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Perguntas Frequentes

Atualizado em 27 de junho de 2023

Seguem abaixo respostas às perguntas frequentes referentes ao PICDTI (Programa de Iniciação Científica e em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UFPR).

Caso tenha sugestão de alguma pergunta, enviar para ic@ufpr.br com o assunto “Sugestão de pergunta frequente”.

 

GLOSSÁRIO:

Dentro do PICDTI, existem quatro programas:

PIBIC: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica

PIBIC-AF: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – Ações Afirmativas (destinada somente a discentes que tenham ingressado na universidade por sistema de cotas – raciais ou sociais).

PIBIC-EM: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – Ensino Médio (somente para discentes do Ensino Médio)

PIBITI: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

 

Modalidades
Existem duas modalidades de participação no PICDTI:

  • Remunerada: O discente recebe remuneração para fazer a Iniciação Científica. O pagamento pode se dar por diferentes órgãos financiadores, por exemplo: CNPq, UFPR/Tesouro Nacional, Fundação Araucária.
  • Voluntária (não remunerada): quando o discente faz a Iniciação Cientifica mas não recebe nenhuma remuneração.

Projeto de Pesquisa (do docente): é o Projeto de Pesquisa que o docente insere no Banco de Projetos de Pesquisa (BPP) e inscreve no Edital da ICT. A cada Edital anual deverá fazer nova inscrição no PICDTI, mesmo que use o mesmo Projeto.

Plano de Trabalho (do discente): é o direcionamento que explicita como cada discente irá trabalhar dentro do Projeto do docente. Cada discente deve ter um Plano de Trabalho individualizado, ou seja, o orientador não pode atribuir a dois discentes o mesmo Plano.
Por Plano de Trabalho, entende-se um Projeto de Pesquisa menor, derivado do Projeto proposto pelo professor. Cada Plano de Trabalho deverá ter TÍTULO, OBJETIVO(S), MATERIAIS E MÉTODOS/METODOLOGIA e CRONOGRAMA, próprios ao Plano, possível de ser executado pelo aluno de graduação ou ensino médio durante a Vigência do Edital.

 

PERGUNTAS FREQUENTES DE DISCENTES:

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1. Quais as normas que regem a participação na Iniciação Científica e Tecnológica – ICT?

As normas do Programa se encontram em dois documentos complementares: Edital e Caderno de Normas, disponíveis na Página da ICT.

2. Onde acompanho o calendário de atividades?

Na página https://www.prppg.ufpr.br/site/atividades.

 

3. Quero fazer Iniciação Científica. Como devo proceder?

Para participar do Programa de ICT, o discente deverá entrar em contato com algum docente que esteja vinculado ao edital anual do Programa ICT para verificar a possibilidade de orientação.

IMPORTANTE: A lista de docentes e seus respectivos projetos de pesquisa aprovados pode ser acessada em https://www.prppg.ufpr.br/site/resultados. As datas estipuladas no calendário de atividades estão disponíveis em https://www.prppg.ufpr.br/site/atividades.

 

4. Quero fazer Iniciação Científica REMUNERADA. Como devo proceder?

A bolsa é uma concessão aos docentes, de acordo com a classificação obtida no Edital anual. Assim, o docente deverá ter sido contemplado com a bolsa ofertada pela agência de fomento. Para que você seja bolsista, o docente deverá te indicar no edital vigente via sistema de ICT como prioridade para ser beneficiário. O docente é quem define a ordem de prioridade entre seus orientandos.

 

5. Serei bolsista (remunerado), posso receber a bolsa por qualquer banco?

Não. Bolsas de ICT são pagas somente através do Banco do Brasil. A conta ainda deverá ser:

  • individual (não pode ser conta conjunta);
  • corrente (não pode ser conta poupança nem conta salário);
  • pode ser a conta fácil que é aberta pelo aplicativo do BB, mas é necessário verificar o limite de movimentação mensal;
  • em nome do estudante.

 

6. Discentes voluntários têm as mesmas obrigações que bolsistas (remunerados)?

Sim. O que difere é a carga horária a ser cumprida, sendo regulamentar 12 horas semanais para voluntários e de, no máximo, 20 horas para bolsistas.

