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Compras e Serviços – Fundação Araucária

De acordo com a Lei 10.520/02 toda a aquisição de bens e serviços comuns, deverá ser realizada via licitação na modalidade de pregão.
Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais de mercado. Exemplos: computadores, condicionadores de ar, itens de laboratório, mobiliário, material de expediente, entre outros.

Conforme a Lei 8.666/93, Art. 24. É dispensável de licitação “XXI – para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa(…)”.

Conforme a Lei 8.666/93, Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

É de responsabilidade do(a) coordenador(a) o controle do saldo de seu convênio.

Pregão
Dispensa
Inexigibilidade
Importação


Procedimentos de Compra por Pregão

Destacamos que o processo pode ser instruído contendo mais de um item, porém desde que seja de um único pregão e fornecedor.

Consultas referentes aos pregões vigentes podem ser realizadas através do site da Pró-reitoria de Administração.

De acordo com a Lei 10.520/02 toda a aquisição de bens e serviços comuns, deverá ser realizada via licitação na modalidade de pregão.
Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais de mercado. Exemplos: computadores, condicionadores de ar, itens de laboratório, mobiliário, material de expediente, entre outros.

Todos os documentos externos e digitalizados anexados ao processo deverão ser autenticados digitalmente por quem os incluiu. Os documentos originários do SEI deverão ser assinados digitalmente.

Seguem abaixo os procedimentos a serem realizados pelo pesquisador solicitante:

    1. Solicitação de Compra e Serviço
      1. Tipo: Orçamento e Finanças: Pagamento a Pessoa Jurídica;
      2. Especificação: Número e ano do pregão, vigência do Pregão (Pró-reitoria de Administração);
      3. Interessados: Incluir apenas razão social do fornecedor;
      4. Incluir documento modelo SEI “ORÇ. FIN: Pregão (PRPPG)” preenchido integralmente, deve conter assinatura do coordenador do convênio;
      5. Em caso de aquisição de Software, seguir procedimentos do processo SEI 009212/2020-36(Memorando Circular 3/2020);
      6. Em caso de compra de material permanente deve ser incluído documento modelo SEI “Orç. Fin: Termo de Indiciação de Responsabilidade” preenchido integralmente;
      7. Anexar Plano de Trabalho ou último Remanejamento aprovado;
      8. Inserir documento modelo SEI “Licitação Autorização para Empenho”, assinado pelo solicitante;
      9. Enviar processo para UFPR/R/PRA/CLIC/UPCL para autorização de saldo do pregão;
      10. Após retorno do processo tramitar à UFPR/R/PRPPG/UCEO.
    1. Registro de Empenho
      1. Após o registro de empenho o processo será devolvido ao servidor/unidade solicitante com o memorando contendo as orientações a serem seguidas quanto à continuidade da aquisição;
      2. Cabe ao servidor/unidade solicitante entrar em contato com o fornecedor/prestador de serviço para confirmação de recebimento da autorização e registro de empenho, bem como para negociação da entrega dos bens adquiridos ou da prestação do serviço;
      3. Em casos de serviços de tradução/revisão/diagramação, além de entrar em contato com o fornecedor, deve ser enviado o material para que o serviço seja executado;
      4. No ato do recebimento, verificar se os materiais entregues conferem com o empenho registrado e a nota fiscal. Em caso de divergência, não receber o material e informar o fornecedor.
    1. Pagamento
      1. Incluir no processo do SEI, sem quaisquer rasuras, a nota fiscal completa em .PDF;
      2. Anexar demais documentos fiscais referenciados no memorando encaminhado após registro de empenho;
      3. Inserir documento modelo SEI “Orç. Fin: Atesto de Documentos Fiscais” preenchido integralmente;
      4. Em caso do material de consumo, enviar processo para almoxarifado setorial indicado no formulário de solicitação de compras e serviços;
      5. Após retorno do processo tramitar à UFPR/R/PRPPG/UCEO, o qual não poderá permanecer aberto em outras unidades.

Procedimentos de Compra por Dispensa

Antes de prosseguir com a aquisição por está modalidade, verifique se há pregões vigentes (Pró-reitoria de Administração) dos itens solicitados.

Conforme a Lei 8.666/93, Art. 24. É dispensável de licitação “XXI – para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa(…)”.

Todos os documentos externos e digitalizados anexados ao processo deverão ser autenticados digitalmente por quem os incluiu. Os documentos originários do SEI deverão ser assinados digitalmente.

Seguem abaixo os procedimentos a serem realizados pelo pesquisador solicitante:

    1. Solicitação de Compra e Serviço
      1. Tipo: Orçamento e Finanças: Pagamento a Pessoa Jurídica;
      2. Especificação: “Dispensa”;
      3. Interessados: Incluir apenas razão social do fornecedor;
      4. Incluir documento modelo SEI “Dispensa e Inexigibilidade Estudo Técnico Preliminar” preenchido integralmente, deve conter assinatura do coordenador do convênio;
      5. Em caso de aquisição de Software, seguir procedimentos do processo SEI 009212/2020-36(Memorando Circular 3/2020);
      6. Inserir Cotação Eletrônica ou três Orçamentos para todos os itens a serem adquiridos, devendo:
        • Estar em nome da Universidade Federal do Paraná;
        • Conter data de validade mínima da proposta de 30 dias;
        • Ser assinado pelo fornecedor.
      7. Em caso de compra de material permanente deve ser incluído documento modelo SEI “Orç. Fin: Termo de Indicação de Responsabilidade” preenchido integralmente;
      8. Incluir Plano de Trabalho ou último Remanejamento aprovado;
      9. Tramitar processo à UFPR/R/PRPPG/UCEO.
    1. Registro de Empenho
      1. Após o registro de empenho o processo será devolvido ao servidor/unidade solicitante com o memorando contendo as orientações a serem seguidas quanto à continuidade da aquisição;
      2. Cabe ao servidor/unidade solicitante entrar em contato com o fornecedor/prestador de serviço para confirmação de recebimento da autorização e registro de empenho, bem como para negociação da entrega dos bens adquiridos ou da prestação do serviço;
      3. Em casos de serviços de tradução/revisão/diagramação, além de entrar em contato com o fornecedor, deve ser enviado o material para que o serviço seja executado;
      4. No ato do recebimento, verificar se os materiais entregues conferem com o empenho registrado e a nota fiscal. Em caso de divergência, não receber o material e informar o fornecedor.
    1. Pagamento
      1. Incluir no processo do SEI, sem quaisquer rasuras, a nota fiscal completa em .PDF;
      2. Anexar demais documentos fiscais referenciados no memorando encaminhado após registro de empenho;
      3. Inserir documento modelo SEI “Orç. Fin: Atesto de Documentos Fiscais” preenchido integralmente;
      4. Em caso do material de consumo, enviar processo para almoxarifado setorial indicado no formulário de solicitação de compras e serviços;
      5. Após retorno do processo tramitar à UFPR/R/PRPPG/UCEO, o qual não poderá permanecer aberto em outras unidades.

Procedimentos de Compra por Inexigibilidade

Antes de prosseguir com a aquisição por está modalidade, verifique se há pregões vigentes(Pró-reitoria de Administração) dos itens solicitados.

Conforme a Lei 8.666/93, Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

Todos os documentos externos e digitalizados anexados ao processo deverão ser autenticados digitalmente por quem os incluiu. Os documentos originários do SEI deverão ser assinados digitalmente.

Seguem abaixo os procedimentos a serem realizados pelo pesquisador solicitante:

    1. Solicitação de Compra
      1. Tipo: Orçamento e Finanças: Pagamento a Pessoa Jurídica;
      2. Especificação: “Inexigibilidade”;
      3. Interessados: Incluir apenas razão social do fornecedor;
      4. Incluir documento modelo SEI “Dispensa e Inexigibilidade Estudo Técnico Preliminar” preenchido integralmente, deve conter assinatura do coordenador do convênio;
      5. Em caso de aquisição de Software, seguir procedimentos do processo SEI 009212/2020-36(Memorando Circular 3/2020);
      6. Inserir um orçamento contendo todos os itens a serem adquiridos, deve:
        1. Estar em nome da Universidade Federal do Paraná;
        2. Conter data de validade mínima da proposta de 30 dias;
        3. Ser assinado pelo fornecedor.
      7. Anexar Carta de Exclusividade que deve:
        1. Conter identificação do fornecedor, razão social e CNPJ;
        2. Ser emitida por instituição competente (associações, sindicatos, junta comercial), não sendo válida carta emitida pelo próprio fornecedor;
        3. Possuir data de validade vigente.
      8. Adicionar três Faturas de Venda dos itens a serem adquiridos, emitidas pelo fornecedor a outros clientes, a fim de comprovar a razoabilidade de preço praticado, conforme exigência da Procuradoria Federal;
      9. Em caso de compra de material permanente deve ser incluído documento modelo SEI “Orç. Fin: Termo de Indicação de Responsabilidade” preenchido integralmente;
      10. Incluir Plano de Trabalho ou último Remanejamento aprovado;
      11. Tramitar processo à UFPR/R/PRPPG/UCEO.
    1. Registro de Empenho
      1. Após o registro de empenho o processo será devolvido ao servidor/unidade solicitante com o memorando contendo as orientações a serem seguidas quanto à continuidade da aquisição;
      2. Cabe ao servidor/unidade solicitante entrar em contato com o fornecedor/prestador de serviço para confirmação de recebimento da autorização e registro de empenho, bem como para negociação da entrega dos bens adquiridos ou da prestação do serviço;
      3. Em casos de serviços de tradução/revisão/diagramação, além de entrar em contato com o fornecedor, deve ser enviado o material para que o serviço seja executado;
      4. No ato do recebimento, verificar se os materiais entregues conferem com o empenho registrado e a nota fiscal. Em caso de divergência, não receber o material e informar o fornecedor.
    1. Pagamento
      1. Incluir no processo do SEI, sem quaisquer rasuras, a nota fiscal completa em .PDF;
      2. Anexar demais documentos fiscais referenciados no memorando encaminhado após registro de empenho;
      3. Inserir documento modelo SEI “Orç. Fin: Atesto de Documentos Fiscais” preenchido integralmente;
      4. Em caso do material de consumo, enviar processo para almoxarifado setorial indicado no formulário de solicitação de compras e serviços;
      5. Após retorno do processo tramitar à UFPR/R/PRPPG/UCEO, o qual não poderá permanecer aberto em outras unidades.

Procedimentos de Compras por Importação

Seguem abaixo os procedimentos a serem realizados pelo pesquisador solicitante:

    1. Solicitação de Compra
      1. Tipo: Orçamento e Finanças: Pagamento a Pessoa Jurídica;
      2. Especificação: “Importação”;
      3. Interessados: Incluir apenas razão social do fornecedor;
      4. Seguir instrução do Processo, conforme Checklist da Divisão de Importação(Pró-reitoria de Administração);
      5. Seguir orientações de processo conforme modalidade de processo:
        • Iniciar em 1. Solicitação de Compra no item 4 em Dispensa;
        • Iniciar em 1. Solicitação de Compra no item 4 em Inexigibilidade.
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Rua Dr. Faivre, 405 - Ed. Dom Pedro II, 1º andar
Centro - CEP: 80060-140
Curitiba (PR), Brasil

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