O Afastamento para Estudo para participação em Pós-Doutorado é concedido ao (a) servidor (a) titular de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 04 (quatro) anos, incluÃdo o perÃodo de estágio probatório, e que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento no art. 96-A da Lei 8.112, de 1990 nos 04 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
O afastamento para participação em Pós-Doutorado está previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. É regulamentado pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e tem prazos, condições e critérios orientados pela Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021. No âmbito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) é disciplinado pela Resolução nº 52/COPLAD, de 11 de dezembro de 2019, para os servidores da carreira Técnico-Administrativo em Educação e, pela Resolução nº 66/CEPE, de 25 de setembro de 1998, para os servidores da carreira do Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Para solicitar Afastamento para Estudo o (a) servidor (a) deve abrir processo no SEI/UFPR tipo PROGEPE: Solicitação de Afastamento, preencher o formulário PROGEPE: Afastamento para Estudo e seguir as orientações contidas na Base de Conhecimento (Afastamento para Estudo).
A não apresentação da documentação comprobatória sujeitará ao (a) servidor (a) o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou entidade, na forma da legislação vigente (Instrução Normativa nº 21/2021, art. 30, § único).
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Dispõe sobre o regime jurÃdico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
Dispõe sobre a PolÃtica Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.
Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da PolÃtica Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
Instrução Normativa nº 60, de 23 de julho de 2020.
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, quanto às medidas relacionadas aos afastamentos, em andamento, para ação de desenvolvimento de pessoas de que trata o art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.
Estabelece normas e fixa critérios para o afastamento para capacitação do pessoal técnico-administrativo.
Estabelece normas para o afastamento de docentes da UFPR.
Orientação Normativa SRH nº 2, de 23 de fevereiro de 2011.
Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC para a concessão, indenização, parcelamento e pagamento da remuneração de férias de Ministro de Estado e de servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
1) As regras para afastamentos mudaram?
Alguns critérios de concessão foram atualizados, conforme as novas legislações. No caso de Treinamento Regularmente InstituÃdo deve ser observado interstÃcio mÃnimo de 60 (sessenta) dias entre um perÃodo e outro.
2) O que é treinamento regularmente instituÃdo?
É qualquer ação de desenvolvimento ou capacitação promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade. De acordo com a IN nº 21/2021 é a atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de desempenho ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências.
3) Para afastamento no paÃs inferior a 15 (quinze) dias é necessário abrir processo?
Sim. Para todos os afastamentos para participação em ações de desenvolvimento, tanto no paÃs como fora do paÃs, independente da quantidade de dias, deve ser aberto processo por meio do SEI/UFPR (Abrir o Tipo do Processo PROGEPE: Solicitação de Afastamento) e preencher o formulário PROGEPE: Afastamento para Evento, anexando os documentos solicitados na base de conhecimento e contendo todas as aprovações.
4) Depois que eu tiver a aprovação do meu afastamento pelo meu chefe imediato já posso me afastar?
Não. O (A) servidor (a) somente poderá se afastar após receber comunicação via e-mail de aprovação nos afastamentos até 15 (quinze) dias no paÃs; publicação de portaria pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas nos afastamentos no paÃs acima de 15 (quinze) dias; ou, publicação em Diário Oficial da União nos afastamentos fora do paÃs independente da quantidade dias.
5) Nos afastamentos para realizar ações de serviço no paÃs é necessário encaminhar o processo para PROGEPE?
Não. Para os afastamentos no paÃs que são considerados ações de serviço não há necessidade de mandar o processo para a PROGEPE, pois quem analisa e aprova é a chefia imediata é o (a) Diretor (a) do Setor ou Pró-Reitor (a) ou Superintendente.
6) Quais ações são consideradas ações de serviços?
Para os docentes são todas as atividades acadêmicas obrigatórias e próprias da sua carreira, fora da sua unidade de lotação, pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão, tais como: participação em bancas examinadoras de livre docência, participação em banca de concurso público para provimento do cargo de professor, participações em comissões de revalidação de diploma, aulas de campo entre outras.
Para os Técnico-Administrativos em Educação são todas as atividades obrigatórias e inerentes ao cargo, tais como: reuniões de serviço, treinamentos de serviço, participações em comissões, orientações aos discentes juntamente com os docentes, entre outras.
7) Posso solicitar afastamento para participar de um evento ou para estudo que não esteja correlacionado com a área que atuo na UFPR?
Não. O afastamento somente poderá ser concedido quando estiver alinhado ao desenvolvimento do (a) servidor (a) nas competências relativas ao seu órgão de exercÃcio ou de lotação; a sua carreira ou cargo efetivo; ou, ao seu cargo em comissão ou a sua função de confiança.
