[google-translator]

Portal da Capacitação SIGA-UFPR

Menu

Cronograma

Cronograma anual de elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)

Os prazos para elaboração e encaminhamento do PDP são definidos pelo Órgão Central do SIPEC, observando o disposto nas normas complementares de que trata o Decreto nº 9.991/2019, art. 12.


Cronograma dos Ciclos de Revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFPR para o ano de 2023

De acordo com o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, todas as ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído, com ou sem afastamento e com ou sem ônus para a administração pública, que não forem incluídas no PDP não poderão ser executadas pelo Órgão ou Entidade. Igualmente as ações não consolidadas, após análise da revisão pelo Órgão Central do SIPEC.

O item II, do Art. 2º da Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2020, conceitua “ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído são atividades de aprendizagem estruturadas para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências”.

As ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído realizadas no país ou fora do país que geram afastamento do (a) servidor (a) são: licença para capacitação, participação em programa de treinamento regularmente instituído, participação em programa de pós-graduação stricto sensu, pós-doutorado (Decreto nº 9.991/2019, art. 18).

As ações que compõem o programa de treinamento regularmente instituído são classificadas como: cursos, oficinas, seminários, fóruns, congressos, conferências, palestras, workshops, simpósios, semanas, jornadas, convenções, colóquios, dentre outros, nas modalidades presencial, híbrido ou a distância.

As ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído para servidores docentes e técnico-administrativos que não foram informadas quando da elaboração do PDP 2023, podem ser incluídas nos Ciclos de Revisão que ocorrerão a cada três meses (Art. 4º da Instrução Normativa nº 21/2021) , conforme cronograma abaixo:

Calendário de Revisões do PDP 2023

CICLO

DATA PARA ENVIO DE EMAIL INFORMATIVO À CDP

DATA PARA ENVIO DA REVISÃO AO ÓRGÃO CENTRAL

RESPOSTA PELO ÓRGÃO CENTRAL

Até 21/02/2023

Até 07/03/2023

Até 06/04/2023

Até 24/05/2023

Até 07/06/2023

Até 07/07/2023

Até 24/08/2023

Até 08/09/2023

Até 10/10/2023

Até 23/11/2023

Até 07/12/2023

Até 19/12/2023

 

Orientações para elaboração e revisão do PDP
  1. As solicitações das revisões devem compreender ações não previstas no planejamento inicial, feito em setembro de 2022, ou em revisões anteriores. Assim, as ações já identificadas e aprovadas para o ano de 2023 não necessitam de novo cadastro. A consulta das ações, que geram afastamento e já foram cadastradas, pode ser feita no Portal da Capacitação> PNDP> Plano de Desenvolvimento de Pessoas> PDP 2023> Ações PDP 2023. As demais ações cadastradas e aprovadas podem ser consultadas pelos representantes no Portal SIPEC.
  2. Para cadastrar uma nova ação no Portal SIPEC, os representantes devem informar a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas através do email cdp.progepe@ufpr.br com o título: “Revisão PDP 2023” até a data definida no calendário. Após o retorno da coordenadoria, os representantes poderão cadastrar as ações no Portal SIPEC.
  3. Os representantes devem acessar o Portal SIPEC disponível em SIGAC – Sistema de Gestão de Acesso (planejamento.gov.br), efetuar o login e acessar “PDP”.
  4. As novas necessidades identificadas deverão ser registradas no Portal do SIPEC por um servidor representante do seu Setor/Pró-Reitoria/Campus/Superintendência, o mesmo definido na elaboração do PDP 2023 e validadas pela chefia.
  5. Os (As) servidores (as) devem ser consultados (as) por suas chefias imediatas para o preenchimento de suas necessidades de desenvolvimento individuais e coletivas.
  6. O levantamento deve ser feito identificando as necessidades de desenvolvimento de acordo com o Planejamento Estratégico da Instituição de modo a auxiliar o(a) servidor(a) a compreender seu papel, sua posição e a importância para o alcance dos objetivos institucionais.

Atualizado em 11/01/2023

Universidade Federal do Paraná
Portal da Capacitação SIGA-UFPR
Rua Dr. Faivre, 405 - Ed. Dom Pedro II, 1º andar
Centro - CEP: 80060-140
Curitiba (PR), Brasil

Universidade Federal do Paraná
Portal da Capacitação SIGA-UFPR
Rua Dr. Faivre, 405 - Ed. Dom Pedro II, 1º andar
Centro - CEP: 80060-140
Curitiba (PR), Brasil

Imagem logomarca da UFPR

©2023 - Universidade Federal do Paraná - Portal da Capacitação SIGA-UFPR

Desenvolvido em Software Livre e hospedado pela Portal da Capacitação SIGA-UFPR