 

7. Qual o prazo mensal para o pagamento das bolsas?

O pagamento das bolsas é realizado até o 10º dia útil do mês seguinte ao de referência da realização da IC. Por exemplo: se seu primeiro mês de vigência foi setembro, receberá a parcela referente ao trabalho realizado até o 10º dia útil de outubro.

 

8. Qual a vigência do Edital ICT?

A vigência completa do Edital de ICT é de setembro de um ano até agosto do ano seguinte (por exemplo, de setembro de 2023 a agosto de 2024), conforme previsto no Calendário de Atividades e Edital.

Com relação ao vínculo do discente com a ICT, tanto o início quanto o encerramento poderão ser realizados a qualquer tempo ao longo do Edital vigente.

 

IMPORTANTE

  • é responsabilidade do docente monitorar o desempenho do discente ao longo da vigência da orientação. Em caso de desempenho insuficiente, seu vínculo poderá ser cancelado;
  • comprovada a insuficiência de desempenho de bolsista, poderá ser solicitada a devolução da(s) parcela(s) recebida(s);
  • em caso de perda de contato com o orientador, você deverá comunicar imediatamente à Coordenação de ICT.

9. Qual a carga horária que devo cumprir?

A carga horária depende do programa e modalidade de participação. Consulte a regulamentação no Caderno de Normas clicando aqui.

 

10. Posso acumular outras bolsas de estudo com as bolsas de ICT?

É vedado o acúmulo de bolsas – exceto com as de caráter assistencial, como os auxílios pagos pela PRAE através do Edital PROBEM – com quaisquer bolsas de agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres, conforme regulamentação dos órgãos de concessão e da PRPPG.

ATENÇÃO
Se identificado o recebimento em duplicidade, a qualquer momento o discente deverá devolver ao órgão financiador as parcelas recebidas indevidamente, conforme orientações da Coordenação, e terá a bolsa cancelada.

Apenas alguns exemplos de bolsas que não podem ter seu recebimento acumulado:

Bolsa UFPR 100 Anos – PROEC

Bolsa Cultura – PROEC

Bolsa Extensão – PROEC

Bolsa PROEXT – PROEC

Bolsa Atleta – PRAE

Bolsa Instrutor – PRAE

Bolsa Mobilidade Internacional – PRAE

Promissaes (Projeto Milton Santos) – PRAE

Bolsa Programa de Educação Tutorial (PET) – PROGRAD

Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIB / PIBID) – PROGRAD

Programa Institucional de Monitoria (PIM) – PROGRAD

Bolsa Programa Institucional de Apoio a Inclusão Social Pesquisa e Extensão (PIBIS) – SIPADI

 

11. Tenho vínculo empregatício com carteira assinada, posso receber bolsa?

Não. Um dos requisitos para receber a bolsa é não ter nenhum tipo de vínculo empregatício.

 

12. Recebo bolsa de ICT, posso fazer um estágio remunerado?

Pode. Desde que o estágio remunerado não seja na UFPR, e que seu horário seja compatível com os horários da ICT.

 

13. Como e quando devo gerar o Termo de Compromisso de vínculo com a ICT?

Depois de seus dados cadastrais serem inseridos no sistema, e após realizados os procedimentos de verificação dos requisitos para sua participação, a Coordenação de ICT enviará ao seu e-mail o link para geração do Termo de Compromisso, ação esta que deverá ser realizada até o prazo indicado. Somente após a aprovação do Termo pelo docente é que a implementação de seu vínculo com a ICT se efetivará.

 

14. Qual o período máximo que posso ficar afastado da minha IC?

Por 15 dias consecutivos. Se houver a necessidade de afastamento por tempo superior seu orientador deverá ser comunicado.

 

15. Vou fazer intercâmbio/mobilidade acadêmica, o que devo fazer em relação a minha participação na ICT?

Você deve solicitar ao docente que faça o cancelamento de seu vínculo no mês anterior ao de sua saída do Programa. Por exemplo, se em março você não estará mais na ICT, seu vínculo deverá ser cancelado durante o mês de fevereiro.

 

16. Há orientações para elaboração dos relatórios parcial e final?

Para ambos os relatórios há orientações e modelos disponíveis na página da ICT, disponíveis em https://www.prppg.ufpr.br/site/en/ic/documentos_ic/.

