha 25 horas semanais?
Não, pois a Licença para Capacitação somente poderá ser concedida quando a carga horária total da ação ou do conjunto de ações for igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais.
7) No cálculo das 30 horas semanais são contados os finais de semana?
Sim. Para fins do cálculo, são considerados três aspectos: mês de 30 (trinta) dias; semana de 7 (sete) dias; e, possibilidade de conjugação de cursos. Deve ser realizada a seguinte operação: divide-se a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações (CHT) pelo nº de dias de afastamento (D) e multiplica-se por 7 (sete). Desta forma, tem-se a equação: CH = (CHT/D) * 7 .
8) Posso solicitar Licença para Capacitação para participar de um curso que não esteja correlacionado com a área em que atuo na UFPR?
Não. A Licença para Capacitação somente poderá ser concedida se estiver alinhada ao desenvolvimento do(a) servidor(a) nas competências relativas ao seu órgão de exercÃcio ou de lotação, a sua carreira ou cargo efetivo, ao seu cargo em comissão ou a sua função de confiança.
9) Quantos(as) servidores(as) podem usufruir de Licença para Capacitação no mesmo perÃodo?
A Licença para Capacitação somente poderá ser concedida considerando até o limite correspondente a 5% dos(as) servidores(as) em exercÃcio simultaneamente para o gozo da mesma licença.
10) Posso solicitar Licença para Capacitação para participar de cursos a distância?
Sim, desde que não seja para curso de lÃngua estrangeira, atenda todos os requisitos legais e a carga horária mÃnima seja igual ou superior a 30 horas semanais.
11) Posso participar de mais de um curso para cumprir a minha carga horária?
Sim, desde que a soma das cargas horárias dos cursos sejam suficientes para suprir a carga horária mÃnima exigida para o perÃodo da licença.
12) Posso solicitar Licença para Capacitação para participar de cursos de Pós-Graduação?
Para participar de cursos de Pós-Graduação não, mas poderá solicitar para a elaboração de dissertação de mestrado, tese de doutorado ou trabalho final de conclusão de curso de graduação ou especialização.
13) Posso solicitar Licença para Capacitação para fazer pesquisas?
Não. A Licença para Capacitação poderá ser utilizada apenas para participar de cursos de capacitação profissional ou para elaboração de dissertação de mestrado, tese de doutorado ou trabalho final de conclusão de curso de graduação ou especialização.
14) O curso em que vou participar poderá iniciar antes do perÃodo de Licença para Capacitação?
Sim, porém o curso deverá abranger todo o perÃodo da licença.
15) O curso em que vou participar poderá terminar antes do perÃodo da Licença para Capacitação?
Não. O curso não poderá terminar antes do perÃodo da licença, mesmo que seja ensino a distância e que tenha carga horária correspondente.
16) Posso concluir o curso depois que o prazo da Licença para Capacitação expirou?Â
Sim, porém a comprovação da realização do curso deve ser feita até 30 (trinta) dias após o término do perÃodo solicitado.
17) Como faço para comprovar a Licença para Capacitação?Â
Um processo deverá ser aberto no SEI/UFPR para anexar o certificado do curso ou declaração do orientador (a) nos casos de elaboração de dissertação de mestrado, tese de doutorado ou trabalho final de conclusão de curso de graduação ou especialização e encaminhado para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP), sob pena de ressarcimento ao erário.
18) Posso me afastar do trabalho após aprovação da Licença para Capacitação pela minha chefia imediata?
Não. O(A) servidor(a) deverá aguardar em exercÃcio até a autorização da licença publicada no Diário Oficial da União ou emissão de Portaria pela PROGEPE, conforme o caso.
19) Qual é o prazo para a decisão final sobre o pedido e a publicação do eventual deferimento?
O prazo para a decisão final é de 30 (trinta dias) contados a partir da data de apresentação dos documentos necessários para a concessão da Licença para Capacitação.
20) Depois que terminar a Licença para Capacitação posso solicitar afastamento para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu?
Não. O(A) servidor(a) ficará impedido(a) de se afastar para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu pelo perÃodo de 2 (dois) anos, conforme § 2º do art. 96-A da Lei 8.112/1990.
21) O(A) servidor(a) ocupante de cargo de direção ou função gratificada pode usufruir da Licença para Capacitação?
Sim, porém nas licenças com perÃodo superior a 30 (trinta) dias consecutivos, os (as) servidores (as) ocupantes de cargo de direção ou função gratificada devem solicitar a exoneração da função a contar da data de inÃcio do afastamento.
22) O(A) servidor(a) ocupante de dois cargos na UFPR pode solicitar Licença para Capacitação de forma concomitante nos dois cargos?
Sim, desde que sejam atendidos todos os requisitos legais citados anteriormente para cada cargo e tenha anuência da Administração.