Orientações Gerais
A emissão de passagens e diárias é regida pela Ordem de Serviço 02-2020/GR e pela Portaria 204/MEC de 06 de fevereiro de 2020;
Todas as solicitações de viagem serão lançadas no Sistema de Concessão de Passagens e Diárias do Governo Federal (SCDP);
Todas as solicitações deverão ser encaminhadas para a UFPR/R/PRPPG/UCEO via SEI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Solicitações de viagens a serem atendidas com recursos de convênios da Fundação Araucária: na primeira solicitação em cada ano, de cada convênio, será realizado o procedimento de empenho das despesas antes do cadastro no SCDP.
Viagens Nacionais;
Viagens Internacionais.
Procedimentos para Viagens Nacionais
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- Solicitação de Viagens Nacionais
- Iniciar processo no SEI, com a especificação “Orçamento e Finanças: Diárias, Passagens”;
- Anexar Documento “SCDP: Anexo II – Requisição de Diárias e Passagens” (Favor atentar para o item 7 – Justificativas da viagem);
- Incluir Convite;
- Inserir Programação da Missão;
- Adicionar Ofício de Solicitação e Autorização da Viagem, assinado pela Coordenação do PPG/Convênio;
- Tramitar processo para UFPR/R/PRPPG/UCEO.
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- Para Prestação de Contas
- A prestação de contas deve ser encaminhada no prazo de 5 (cinco) dias após o final da viagem;
- O viajante com prestação pendente fica impedido de realizar novas solicitações até que a situação seja regularizada.
- Anexar, de preferência no mesmo processo da solicitação, os seguintes documentos:
- Relatório de Viagem, “SCDP – Anexo III – Relatório de Viagem Nacional”;
- Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, se houver emissão de passagens;
- IMPORTANTE: No caso de perda ou extravio do bilhete, o viajante deve providenciar declaração de embarque junto à empresa de transporte.
- Documentos relacionados ao objetivo das viagens realizadas a serviço, tais como: Ata de banca, Certificado de Participação em Evento, Declaração atestando a presença na atividade, etc. (no caso de viagens para coleta de campo, deve-se anexar declaração assinada pela Coordenação do PPG/Convênio).
- Tramitar processo para UFPR/R/PRPPG/UCEO.
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- IMPORTANTE
- Todos os documentos dos processos de solicitação e prestação de contas deverão estar assinados/autenticados no SEI;
- Nos processos de solicitação, o Ofício previsto no item IV do §1º do artigo 1º da Ordem de Serviço 01/2020-GR deve estar assinado pela Coordenação do PPG/Convênio;
- Os processos com ausência de documentos e/ou assinaturas e preenchidos incorretamente serão devolvidos à unidade solicitante para regularização;
- No caso de solicitação de alteração ou cancelamento de passagens, anexar justificativa assinada pela Coordenação do PPG/Convênio e, se houver, documentos comprobatórios da impossibilidade da realização da viagem conforme bilhetes emitidos.
Procedimentos para Viagens Internacionais
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- Solicitação de Viagens Internacionais
- Iniciar processo de afastamento de país junto ao DAP/PROGEPE (conforme normas do referido setor);
- Paralelamente, iniciar novo processo no SEI, com a especificação “Orçamento e Finanças: Diárias, Passagens”;
- Anexar Documento “SCDP: Anexo I – Formulário de Autorização de Afastamento do País – Missão Oficial”;
- Incluir Documento “SCDP: Anexo II – Requisição de Diárias e Passagens” (Favor atentar para o item 7 – Justificativas da viagem);
- Inserir Convite;
- Adicionar Programação da missão;
- Anexar Ofício de solicitação e autorização da viagem, assinado pela Coordenação do PPG/Convênio;
- Incluir Cópia da Autorização de Afastamento, publicada no Diário Oficial da União (anexar a retificação também, caso haja);
- Tramitar processo para UFPR/R/PRPPG/UCEO.
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- Para Prestação de Contas
- A prestação de contas deve ser encaminhada no prazo de 5 (cinco) dias após o final da viagem;
- O viajante com prestação pendente fica impedido de realizar novas solicitações até que a situação seja regularizada.
- Anexar, de preferência no mesmo processo da solicitação, os seguintes documentos:
- Relatório de Viagem, “SCDP – Anexo IV – Relatório de Viagem Internacional”;
- Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, se houver emissão de passagens;
- IMPORTANTE: No caso de perda ou extravio do bilhete, o viajante deve providenciar declaração de embarque junto à empresa de transporte.
- Documentos relacionados ao objetivo das viagens realizadas a serviço, tais como: Ata de banca, Certificado de Participação em Evento, Declaração atestando a presença na atividade, etc. (no caso de viagens para coleta de campo, deve-se anexar declaração assinada pela Coordenação do PPG/Convênio).
- Tramitar processo para UFPR/R/PRPPG/UCEO.
-
- IMPORTANTE
- Todos os documentos dos processos de solicitação e prestação de contas deverão estar assinados/autenticados no SEI;
- Nos processos de solicitação, o Ofício previsto no item IV do §1º do artigo 1º da Ordem de Serviço 01/2020-GR deve estar assinado pela Coordenação do PPG/Convênio;
- Os processos com ausência de documentos e/ou assinaturas e preenchidos incorretamente serão devolvidos à unidade solicitante para regularização;
- No caso de solicitação de alteração ou cancelamento de passagens, anexar justificativa assinada pela Coordenação do PPG/Convênio e, se houver, documentos comprobatórios da impossibilidade da realização da viagem conforme bilhetes emitidos.