Lembre-se de acompanhar os prazos previstos no calendário de atividades, disponível em https://www.prppg.ufpr.br/site/en/ic/atividades/.

 

17. Quando tenho direito ao comprovante de participação na ICT?

Há dois tipos de comprovantes:

Certificado: emitido apenas para discentes que cumprirem os 12 meses de vigência do Edital e as demais obrigações previstas em Caderno de Normas.

Declaração: emitida para discentes que não cumprirem os 12 meses de vigência do Edital, sendo correspondente ao seu período de participação.

 

18. Como solicito Certificado e/ou Declaração do Programa de ICT?

Você deverá entrar em contato através do Formulário de Solicitação (https://forms.office.com/r/63LCAAj3GC). Este formulário aceita solicitações de docentes, discente e avaliadores de relatório.

Os certificados da SIEPE ficam disponíveis sempre no site do evento http://www.siepe.ufpr.br/.

 

19. Quem pode receber bolsas no Programa de Ações Afirmativas (PIBIC AF)?

Apenas discentes que ingressaram na UFPR exclusivamente por meio de cota racial ou social.

 

20. Como faço para renovar minha bolsa?

Não há renovação de bolsas. Para que você participe no Edital seguinte de ICT, é necessário ser cadastrado no sistema por um docente que tenha sido aprovado no Edital anual.

 

21. Posso dividir o valor da bolsa que recebo com outro discente?

É proibido, conforme determina o Caderno de Normas:

– remanejar bolsas;

– dividir a parcela da bolsa entre dois ou mais discentes;

– usar ou determinar, direta ou indiretamente, a forma de uso da bolsa.

 

22. Como fico sabendo a linha de pesquisa de um determinado docente?

Acesse www.cnpq.br, dirija-se à Plataforma Lattes, busque o currículo do docente e o respectivo Diretório do Grupo de Pesquisa para verificar sua área de atuação.

Para saber qual projeto de pesquisa do docente que pretende orientação acompanhe a Lista de Classificação dos projetos aprovados (https://www.prppg.ufpr.br/site/ic/resultados/)

 

23. Posso fazer duas iniciações científicas e/ou iniciação tecnológicas pela ICT da UFPR ao mesmo tempo?

Não, só é possível um cadastro por CPF. Assim, mesmo que deseje fazer iniciação científica participando de duas modalidades distintas, voluntária e remunerada, ou ambas numa mesma modalidade e/ou Programa, não é permitido.

 

24. Posso trocar de orientador durante a vigência do Edital?

Não. Você poderá ser cadastrado em qualquer dos Programas de ICT por um único docente no mesmo Edital.

 

25. Quem controla a minha frequência (carga-horária)?

Seu orientador.

 

26. Qual o valor das bolsas de Iniciação Científica?

CNPq* PIBIC R$ 700,00
PIBIC-AF (Ações Afirmativas) R$ 700,00
PIBIC-EM (Ensino Médio) R$ 300,00
PIBITI R$ 700,00
UFPR/TN** (Tesouro Nacional) PIBIC R$ 700,00
PIBITI R$ 700,00
Fundação Araucária** PIBIC R$ 700,00
PIBITI R$ 700,00

(*) Valores atualizados em fevereiro de 2023.

(**) Valores atualizados em maio de 2023.

 

27. Sou discente de graduação de outra instituição de ensino e desejo participar da pesquisa de um docente da UFPR, é possível?

Sim, é possível. Contudo, a participação é permitida apenas na modalidade voluntária.

 

28. Sou discente de ensino médio de outra instituição de ensino e desejo participar da pesquisa de um docente da UFPR, é possível?

Sim, é possível participar do PIBIC-EM, nas modalidades voluntária ou bolsista.

 

PERGUNTAS FREQUENTES DE DOCENTES:

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1. O que preciso fazer para participar como orientador no Programa de ICT?

A participação se dá mediante aprovação no Edital anual do Programa. Para realizar sua inscrição no certame leia atentamente as instruções contidas no Edital.

Após a publicação das listas de classificação pós-recursos dos docentes aprovados, e de acordo com os prazos previstos no cronograma de atividades, o docente deve cadastrar os discentes que participarão de seu projeto de pesquisa.

Maiores detalhes sobre os compromissos do docente constam no Edital anual e no Caderno de Normas do Programa de ICT, disponíveis em https://www.prppg.ufpr.br/site/ic/pibic/.

 

2. Quantos projetos um docente pode inscrever no Programa?

O docente poderá inscrever até 4 projetos (por exemplo: Projeto A, Projeto B, Projeto C e Projeto D).

Pode, ainda, inscrever o mesmo projeto em mais de um Programa (que são quatro: PIBIC, PIBITI, PIBIC – AF, PIBIC – EM).

 

3. Quantos discentes o docente pode orientar em um mesmo Edital?

Poderá orientar até 10 discentes distribuídos ou não no conjunto dos Programas e projetos.

Por exemplo:

O docente pode ter:

4 discentes PIBIC

4 discentes PIBITI

2 discentes PIBIC – AF

ou

10 discentes PIBIC

 

Ou seja, a soma total dos discentes no conjunto dos Programas não pode ser superior a 10.

 

4. Mais de um discente pode desenvolver um único Plano de Trabalho?

Não. Cada discente deverá desenvolver um Plano de Trabalho individualizado.

 

5. Como cadastrar um discente no Programa?

O cadastro deve ser realizado pelo docente via SIGA conforme as orientações a seguir:

a) acessar https://siga.ufpr.br/portal/ com seu login pessoal;

b) clicar em “Iniciação Científica e Tecnológica”;

c) acessar “Docente de Iniciação Científica e Tecnológica”;

d) clicar em “Adicionar novo aluno”:

  1. selecionar o Edital no qual deseja inserir o discente;
  2. selecionar Projeto e Programa nos quais pretende inserir o discente;
  3. preencher o CPF do discente e clicar em “Continuar”;
  4. preencher/conferir os dados do discente e clicar em “Continuar”;
  5. na tela seguinte deverá cadastrar ou editar o Plano de Trabalho do discente;
  6. no campo “Link do Grupo de Pesquisa na plataforma Lattes” deverá incluir o link do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq em que o discente estiver cadastrado, devendo ser o mesmo do docente orientador. Após conferido, clicar em “Continuar”;
  7. na tela seguinte, preencher a ordem de preferência para o recebimento de bolsa, se for o caso (nº 01 é a prioridade de recebimento de bolsa), clicar em “Adicionar aluno”.

Realizados tais procedimentos, docente e discente receberão e-mail de confirmação.

 

6. Quais documentos e/ou informações são necessários para o docente cadastrar o discente no sistema de ICT?

Discentes matriculados na UFPR

Para discentes matriculados na UFPR, o próprio sistema importará os dados cadastrais registrados na PROGRAD (Pró-Reitoria de Graduação), mas é importante conferir se os dados estão corretos.

 

Discentes de outras Instituições de Ensino

Em caso de discente externo à UFPR, o CPF não estará vinculado a nenhum cadastro. Sendo assim, ao digitar o CPF, se abrirá uma caixa de diálogo para confirmar se o discente é externo. Quanto ao número de matrícula a ser inserido, deve ser o da Instituição de Ensino do discente.

Informações necessárias para o cadastro:

CPF:*

Nome Completo:*

Nome Social:

Data de nascimento:*

Número de matrícula:*

Curso:*

Telefone principal:*

Telefone secundário:

E-mail primário*:

E-mail secundário:

Link do Currículo Lattes:*

Agência Bancária**: (bolsas de ICT são pagas somente pelo Banco do Brasil)

Conta Corrente**: (bolsas de ICT são pagas somente pelo Banco do Brasil)

(**) Quando se tratar de orientação voluntária não há necessidade de informar agência e conta corrente (neste caso digite 0000 em ambos os campos).

Nome da mãe:*

Nome do pai:

 

Discentes do ensino médio

Além dos documentos acima indicados, é necessário inserir no sistema os seguintes documentos:

  • autorização parental (se menor de 18 anos);
  • histórico escolar;
  • declaração de matrícula.

 

7. Como editar os dados do plano de trabalho do discente?

A alteração deverá ser feita pelo sistema SIGA e pelo docente, conforme os seguintes passos:  

a) acessar https://sistemas.ufpr.br/ com seu login pessoal;

b) clicar no módulo “Iniciação Científica e Tecnológica” 

c) acessar “Docente de Iniciação Científica e Tecnológica” 

d) clicar em “Visualizar Alunos/Planos”:

e) Selecionar o Edital 2022;

f) Selecionar o nome do aluno que deseja editar;

g) Clicar no ícone editar plano, abrirá uma caixa de edição onde poderão ser alterados os dados relativos ao plano de trabalho.

