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UNIDADE DE ASSUNTOS RELACIONADOS À BIODIVERSIDADE – UNIBIO

Acesse as transmissões ao vivo e as gravações no canal Workshop SISGEN UFPR!

Prezado Pesquisador,

Se acessa Patrimônio Genético e/ou Conhecimento Tradicional Associado, é preciso que regularize suas pesquisas desde o ano 2000 e é necessário que as pesquisas atuais sejam cadastradas no SisGen previamente à divulgação (publicação de artigo, apresentação em seminários, defesas de dissertação, tese etc.); à remessa de amostra biológica ao exterior; e ou ao requerimento de patente, conforme determina a Nova Lei da Biodiversidade (Lei Nº. 13.123 de  20/05/2015) e seu respectivo Decreto (Nº. 8772 de 11/05/2016), sob pena de multa, que pode variar de R$ 50.000,00 a R$ 500.000,00 (art. 81, Decreto Nº. 8772 de 11/05/2016).  

O descumprimento da Lei é considerado infração administrativa punida por meio de advertência, multa, apreensão de amostras, instrumentos ou produtos, embargo de atividade, entre outros. Consulte mais informações em Formulários e Orientações.

A UNIBIO é vinculada a Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia da PRPPG e tem como Chefe a Profa. Dra. Chirlei Glienke (departamento de Genética-BL), que é também presidente do Comitê de Assuntos Relacionados ao Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado (CARPG). O carpg é constituído por um representante e suplente dos setores de Ciências Agrárias, Ciências Humanas, Tecnologia, Ciências da Terra, Saúde, Ciências Biológicas e de Palotina, Do Campus Pontal Do Sul – CEM, Campus Toledo, Campus Jandaia, pelo Complexo Hospital Das Clínicas, da Agência de Inovação e pela Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia da UFPR. O CARPG por meio de seus membros, atuará aproximando os pesquisadores da UFPR e a UNIBIO.

A UNIBIO tem como competências fornecer suporte (por meio de fornecimento de informações, estabelecimento de fluxogramas e procedimentos) aos pesquisadores e auxiliar a administração superior da UFPR a fim de atender as legislações vigentes que regulam as atividades de coleta, depósito e acesso ao Patrimônio Genético Nacional e Conhecimento Tradicional Associado.

A Lei de Biodiversidade não se aplica ao patrimônio genético humano.

Para Contato 
unibio@ufpr.br (e-mail e TEAMS)

Endereço: Rua Dr. Faivre, 405 – 1º andar – sala 20

Nosso horário de atendimento é das 08h às 17h 

Telefone
+55 41 3360 5330

Minha pesquisa está protegida pela Lei 13.123 de 2015?

Por definifição, Patrimônio Genético são as informações de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos. 

Conhecimento Tradicional Associado é a informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicionl sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético.

O acesso se dá por meio da pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizado sobre amostra de patrimônio genético. 

O escopo da nova legislação aplica-se basicamente às espécies nativas do Brasil. Contudo, a classificação de uma espécie vegetal ou animal como exótica ou nativa não é uma tarefa simples. Nesse sentido, visando uma aplicação uniforme e dirimir as possíveis dúvidas, o artigo 113 do Decreto nº 8.772, de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 2015, determinou a elaboração de uma lista de espécies introduzidas no território nacional (exóticas). 

A espécie da minha pesquisa é PG (patrimônio genético) e agora?

Neste caso é necessário providenciar o cadastro do acesso do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen.

Atenção:

Somente serão homologados pela PRPPG os cadastros no SisGen de servidores (Técnicos e Docentes). Havendo necessidade de cadastro de alguma atividade de Patrimônio Genético – PG ou Conhecimento Tradicional Associado – CTA, solicite ao(à) orientador(a).

Quaisquer dúvidas, entre em contato com a UNIBIO: unibio@ufpr.br.

 

Quando as pesquisas básicas devem ser cadastradas?

Quando as pesquisas básicas, como por exemplo, taxonomia, filogenia, epidemiologia, ecologia, biogeografia, etc…, devem ser cadastradas?

Quando for necessário enviar material para o exterior, no caso de um doutorado sanduíche de seu aluno ou da necessidade de sequenciamento genético, por exemplo, o cadastro prévio deve ser realizado na atual versão do Sisgen.

Portanto, se não for realizar envio/remessa para o exterior, o pesquisador poderá aguardar a 2ª versão do Sisgen nos casos especificados acima.

Precisa transferir materiais para outra instituição/pesquisador?

Universidade Federal do Paraná
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Rua Dr. Faivre, 405 - Ed. Dom Pedro II, 1º andar
Centro - CEP: 80060-140
Curitiba (PR), Brasil

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