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Passagens e Diárias

Orientações Gerais

A emissão de passagens e diárias é regida pela Ordem de Serviço 02-2020/GR e pela Portaria 204/MEC de 06 de fevereiro de 2020;

Todas as solicitações de viagem serão lançadas no Sistema de Concessão de Passagens e Diárias do Governo Federal (SCDP);

Todas as solicitações deverão ser encaminhadas para a UFPR/R/PRPPG/UCEO via SEI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

Solicitações de viagens a serem atendidas com recursos de convênios da Fundação Araucária: na primeira solicitação em cada ano, de cada convênio, será realizado o procedimento de empenho das despesas antes do cadastro no SCDP.

Viagens Nacionais;

Viagens Internacionais.


Procedimentos para Viagens Nacionais

    1. Solicitação de Viagens Nacionais
      1. Iniciar processo no SEI, com a especificação “Orçamento e Finanças: Diárias, Passagens”;
      2. Anexar Documento “SCDP: Anexo II – Requisição de Diárias e Passagens” (Favor atentar para o item 7 – Justificativas da viagem);
      3. Incluir Convite;
      4. Inserir Programação da Missão;
      5. Adicionar Ofício de Solicitação e Autorização da Viagem, assinado pela Coordenação do PPG/Convênio;
      6. Tramitar processo para UFPR/R/PRPPG/UCEO.
    1. Para Prestação de Contas
      1. A prestação de contas deve ser encaminhada no prazo de 5 (cinco) dias após o final da viagem;
        • O viajante com prestação pendente fica impedido de realizar novas solicitações até que a situação seja regularizada.
      2. Anexar, de preferência no mesmo processo da solicitação, os seguintes documentos:
        • Relatório de Viagem, “SCDP – Anexo III – Relatório de Viagem Nacional”;
        • Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, se houver emissão de passagens;
          • IMPORTANTE: No caso de perda ou extravio do bilhete, o viajante deve providenciar declaração de embarque junto à empresa de transporte.
        • Documentos relacionados ao objetivo das viagens realizadas a serviço, tais como: Ata de banca, Certificado de Participação em Evento, Declaração atestando a presença na atividade, etc. (no caso de viagens para coleta de campo, deve-se anexar declaração assinada pela Coordenação do PPG/Convênio).
      3. Tramitar processo para UFPR/R/PRPPG/UCEO.
    1. IMPORTANTE
      1. Todos os documentos dos processos de solicitação e prestação de contas deverão estar assinados/autenticados no SEI;
      2. Nos processos de solicitação, o Ofício previsto no item IV do §1º do artigo 1º da Ordem de Serviço 01/2020-GR deve estar assinado pela Coordenação do PPG/Convênio;
      3. Os processos com ausência de documentos e/ou assinaturas e preenchidos incorretamente serão devolvidos à unidade solicitante para regularização;
      4. No caso de solicitação de alteração ou cancelamento de passagens, anexar justificativa assinada pela Coordenação do PPG/Convênio e, se houver, documentos comprobatórios da impossibilidade da realização da viagem conforme bilhetes emitidos.

Procedimentos para Viagens Internacionais

    1. Solicitação de Viagens Internacionais
      1. Iniciar processo de afastamento de país junto ao DAP/PROGEPE (conforme normas do referido setor);
      2. Paralelamente, iniciar novo processo no SEI, com a especificação “Orçamento e Finanças: Diárias, Passagens”;
      3. Anexar Documento “SCDP: Anexo I – Formulário de Autorização de Afastamento do País – Missão Oficial”;
      4. Incluir Documento “SCDP: Anexo II – Requisição de Diárias e Passagens” (Favor atentar para o item 7 – Justificativas da viagem);
      5. Inserir Convite;
      6. Adicionar Programação da missão;
      7. Anexar Ofício de solicitação e autorização da viagem, assinado pela Coordenação do PPG/Convênio;
      8. Incluir Cópia da Autorização de Afastamento, publicada no Diário Oficial da União (anexar a retificação também, caso haja);
      9. Tramitar processo para UFPR/R/PRPPG/UCEO.
    1. Para Prestação de Contas
      1. A prestação de contas deve ser encaminhada no prazo de 5 (cinco) dias após o final da viagem;
        • O viajante com prestação pendente fica impedido de realizar novas solicitações até que a situação seja regularizada.
      2. Anexar, de preferência no mesmo processo da solicitação, os seguintes documentos:
        • Relatório de Viagem, “SCDP – Anexo IV – Relatório de Viagem Internacional”;
        • Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, se houver emissão de passagens;
          • IMPORTANTE: No caso de perda ou extravio do bilhete, o viajante deve providenciar declaração de embarque junto à empresa de transporte.
        • Documentos relacionados ao objetivo das viagens realizadas a serviço, tais como: Ata de banca, Certificado de Participação em Evento, Declaração atestando a presença na atividade, etc. (no caso de viagens para coleta de campo, deve-se anexar declaração assinada pela Coordenação do PPG/Convênio).
      3. Tramitar processo para UFPR/R/PRPPG/UCEO.
    1. IMPORTANTE
      1. Todos os documentos dos processos de solicitação e prestação de contas deverão estar assinados/autenticados no SEI;
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      3. Os processos com ausência de documentos e/ou assinaturas e preenchidos incorretamente serão devolvidos à unidade solicitante para regularização;
      4. No caso de solicitação de alteração ou cancelamento de passagens, anexar justificativa assinada pela Coordenação do PPG/Convênio e, se houver, documentos comprobatórios da impossibilidade da realização da viagem conforme bilhetes emitidos.
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Rua Dr. Faivre, 405 - Ed. Dom Pedro II, 1º andar
Centro - CEP: 80060-140
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