A Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação. Será concedido ao (a) servidor (a) que apresentar cursos de capacitação realizados após a data início efetivo exercício no cargo, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, conforme a tabela constante no Anexo III da Lei 11.091/2005 (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012).
As solicitações de Progressão por Capacitação Profissional dos servidores técnico administrativos da UFPR são analisadas pela Seção de Análise de Títulos – CDP/SAT.
A Lei nº 11.091/2005 (Anexo III) define a carga horária mínima para que o (a) servidor (a) técnico administrativo mude de nível, de acordo com a tabela abaixo:
Nível de Classificação |
Nível de Capacitação |
Carga horária de Capacitação |
A |
I |
Exigência mínima do Cargo |
II |
20 horas |
|
III |
40 horas |
|
IV |
60 horas |
|
B |
I |
Exigência mínima do Cargo |
II |
40 horas | |
III |
60 horas |
|
IV |
90 horas |
|
C |
I |
Exigência mínima do Cargo |
II |
60 horas | |
III |
90 horas |
|
IV |
120 horas |
|
D |
I |
Exigência mínima do Cargo |
II |
90 horas | |
III |
120 horas |
|
IV |
150 horas |
|
E |
I |
Exigência mínima do Cargo |
II |
120 horas | |
III |
150 horas |
|
IV |
Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas |
(Redação dada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012)
Processo SEI/UFPR
A carga horária acumulada em Portaria somente poderá ser utilizada na “primeira” progressão do interstício subsequente, não podendo haver mais aproveitamento em outras progressões. Uma vez deduzidas as horas necessárias para Progressão por Capacitação no interstício, as restantes perderão sua validade. Ainda que existam horas suficientes de saldo em Portaria, é obrigatória a apresentação de um certificado de curso realizado no interstício com um mínimo de 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Portaria nº 18.908/PROGEPE, de 16 de agosto de 2016).
Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987;
Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006
Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Portaria MEC nº 09/2006
Portaria MEC nº 39/2011
Portaria PROGEPE/UFPR nº 18.908
Parecer MEC nº 50151/2015/DCC/COLEP/CGGP/SAA
1) Quando deve ser solicitada a Progressão por Capacitação Profissional?
A primeira progressão deverá ser solicitada depois de 18 meses contados a partir da data de ingresso do servidor no cargo atual. As demais progressões serão solicitadas a cada 18 meses contados a partir da data da progressão anterior.
2) Qual o procedimento para abertura de processo de Progressão por Capacitação Profissional?
Para requerer a Progressão por Capacitação Funcional o (a) servidor (a) deverá abrir processo no SEI, preencher e assinar o formulário adequado, o qual está disponível internamento no sistema SEI; incluir os certificados em pdf/A; assinar ou autenticar todos os documentos do processo;
3) Enviei meu processo há algum tempo. Como saber em qual fase ele se encontra?
Os processos são tratados conforme a ordem de chegada e de distribuição pela URFC/DAP (Unidade de Registros Funcionais e Cadastrais), o andamento pode ser acompanhado pelo SEI ou SIE.
4) Quais cursos são válidos para Progressão por Capacitação Profissional?
O (A) servidor (a) deverá realizar cursos que guardem relação direta com seu ambiente organizacional ou com todos os ambientes organizacionais.
5) Em relação ao meu ambiente organizacional, quais cursos são válidos?
Consulte a Portaria MEC nº 09/2006, estabelecida pelo Decreto nº 5.824/2006, define quais são as áreas de conhecimento que guardam relação direta com os diferentes ambientes organizacionais.
6) Os cursos a distância são válidos para a Progressão?
Sim, são válidos. Conforme o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), “O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.”
7) A PROGEPE oferece cursos de capacitação para os (as) servidores (as)?
Em atendimento ao artigo 24 parágrafo 2º inciso II da Lei 11.091/2005, há um Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento na própria Universidade. Em relação aos presenciais, há vários cursos oferecidos, de forma contínua, pela CDP/UCAP – é comum o oferecimento de cursos nas áreas de línguas, informática e atualização profissional. A CDP/UCAP também oferece cursos a distância. Os editais, em um e outro caso, podem ser consultados no Portal da Capacitação.
8) Há cursos válidos para a Progressão, presenciais ou a distância, gratuitos?
Quanto aos cursos a distância, há vários deles, oferecidos por escolas virtuais públicas e gratuitas. Exemplos: Instituto Legislativo Brasileiro, vinculado ao Senado, Escola Virtual SOF, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Escola Nacional da Administração Pública – ENAP, Tribunal de Contas da União – TCU, etc.
9) Para a Progressão por Capacitação Profissional há carga horária mínima obrigatória por curso?
Sim. Conforme o artigo 10 parágrafo 4º da Lei 11.091/2005 é vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula.
10) Caso eu realize um número de horas maior que o necessário para a progressão para o próximo nível, essas horas excedentes serão aproveitadas para a próxima progressão?
Sim. Conforme o artigo 10 parágrafo 4º da Lei 11.091/2005, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior.
11) Há a possibilidade de utilizar cursos ou disciplinas de cursos de educação formal para a Progressão por Capacitação Profissional?
Há a previsão legal, em caráter excepcional, da utilização de disciplinas de mestrado e/ou doutorado para a progressão por capacitação profissional. Está relacionada apenas aos cargos de nível E e implica na aprovação, como aluno regular, em disciplinas isoladas (isto é, não podem ter sido utilizadas para a obtenção do título de mestre/doutor), conforme artigo 10 parágrafo 6º da Lei 11.091/2005