[google-translator]

Portal da Capacitação SIGA-UFPR

Menu

Progressão por Capacitação

Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação. Será concedido ao (a) servidor (a) que apresentar cursos de capacitação realizados após a data início efetivo exercício no cargo, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, conforme a tabela constante no Anexo III da Lei 11.091/2005 (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012).

As solicitações de Progressão por Capacitação Profissional dos servidores técnico administrativos da UFPR são analisadas pela Seção de Análise de Títulos – CDP/SAT.


Carga horária necessária para Progressão

A  Lei nº 11.091/2005 (Anexo III) define a carga horária mínima para que o (a) servidor (a) técnico administrativo mude de nível, de acordo com a tabela abaixo:

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Carga horária de Capacitação

A

I

Exigência mínima do Cargo

II

20 horas

III

40 horas

IV

60 horas

B

I

Exigência mínima do Cargo

II

40 horas
III

60 horas

IV

90 horas

C

I

Exigência mínima do Cargo

II

60 horas
III

90 horas

IV

120 horas

D

I

Exigência mínima do Cargo

II

90 horas
III

120 horas

IV

150 horas

E

I

Exigência mínima do Cargo

II

120 horas
III

150 horas

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas

(Redação dada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012)


Como solicitar Progressão por Capacitação?

Processo SEI/UFPR

  1. Abrir Processo no SEI, com tipo de processo: PROGEGE: Progressão por Capacitação.
  2. Preencher Especificação como “Progressão por Capacitação”, nível de acesso: Público.
  3. Incluir formulário PROGEPE: Solicitação de Progressão por Capacitação Funcional.
  4. Anexar em PDF/A os certificados dos cursos realizados.
  5. Anexar, se for o caso, a portaria da última progressão por capacitação.
  6. Assinar e autenticar eletronicamente todos os documentos do processo.
  7. Enviar para Unidade de Registros Funcionais e Cadastrais – DAP/URFC.

Os certificados válidos devem apresentar:
  • Identificação do aluno (a) e da instituição de ensino ou instrutor.
  • Data de emissão.
  • Período de realização dentro do interstício vigente.
  • Carga horária mínima de 20 horas-aula.
  • Conteúdo que guarde relação direta com o ambiente organizacional do (a) servidor (a). Para saber os cursos com relação direta, consulte Portaria MEC 09/2006.
  • No caso de eventos: Condição de aluno (a), aprendiz, participante, congressista, membro efetivo ou equivalente.
  • Início após ingresso no cargo atual e posterior a 28 de fevereiro de 2005.

Curso de Aperfeiçoamento e Certificados de disciplina isolada
  • Os cursos de aperfeiçoamento são válidos para Progressão por Capacitação para servidores (as) de todos os níveis de classificação.
  • As disciplinas isoladas de Programas de Pós-Graduação são válidas apenas para servidores (as) com nível de classificação E.
  • As declarações de disciplinas isoladas devem conter expresso o termo “disciplina isolada” para que estejam devidamente comprovadas, conforme Art. 10 §6º da Lei 11.091/05.

Aproveitamento de carga horária acumulada em Portaria

A carga horária acumulada em Portaria somente poderá ser utilizada na “primeira” progressão do interstício subsequente, não podendo haver mais aproveitamento em outras progressões. Uma vez deduzidas as horas necessárias para Progressão por Capacitação no interstício, as restantes perderão sua validade. Ainda que existam horas suficientes de saldo em Portaria, é obrigatória a apresentação de um certificado de curso realizado no interstício com um mínimo de 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Portaria nº 18.908/PROGEPE, de 16 de agosto de 2016).


 Legislação

Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987;

Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006

Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Portaria MEC nº 09/2006

Portaria MEC nº 39/2011

Portaria PROGEPE/UFPR nº 18.908

Parecer MEC nº 50151/2015/DCC/COLEP/CGGP/SAA


Perguntas frequentes

1) Quando deve ser solicitada a Progressão por Capacitação Profissional?

A primeira progressão deverá ser solicitada depois de 18 meses contados a partir da data de ingresso do servidor no cargo atual. As demais progressões serão solicitadas a cada 18 meses contados a partir da data da progressão anterior.

2) Qual o procedimento para abertura de processo de Progressão por Capacitação Profissional?

Para requerer a Progressão por Capacitação Funcional o (a) servidor (a) deverá abrir processo no SEI, preencher e assinar o formulário adequado, o qual está disponível internamento no sistema SEI; incluir os certificados em pdf/A; assinar ou autenticar todos os documentos do processo;

3) Enviei meu processo há algum tempo. Como saber em qual fase ele se encontra?

Os processos são tratados conforme a ordem de chegada e de distribuição pela URFC/DAP (Unidade de Registros Funcionais e Cadastrais), o andamento pode ser acompanhado pelo SEI ou SIE.

4) Quais cursos são válidos para Progressão por Capacitação Profissional?

O (A) servidor (a) deverá realizar cursos que guardem relação direta com seu ambiente organizacional ou com todos os ambientes organizacionais.

5) Em relação ao meu ambiente organizacional, quais cursos são válidos?

Consulte a Portaria MEC nº 09/2006, estabelecida pelo Decreto nº 5.824/2006, define quais são as áreas de conhecimento que guardam relação direta com os diferentes ambientes organizacionais.

6) Os cursos a distância são válidos para a Progressão?

Sim, são válidos. Conforme o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), “O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.”

7) A PROGEPE oferece cursos de capacitação para os (as) servidores (as)?

Em atendimento ao artigo 24 parágrafo 2º inciso II da Lei 11.091/2005, há um Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento na própria Universidade. Em relação aos presenciais, há vários cursos oferecidos, de forma contínua, pela CDP/UCAP – é comum o oferecimento de cursos nas áreas de línguas, informática e atualização profissional. A CDP/UCAP também oferece cursos a distância. Os editais, em um e outro caso, podem ser consultados no Portal da Capacitação.

8) Há cursos válidos para a Progressão, presenciais ou a distância, gratuitos?

Quanto aos cursos a distância, há vários deles, oferecidos por escolas virtuais públicas e gratuitas. Exemplos:  Instituto Legislativo Brasileiro, vinculado ao Senado,  Escola Virtual SOF, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Escola Nacional da Administração Pública – ENAP, Tribunal de Contas da União – TCU, etc.

9) Para a Progressão por Capacitação Profissional há carga horária mínima obrigatória por curso?

Sim. Conforme o artigo 10 parágrafo 4º da Lei 11.091/2005 é vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula.

10) Caso eu realize um número de horas maior que o necessário para a progressão para o próximo nível, essas horas excedentes serão aproveitadas para a próxima progressão?

Sim. Conforme o artigo 10 parágrafo 4º da Lei 11.091/2005, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior.

11) Há a possibilidade de utilizar cursos ou disciplinas de cursos de educação formal para a Progressão por Capacitação Profissional?

Há a previsão legal, em caráter excepcional, da utilização de disciplinas de mestrado e/ou doutorado para a progressão por capacitação profissional. Está relacionada apenas aos cargos de nível E e implica na aprovação, como aluno regular, em disciplinas isoladas (isto é, não podem ter sido utilizadas para a obtenção do título de mestre/doutor), conforme artigo 10 parágrafo 6º da Lei 11.091/2005

Universidade Federal do Paraná
Portal da Capacitação SIGA-UFPR
Rua Dr. Faivre, 405 - Ed. Dom Pedro II, 1º andar
Centro - CEP: 80060-140
Curitiba (PR), Brasil

Universidade Federal do Paraná
Portal da Capacitação SIGA-UFPR
Rua Dr. Faivre, 405 - Ed. Dom Pedro II, 1º andar
Centro - CEP: 80060-140
Curitiba (PR), Brasil

Imagem logomarca da UFPR

©2023 - Universidade Federal do Paraná - Portal da Capacitação SIGA-UFPR

Desenvolvido em Software Livre e hospedado pela Portal da Capacitação SIGA-UFPR