 

8. Como cancelar ou alterar o vínculo do discente no Programa?

O cancelamento de vínculo ocorre somente via SIGA, conforme instruções:

a) acessar https://siga.ufpr.br/portal/, com seu login pessoal;

b) clicar em “Iniciação Científica e Tecnológica”;

c) acessar “Docente de Iniciação Científica e Tecnológica”;

d) clicar em “Movimentação de alunos e bolsas”;

e) selecionar o Edital e a opção “Cancelar”;

f) selecionar o discente, informar se o cancelamento do vínculo com o Programa será definitivo ou se continuará como voluntário; caso o discente seja bolsista, o sistema mostrará a opção de indicar outro discente para receber a bolsa;

  • para a transferência de bolsa, o novo discente deverá ser previamente cadastrado no SIGA;
  • se não houver substituição de discente, a bolsa retornará à Coordenação de ICT para redistribuição conforme lista de classificação;
  • é possível mudar a modalidade entre bolsista e voluntário.

g) caso o cancelamento seja definitivo, informar o motivo do cancelamento e inserir o arquivo do relatório final das atividades (Relatório de Cancelamento a ser elaborado pelo discente conforme modelo nº 2, disponível em https://www.prppg.ufpr.br/site/ic/documentos_ic/).

Observação importante: não serão aceitas justificativas de não participação do aluno, nem quaisquer documentos que não estejam rigorosamente de acordo com o modelo de relatório indicado. Esta exigência se deve as constantes auditorias das quais está coordenadoria está sujeita.

 

ATENÇÃO!

O cancelamento deve ser realizado pelo docente no mês anterior ao desligamento do Programa. Por exemplo, se o discente não estará mais na ICT em março, o cancelamento deve ser realizado durante o mês de fevereiro.

 

 

9. Posso cadastrar um novo discente no Programa ao longo da vigência do Edital?

Sim, o cadastro de novos discentes no Programa de ICT pode ser feita a qualquer momento da vigência do Edital, respeitando o número limite de discentes (vide questão 03).  O Plano de Trabalho do novo discente deve estar relacionado ao projeto aprovado no Edital.

A vigência do vínculo iniciará no primeiro dia do mês seguinte ao do cadastro do discente no sistema de ICT. Próximo a essa data, o discente receberá o Termo de Compromisso, o qual deverá, depois de gerado, será aprovado pelo docente.

Por exemplo: ao cadastrar o novo discente no sistema no mês de dezembro, a vigência iniciará em 1º de janeiro.

 

10. Posso orientar discente mesmo afastado da Universidade?

Nesse caso, a docente ou o docente decidirá sobre a viabilidade ou não da continuidade da orientação via remota. Caso decida sobre a inviabilidade, deverá comunicar à Coordenação a respeito, e cancelar o vínculo do(s) discente(s). Nesse caso as eventuais bolsas retornam à Coordenação para redistribuição.

 

11. Como solicito certificados?

Você deverá entrar em contato através do Formulário de Solicitação (https://forms.office.com/r/63LCAAj3GC). Este formulário aceita solicitações de docentes, discente e avaliadores de relatório.

Os certificados da SIEPE ficam disponíveis sempre no site do evento http://www.siepe.ufpr.br/.

 

 

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A SIEPE (EVINCI/EINTI)

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1. Quais discentes devem se inscrever na Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão (SIEPE)?

Todos os discentes com vínculo vigente (bolsista ou voluntário) durante o período de inscrição da SIEPE deverão se inscrever no evento. Cronograma disponível em http://www.siepe.ufpr.br/.

A inscrição deve corresponder ao Programa de ICT ao qual o discente está vinculado:

  • participantes do PIBIC; PIBIC-AF e PIBIC-EM se inscrevem no EVINCI;
  • participantes do PIBITI se inscrevem no EINTI.


2.Quais são as regras para participação na SIEPE?

As regras estão descritas no Edital, disponível em http://www.siepe.ufpr.br/.

 

3. Posso submeter um resumo igual ao do meu colega?

Não. Resumos idênticos serão reprovados. Cada discente desenvolve um Plano de Trabalho individualizado, devendo o resumo corresponder às atividades de pesquisa previstas no Plano.

 

4. Entrei no meio do edital, devo apresentar o resumo no EVINCI/EINTI?

Todos os discentes com vínculo vigente durante o período de inscrição da SIEPE deverão se inscrever. Uma vez realizada a submissão do resumo, o discente terá o compromisso de apresentar o trabalho de pesquisa no EVINCI/EINTI de acordo com o Edital da SIEPE.

ATENÇÃO

A responsabilidade pela apresentação do trabalho é pessoal e intransferível!

Em caso de impossibilidade, justifique sua ausência (vide pergunta número 9).

5. Sou discente substituto e não tenho resultados a apresentar porque entrei no Programa recentemente. Devo me inscrever no EVINCI/EINTI?

Todos os discentes com vínculo vigente durante o período de inscrição da SIEPE deverão se inscrever. Neste caso, sugere-se que esclareça o conteúdo da apresentação de seu trabalho com o docente orientador, e se necessário, adeque o plano de trabalho antes da submissão do resumo.

 

6. Como realizar as correções no resumo?

As correções são solicitadas pelo docente e devem ser realizadas pelo discente no próprio sistema de submissão, antes da validação e respeitando o prazo estabelecido no cronograma. (www.siepe.ufpr.br).

 

7. O docente precisa validar meu resumo?

Sim. Depois de submetido pelo discente, e se for o caso, após as devidas correções, o docente deverá validar o resumo novamente.

 

8. Após a validação do resumo, quais serão as próximas etapas?

O resumo será encaminhado para avaliador externo, que poderá aprová-lo ou solicitar adequações. Caso haja essa necessidade de correções, o resumo estará disponível no próprio sistema para que o discente proceda às correções.

Na sequência, o trabalho será submetido à nova validação do docente orientador. No entanto, caso o avaliador externo identifique a necessidade de novas correções, o processo se repete até que o resumo seja definitivamente aprovado pelo avaliador externo. Os prazos para realização tais procedimentos estão no cronograma (www.siepe.ufpr.br).

ATENÇÃO

Você deve acompanhar a situação do resumo no sistema de eventos da UFPR.

 

9. Não posso apresentar o trabalho no EVINCI/EINTI, como devo proceder?

Caso não possa participar, é obrigatório justificar a ausência. Tal justificativa pode ser realizada tanto pelo docente quanto pelo discente.

O período e as instruções para realização da justificativa constam no Edital anual do evento (www.siepe.ufpr.br).

ATENÇÃO

Mesmo sabendo que não poderá apresentar o trabalho no EVINCI/EINTI, o discente com vínculo vigente durante o período de inscrição da SIEPE tem obrigação de submeter seu resumo.

Não submeter o trabalho, bem como se ausentar da apresentação no EVINCI/EINTI – sem justificativa – acarretam inadimplência tanto para o discente quanto para o docente, o que impedirá participação em Edital futuro.

 

10. Como proceder em caso de ausência do docente na apresentação do EVINCI/EINTI?

Caso não possa comparecer, é obrigatório justificar a ausência e apresentar o respectivo documento comprobatório. A justificativa será recebida virtualmente, conforme prazo estabelecido em Edital da SIEPE (www.siepe.ufpr.br), e apreciada pela comissão organizadora, podendo ou não ser deferida.

Docente com justificativa indeferida ou não apresentada perderá o direito de receber certificado de orientação ao término do Edital, bem como o direito de participar no Edital subsequente, conforme Caderno de Normas.

 

11. Como solicitar os certificados de participação no EVINCI/EINTI

  • Para editais até 2016 proceda da seguinte forma:

envie um e-mail para ic@ufpr.br com os seguintes dados:

Nome completo:

Ano do edital em que participou / ano do EVINCI/EINTI:

Qual tipo de certificado precisa (de apresentação, de orientação ou de avaliador em banca):

O certificado será enviado em seu e-mail.

IMPORTANTE: o prazo para a Coordenação de Iniciação Científica enviar o certificado é de até 10 dias úteis.

 

  • Para editais a partir de 2017:

acesse o site da SIEPE (http://www.siepe.ufpr.br/)

 

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