8) Sou ocupante de cargo em comissão ou função de confiança. Ainda posso me afastar?
Sim, porém nos afastamentos por perÃodo superior a 30 (trinta) dias consecutivos, os (as) servidores (as) ocupantes de cargo de direção ou função gratificada deverão abrir processo de exoneração e relacionar no processo de afastamento.
Os (As) servidores (as) com FG ou FCC com mandato eletivo (Chefe de Departamento e/ou Coordenador de curso) terão suspenso o pagamento da FG ou FCC correspondente, por perÃodo igual ao do afastamento (assume o Suplente e/ou Vice).
9) Ainda há previsão para afastamento parcial para estudo?
Não. De acordo com as regras atuais não há mais previsão para novos pedidos de afastamento parcial. Nos casos em que os (as) servidores (as) conseguirem conciliar o curso com a jornada de trabalho poderão solicitar o Horário Especial para servidor (a) estudante.
10) Tenho previsão para participar de um congresso no exterior. Essa informação deve estar no PDP?
Todos os afastamentos para ações de desenvolvimento tanto no exterior como no paÃs, inclusive os de curta duração, deverão constar no PDP da UFPR.
11) Quero me afastar para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu nÃvel de Mestrado; preciso participar de algum processo seletivo antes de abrir o processo de solicitação de afastamento?
Sim. Todos os afastamentos para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, tanto em nÃvel de Mestrado ou Doutorado e Pós-Doutorado deverão ser precedidos de processo seletivo regulamentado e elaborado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), exceto os contemplados pelo CAPES-PRINT em parceria com a UFPR.
12) Depois que eu for aprovado no processo seletivo já posso me afastar?
Não. O processo seletivo constitui-se apenas como requisito primário para a solicitação do afastamento, sendo necessária abertura de processo para análise dos demais critérios e possÃvel concessão.
13) Quais são os outros requisitos para solicitar o afastamento para estudo, além da comprovação de participação e aprovação em processo seletivo?
Anuência da Administração; Previsão e aprovação da ação de desenvolvimento no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFPR; alinhamento da ação com o desenvolvimento do (a) servidor (a) nas competências relativas ao seu órgão de exercÃcio ou de lotação, a sua carreira ou cargo efetivo, ao seu cargo em comissão ou a sua função de confiança; horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.
14) Como faço para solicitar Afastamento para Estudo?
Deve ser aberto processo por meio do SEI/UFPR (Abrir o Tipo do Processo PROGEPE: Solicitação de Afastamento), preencher o formulário PROGEPE: Afastamento para Estudo e anexar os documentos solicitados na base de conhecimento contendo todas as aprovações. Também é necessário preencher o formulário PROGEPE: Termo de Compromisso e Responsabilidade.
15) Posso solicitar afastamento estando em estágio probatório?
Não, somente os (as) servidores (as) titulares de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado poderão solicitar afastamento. Os (As) servidores (as) em estágio probatório poderão solicitar o Horário Especial para Servidor (a) Estudante.
16) Durante o perÃodo do meu afastamento posso trabalhar em outro órgão ou empresa?
Não. É vedado ao (a) servidor (a) celebrar contrato de trabalho durante o perÃodo do afastamento realizado a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento.
17) Após terminar o prazo do meu afastamento tenho que entregar alguma documentação?Â
Sim, deverá ser reaberto o mesmo processo que foi concedido o afastamento, anexar a documentação comprobatória da conclusão do curso e encaminhar para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDP/PROGEPE, sob pena de ressarcir o erário.
18) Posso solicitar afastamento para mestrado logo após de ter usufruÃdo de Licença para Capacitação?
Não. Depois do afastamento para Licença para Capacitação o (a) servidor (a) somente poderá solicitar afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nÃvel de Mestrado ou Doutorado, 02 (dois) anos após o término da licença.
19) Posso solicitar afastamento para mestrado logo após de ter usufruÃdo de licença para tratar de assuntos particulares?
Não. Depois do afastamento para Licença para Tratar de Assuntos Particulares o (a) servidor (a) somente poderá solicitar afastamento para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nÃvel de Mestrado ou Doutorado, 02 (dois) anos após do término da licença.
20) Após o meu retorno do afastamento para estudo posso pedir exoneração ou aposentar?
Não, somente após ter permanecido em exercÃcio pelo mesmo perÃodo em que ficou afastado, exceto nos casos de ressarcimento ao órgão na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
21) No caso de não conseguir obter o tÃtulo ou grau que justificou o meu afastamento no perÃodo previsto, quais são as implicações?
O (a) servidor (a) deverá ressarcir o órgão na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade.