O Programa de Incentivo à Qualificação (PIQ) é disciplinado pela Resolução nº 11/COPLAD, de 17 de abril de 2012, e tem como finalidade incentivar o desenvolvimento dos(as) servidores(as) da carreira Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Paraná (UFPR) para a melhoria do desempenho de suas funções e das competências necessárias à consecução dos objetivos institucionais.
O Programa concede benefÃcio financeiro aos(as) servidores(as) regularmente matriculados em Programas de Pós-graduação Stricto Sensu das Instituições de Ensino Superior (IES) oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação que se desenvolvam regularmente no Brasil.
O benefÃcio consiste em auxÃlio financeiro concedido na forma de reembolso do valor da mensalidade cobrada pelo estabelecimento de ensino e pode variar entre 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) da bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de NÃvel Superior (CAPES) para mestrado e doutorado. O percentual e número de servidores(as) beneficiados (as) pelo Programa são estabelecidos de acordo com a disponibilidade orçamentária anual definida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) e apreciada pelo Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD).
O prazo de validade do benefÃcio é de 24 (vinte e quatro) meses para mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para doutorado. O reembolso é feito no total das mensalidades do ano vigente mediante apresentação de documento comprobatório do pagamento em nome do(a) servidor(a) beneficiário(a).
O benefÃcio é concedido individualmente ao(a) servidor(a) que atenda aos requisitos estabelecidos na Resolução e no Edital de abertura das inscrições para o Programa. O Edital tem periodicidade anual e é divulgado para os(as) servidores (as) na segunda semana do mês de julho.
A avaliação das inscrições no Programa é realizada por Comissão composta por 1 (um) servidor(a) técnico-administrativo indicado pelo COPLAD, 1 (um) representante da PROGEPE, 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) e 1 (um) representante da Comissão Interna de Supervisão (CIS).
Para subsidiar a gestão do Programa, o monitoramento é feito mediante apresentação de relatórios semestrais das atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) servidores(as) beneficiários(as) no âmbito do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ao qual está vinculado. Além da apresentação de documentos comprobatórios do pagamento mensal das mensalidades, renovação de matrÃcula, declaração de quitação anual das mensalidades e outros necessários ao cumprimento da Resolução.
Dispõe sobre o Plano de Incentivo à Qualificação da UFPR para participação em cursos de pós-graduação stricto sensu em outras Instituições de Ensino – PIQ.
Altera a Res. 11/12-COPLAD, que trata sobre o Plano de Incentivo à Qualificação da UFPR para participação em cursos de pós-graduação stricto sensu em outras Instituições de Ensino – PIQ.
Altera a Res. 11/12-COPLAD que dispõe sobre a concessão de apoio a servidores técnico-administrativos da UFPR para participação em cursos de pós-graduação stricto sensu em outras Instituições de Ensino Superior.
Altera as Resoluções nº 11/12-COPLAD, que trata sobre o Plano de Incentivo à Qualificação da UFPR – PIQ e nº 17/04- COPLAD, que dispõe sobre critérios para a progressão funcional por titulação dos servidores técnico-administrativos.
Edital 01/2022 PROGEPE-CDP-UCAQ – Abertura das inscrições para o PIQ 2022
Edital 03/2022 PROGEPE-CDP-UCAQ – Cronograma PIQ 2022
Edital 04/2022 PROGEPE-CDP-UCAQ – Alteração de Cronograma
Edital 05/2022 PROGEPE-CDP-UCAQ – Alteração de Cronograma
Edital 01/2022 – Comissão de Seleção
Edital 02/2022- Resultado Final
Edital Nº 30.2022 – PROGEPE.CDP.UCAQ
Edital 03-2021 PROGEPE-CDP – Abertura das inscrições para o PIQ 2021
Errata 01 do Edital 03-2021 PROGEPE-CDP
Edital 01-2021 Comissão de Seleção – Homologação das inscrições e Resultado preliminar do Edital 03-2021 PROGEPE-CDP
Edital 02-2021 Comissão de Seleção – Resultado Final do Edital 03-2021 PROGEPE-CDP
Edital 05-2020 PROGEPE-CDP – Abertura das inscrições para o PIQ 2020
Edital 06-2020 PROGEPE-CDP – Resultado do Edital 05-2020 PROGEPE-CDP
Edital 01-2018 PROGEPE-CDP-UQ – Abertura das inscrições para o PIQ 2018
Edital 02-2018 PROGEPE-CDP-UQ – Homologação das inscrições do Edital 01-2018 PROGEPE-CDP-UQ
Edital 03-2018 PROGEPE-CDP-UQ – Resultado preliminar do Edital 01-2018 PROGEPE-CDP-UQ
Edital 04-2018 PROGEPE-CDP-UQ – Alteração do cronograma do Edital 01-2018 PROGEPE-CDP-UQ
Edital 05-2018 PROGEPE-CDP-UQ – Resultado da análise dos recursos do Edital 01-2018 PROGEPE-CDP-UQ
Edital 06-2018 PROGEPE-CDP-UQ – Resultado final do Edital 01-2018 PROGEPE-CDP-UQ
Edital 01-2017 PROGEPE-CDP-UQ – Abertura das inscrições para o PIQ 2017
Edital 02-2017 PROGEPE-CDP-UQ – Homologação das inscrições do Edital 01-2017 PROGEPE-CDP-UQ
Edital 03-2017 PROGEPE-CDP-UQ – Abertura das inscrições para o PIQ 2017 (vagas remanescentes)
Edital 04-2017 PROGEPE-CDP-UQ – Alteração do cronograma do Edital 01-2017 PROGEPE-CDP-UQ
Edital 05-2017 PROGEPE-CDP-UQ – Homologação das inscrições do Edital 03-2017 PROGEPE-CDP-UQ
Edital 06-2017 PROGEPE-CDP-UQ – Resultado final do Edital 01-2017 PROGEPE-CDP-UQ
Edital 07-2017 PROGEPE-CDP-UQ – Resultado final do Edital 03-2017 PROGEPE-CDP-UQ
1) Em quais casos o (a) servidor (a) está impedido de participar do PIQ?
Não poderá participar do PIQ, o (a) servidor (a) que estiver: cedido (a) ou lotado (a) provisoriamente em outro Órgão ou Entidade; afastado (a) para desempenho de mandato eletivo; estar em gozo de qualquer tipo de licença excetuando licença maternidade; ter sofrido sanção administrativa disciplinar nos termos da Lei nº 8.112/1990, nos últimos 5 (cinco) anos; ter sido contemplado (a) em exercÃcios anteriores e estar recebendo o beneficio; que ultrapassar a idade estabelecida para a aposentadoria compulsória, ao se somar a idade no momento da inscrição, o tempo de duração do curso pretendido e o perÃodo de tempo que deverá permanecer na instituição após conclusão do curso realizado.
2) Em quais casos o (a) servidor (a) pode perder a concessão do benefÃcio do PIQ?
O (A) servidor (a) poderá perder a concessão do benefÃcio do PIQ quando: trancar o curso de mestrado ou doutorado e não retornar em tempo hábil; desistir do curso; mudar de curso e de IES sem autorização da PROGEPE; apresentar desempenho acadêmico insuficiente, acarretando em reprovação; não concluir o curso. Todos estes casos implicam no cancelamento da concessão do beneficio e devolução dos valores recebidos ao erário por parte do (a) servidor (a), na forma do Art. 46 da Lei nº 8.112/1990.
3) O que acontece em caso de perda do direito ao beneficio do PIQ?
O (A) servidor (a) ficará impedido de pleitear o benefÃcio do PIQ por um perÃodo de 02 (dois) anos após haver completado a reposição ao erário.
4) Caso o (a) servidor (a) trancar o curso de mestrado ou doutorado e retornar em tempo hábil, ele (a) pode reativar o benefÃcio?
Sim. Quando retornar à s atividades do curso de mestrado ou doutorado, o (a) servidor (a) poderá reativar o benefÃcio respeitando-se o limite de prazo de concessão original e a disponibilidade financeira do PIQ.
5) Quais são as obrigações dos (as) servidores (as) beneficiados (as) pelo PIQ?
São obrigações do (a) beneficiário (a) do PIQ: apresentar o boleto e comprovante de pagamento da mensalidade em nome do (a) servidor (a) beneficiário (a) à Unidade de Capacitação e Qualificação – UCAQ/CDP até o dia 15 de cada mês; entregar relatório semestral contendo histórico da frequência e aproveitamento, fornecido pela IES e assinado pelo (a) orientador (a); e, ao término do curso de mestrado ou doutorado, entregar os documentos comprobatórios de conclusão.